Valdicleia Cristina Do Vale De Oliveira

Valdicleia Cristina Do Vale De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 419724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP
Nome: VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001086-12.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Graziela de Lima Materagia - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 3008195-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; SULAIMAN MIGUEL NETO; Foro de Nova Granada; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001086-12.2025.8.26.0390; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: E. de S. P.; Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador); Agravado: G. de L. M. (Menor); Advogada: Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB: 419724/SP); RepreLeg: Moniele Aparecida de Lima Materagia; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002570-67.2022.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ICL - CONSULTORIA ASSESSORIA E COBRANCA LTDA, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de ICL - CONSULTORIA ASSESSORIA E COBRANCA LTDA, PROCESSO Nº 1002570-67.2022.8.26.0390 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LCL - CONSULTORIA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) GABRIEL ALBIERI da Vara Única da Comarca de Nova Granada/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM contra LCL - CONSULTORIA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA - Processo nº 1002570- 67.2022.8.26.0390 (Nº de Ordem 2022/003371) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) antes da arrematação. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@rmoyses.com.br. DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 15/07/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 17/07/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 07/08/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do WhatsApp (0 xx 11 96854-0866), telefone (0 xx 11 4950-9600) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz, gás, ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is), que não está inclusa no valor do lance.DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção Minha Conta do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, diretamente no Portal, através do botão 'FAÇA UMA PROPOSTA' disponível abaixo do botão 'ENVIAR LANCE', preenchendo todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, não havendo disputa entre propostas e lances, sendo certo que as propostas serão encaminhadas para apreciação do Magistrado sempre, e somente quando, não houver lance para pagamento à vista. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Porta RMoysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré -paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiroO usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de titularidade do(s) imóvel(is) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a respectiva Carta de Arrematação e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas extrajudic iais relativas ao registro da arrematação. A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bem Imóvel) e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato. Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is). Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO O Exequente, desde que único credor, participará das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e -mail contato@rmoyses.com.br até a data do encerramento da praça, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como sou parte envolvida no processo, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) Lote 1 - Um imóvel localizado na avenida 12, quadra 30, lote 03, do Loteamento denominado Aldeia dos Lagos I, na cidade de Icém-SP, desta comarca de Nova Granada-SP, onde confronta-se pela frente com a referida via pública - Avenida Projetada 12, e mede 15,75 metros, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº 04 e mede 30,00 metros, do lado esquerdo confronta-se com o lote 02 e mede 30,00 metros; e na linha dos fundos confronta-se com a área verde 05, e mede 15,75 metros, fechando assim o perímetro com uma área superficial total de 472,75 metros quadrados, distante 117,75 metros mais curvatura de 14,14 metros da avenida projetada 03. Benfeitorias: Que tem uma casa em construção sobre o terreno com 06 cômodos, banheiros, área e muros aos lados, estando a construção na fase de reboco sem piso. Inscrito na Prefeitura Municipal de Icém sob nº 120630004300. Imóvel este matriculado no CRI de Nova Granada-SP, sob nº 11.152. Obs.: DESTINAÇÃO E RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS: AV.06 O imóvel objeto desta matricula tem sua destinação para uso RESIDENCIAL. A metragem mínima de construção é de 100,00 metros quadrados, a construção deverá ser única e exclusivamente unifamiliar, ou seja, uma residência para cada lote, não será permitida construção coberta com telhas de fibrocimento ou fibra vegetal ou lonas plásticas. É proibido o desmembramento dos lotes em tamanho menor que o original, as divisas dos lotes deverão ser de muros de alvenarias e ou alambrados. ÔNUS: AV.01 SERVIDÃO DE PASSAGEM. R.08 PENHORA expedida nestes autos. DÉBITOS MUNICIPAIS: Conforme pesquisa nos Órgãos competentes, há débitos de IPTU pendentes de pagamento, que perfazem o montante de R$ 8.400,00 atualizado até 16/05/2025 - conf.fls.110-114. VALOR DO BEM: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para dez/2024 - conf.fls.97. DEPOSITÁRIO: Executado. LOCAL DO BEM: Avenida Projetada 12, Nº S/N, Condomínio Aldeia dos Lados I. Icém/SP, CEP 15460000. Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 10 de junho de 2025. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001002-45.2024.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.O.S. - R.A.P. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rodrigo Almeida de Paula, REQUERIDO POR Elza Dias de Oliveira da Silva - PROCESSO Nº1001002-45.2024.8.26.0390. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/04/2025 08:18:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de RODRIGO ALMEIDA DE PAULA, CPF 35572939803, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Elza Dias de Oliveira da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS - ADV: DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP), VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-35.2024.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - G.G.S. - - J.G.S. - - G.G.S. - - M.A.S. - - L.G.S. - - P.G.S. - Vistos. Considerando a proximidade da data agendada para realização do estudo social (fls. 361), expeça-se mandado de intimação, com urgência. Int. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), LAIS LARA DE FREITAS BIANCO (OAB 492453/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP), SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP), FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500471-96.2024.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.C.M.O. - O art. 804 do CPP obriga a condenação ao pagamento das custas judiciais. Diante das disposições legais que garantem o acesso gratuito à Justiça àqueles que não possuem condições financeiras suficientes para arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento familiar, em tese é possível a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça no processo penal. No entanto, a sentença condenatória, ou a decisão que ratifica o recebimento da denúncia, não é o momento adequado para a análise de tal requerimento, que deve ser feito na fase executória. Desta forma, deixo de analisar o requerimento de gratuidade de justiça nesse momento, ressaltando a possibilidade de alegação futura, em execução penal. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual nego a absolvição sumária. A íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma virtual, para o dia 07 de agosto de 2025, às 15:20 horas, através da plataforma Microsoft Teams. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada pelas partes e testemunhas por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Desde já advirto que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, devendo, portanto, tê-lo em mão. As intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos). Na ocasião da intimação, deverá o zeloso Oficial de Justiça: (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) questionar se possui acesso a computador ou smartphone; (iii) questionar se possui endereço eletrônico válido ou número de telefone celular para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico ou o telefone celular, informando-a de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; (iv) questionar se possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual; (v) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; (vi) indagar se a vítima e testemunha pretendem prestar depoimento sem a visualização do Réu; (vii) informar que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual e (viii) informar, advertir e certificar que qualquer alteração de endereço ou telefone deverá ser comunicado ao Juízo. É possível participar da audiência pelo aparelho celular, cujo link será enviado via WhatsApp, devendo ser instalado o aplicativoMicrosoft Teams. Já via computador, o acesso dá-se pelo envio do link pore-mail, clicando na opção Ingressar em Reunião do Microsoft Teams, sendo, neste caso, desnecessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso a parte, testemunha, advogado ou qualquer outro participante do ato não disponha de meios adequados para participar virtualmente da audiência, deverá ser informada da necessidade de seu comparecimento ao fórum, no dia e hora designados acima, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado, munido com documento de identidade. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de audiência liberado no processo posteriormente, assim como a certidão com acesso à gravação no sistema e-SAJ. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Aos advogados, esclareçam em 15 (quinze) dias os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Intimem-se a vítima K.G.S. (fl. 18), a testemunha comum S.G.S. (fl. 20), o réu I.C.M.O. (fls. 116/117) e a advogada do réu. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-35.2024.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - G.G.S. - - J.G.S. - - G.G.S. - - M.A.S. - - L.G.S. - - P.G.S. - Estudo Social agendado para o dia 23 de junho de 2025, às 10 horas, devendo os requeridos Gilmar Gomes da Silva, Jose Gomes da Silva, Gilberto Gomes da Silva, Maria Aparecida da Silva e Luciene Gomes da Silva comparecerem no endereço sito à Av. Hildeberto de Alquerque Ferreira, 1001 - Centro - Nova Granada/SP, setor técnico, anexo ao Fórum, ocasião em que será entrevistado pela Assistente Social. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP), LAIS LARA DE FREITAS BIANCO (OAB 492453/SP), VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA (OAB 419724/SP), MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP), SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
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