Valdicleia Cristina Do Vale De Oliveira

Valdicleia Cristina Do Vale De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 419724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdicleia Cristina Do Vale De Oliveira possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: VALDICLEIA CRISTINA DO VALE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (17) INTERDIçãO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1002554-16.2022.8.26.0390 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vista dos autos à exequente para que se manifeste, especificamente, em termos de prosseguimento da execução no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio ou havendo novo pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, independentemente de novo despacho ou intimação. Ciência à exequente. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1002534-25.2022.8.26.0390 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vista dos autos à exequente para que se manifeste, especificamente, em termos de prosseguimento da execução no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio ou havendo novo pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, independentemente de novo despacho ou intimação. Ciência à exequente. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1002564-60.2022.8.26.0390 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vista dos autos à exequente para que se manifeste, especificamente, em termos de prosseguimento da execução no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio ou havendo novo pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, independentemente de novo despacho ou intimação. Ciência à exequente. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1000089-29.2025.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Agnaldo da Silva, Jesus dos Reis da Silva - Promova a Serventia pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de bens em nome do falecido, bem como pesquisas e bloqueio de Ativos Financeiros junto ao SISBAJUD. Havendo resposta positiva, providencie desde logo a transferência para conta judicial, vinculada a este processo.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana da Silva Arede (OAB 226293/SP), Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1002570-67.2022.8.26.0390 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. 1) Fls. 109: nos termos do artigo 256 das NSCGJ, defiro a realização do leilão eletrônico (art. 882 do Código de Processo Civil). 2) Nomeio como leiloeiro o Sr. Renato Schlobach Moysés. Providencie a serventia a necessária anotação no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se o leiloeiro por e-mail (intimacao@rmoyses.com.br), para que dê início à hasta pública e providenciar: a) As datas designadas para o Leilão Eletrônico; b) As intimações das partes e advogados; intimação de eventuais credores hipotecários, cônjuges e demais providências, todos por carta registrada AR (§ 5º do Art. 687, CPC), enviando através de e-mail para comprovação e juntada aos autos; c) Publicação na Imprensa local, uma vez, na forma do Art. 887, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil; e d) Incumbe ao leiloeiro público, a publicação do edital a ser expedido, para ampla divulgação e anúncio da alienação, nos termos do artigo 884, inciso I c/c artigo 887, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. 3) No caso de justiça gratuita/assistência judiciária, a Serventia deverá providenciar a publicação do Edital encaminhado pelo leiloeiro na Imprensa Oficial. 4) Designada as datas para o Leilão Eletrônico, a Serventia deverá providenciar a publicação na Imprensa Oficial Eletrônica, para conhecimento das partes e seus Advogados. Pela publicação, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado, caso esteja devidamente representado nos autos (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 5) Os condôminos, credores pignoratícios, hipotecários, anticréditos ou com penhora anterior averbada deverão ser intimados pessoalmente, caso não estejam representados nos autos ou não figurem como exequentes na presente ação (art. 889, incisos II e V, do Código de Processo Civil); 6) As partes e interessados poderão acompanhar todas as regras e condições da Praça/Leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor, na Minuta de Edital juntada aos autos do processo e no Portal do Leiloeiro. 7) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, deverá ser designado data para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 8) Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. 9) No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 10) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fl. 60 e auto de avaliação de fl. 97. 11) Nos termos do artigo 22 da Lei n. 6.830/80, o edital deverá ser afixado no local de costume, no Edifício do Fórum, e publicado por uma (01) vez, gratuitamente. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias. O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com antecedência de dez (10) dias, conforme segue descrito: "Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias. § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior". 12) Fica decidido que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado em conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ - art. 267, parágrafo único). 13) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 14) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou por caução idônea, quando se tratar de bem móvel (art. 895, § 1º do CPC). 15) As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, que serão analisadas por ocasião da praça ( Art. 895, §2º, do CPC). Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1000912-03.2025.8.26.0390 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: G. de L. M. - Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC e, por consequência, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e VI, segunda parte, do Código de Processo Civil. Concede-se à impetrante os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas remanescentes. Deixa-se de arbitrar honorários sucumbenciais por ser incompatível com o mandado de segurança, nos termos da súmula nº 512 do STF e Súmula nº 105 do STJ, bem como por não ter havido citação. Ciência ao Ministério Público. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário), por ausência de previsão legal. Com o trânsito em julgado formal, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana da Silva Arede (OAB 226293/SP), Valdicleia Cristina do Vale de Oliveira (OAB 419724/SP) Processo 1002517-86.2022.8.26.0390 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Indefiro a realização de pesquisa PREVJUD para penhora de valores. Cabe enfatizar que a penhora de salário, vencimentos, remunerações ou proventos de aposentadoria é vedada, nos termos do texto explícito e induvidoso do art. 833, inciso IV, do CPC: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Intime-se.
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