César Chagas De Lima
César Chagas De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 419749
📋 Resumo Completo
Dr(a). César Chagas De Lima possui 141 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJPE, TRT2, TRF3, TJSP, TJPI
Nome:
CÉSAR CHAGAS DE LIMA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029314-36.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Renata Benedito de Souza Pinto - 1. Pág. 2874. Acerca do pedido de produção de prova oral, reporto-me à decisão de pág. 2390. 2. Observo que o laudo inicialmente apresentado deixou de responder a quesitos apresentados pela parte Requerente em virtude de ausência de documentação nos autos, principalmente aqueles quesitos que questionavam o nexo causal entre a conduta médica e o óbito (págs. 2744 e 2803/2804). Todavia, mesmo após a apresentação da documentação, o laudo complementar não trouxe as devidas respostas. Assim, oficie-se ao IMESC, para que complemente o laudo pericial, respondendo integralmente aos quesitos e explicitando a existência de nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o óbito da paciente. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011542-24.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.O. - Vistos. Providencie a serventia a cobrança da devolução do mandado expedido as fls. 40/41. Intime-se. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012237-34.2024.8.26.0161 (processo principal 1007592-85.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.R.M.O. - R.S.O. - Vistos. Intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente nos autos, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meio executivo, sob pena de, em caso de omissão, ser reconhecida desistência tácita, o que ensejará a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 485, ambos do C.P.C. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Persistente a inércia, dê-se vista ao MP, se houver atuação no processo. Caso contrário, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Int. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), KARINA NOBRE CAVALCANTE RIBEIRO (OAB 361118/SP), ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017963-30.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.D. - Vistos. Recebidos os autos em 24 de junho de 2025 1) Aguarde-se pelo prazo de quinze dias, sob as penas já previstas, o correto e integral cumprimento ao determinado a fls. 19/20. 2) Int. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011974-40.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Projeto Imobiliário e 86 Show - Edilson dos Santos Araujo e outro - Vistos. Fls. 166: ciência à parte executada. No mais, aguarde-se em arquivo integral cumprimento do acordo homologado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011974-40.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Projeto Imobiliário e 86 Show - Edilson dos Santos Araujo e outro - Vistos. Fls. 166: ciência à parte executada. No mais, aguarde-se em arquivo integral cumprimento do acordo homologado. Intime-se. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502515-40.2021.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JONATHAS BRASILEIRO CAVALCANTI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, e, em consequência, CONDENO o réu JONATHAS BRASILEIRO CAVALCANTI, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão em regime inicial ABERTO, e mais ao pagamento de 10 dias-multa, fixado o valor unitário do dia-multa no mínimo legal (um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos), substituída a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, até que venha a totalizar a pena imposta e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em favor de entidade pública ou privada de destinação social, a ser identificada pelo Juízo das Execuções Criminais, pela prática do delito previsto no artigo 155, §§ 3º e 4º, inciso IV, do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Considerando a quantidade de pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Transitada em julgado: a) expeça-se certidão da sentença para fins de execução da pena de multa (artigos 479-A e 480, das NSCGJ), bem como guia de execução definitiva, e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do(s) apenado(s), conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, observados os termos da Súmula n.º 9, do Tribunal Superior Eleitoral; d) inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados. e) aplique-se, quanto à fiança, o disposto no artigo 336, "caput, do Código de ProcessoPenal, destinando-a fiança ao pagamento das custas. Autorizo a destruição do objeto apreendido nos autos (auto de apreensão e exibição de fl. 9), por não mais haver interesse em sua conservação, e diante da ausência de valor econômico. Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe e observância das NSCGJ. Nos termos do artigo 201, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Penal, intime-se representante da empresa vítima da sentença. Sentença não publicada em audiência. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)