Ademir Molina Junior

Ademir Molina Junior

Número da OAB: OAB/SP 419826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Molina Junior possui 117 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF3, STJ, TRT2, TJSP
Nome: ADEMIR MOLINA JUNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) APELAçãO CRIMINAL (14) HABEAS CORPUS CRIMINAL (13) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) EXECUçãO DA PENA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505461-97.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE ANTONIO SANTOS SILVA - Cumpra-se fls. 145 no tocante à destruição dos bens apreendidos e destruição das drogas. Aguarde-se a manifestação do Ministério público quanto à pena de multa. Intime-se a defesa do despacho de fls. 145. - ADV: ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017154-34.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALEXANDRE ANTONIO SANTOS SILVA - Vista ao Ministério Público e à Defesa. Expedição de ofício ao IIRGD. - ADV: ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500302-87.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IZAEL DOS SANTOS - - LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO - - GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO e outro - Aos 26 de junho de 2025, 13:30h, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza de Direito, comigo, Escrevente Judiciário, verificou-se a presença do Representante do Ministério Público DD. Alexandre Acerbi. Por meio de convite previamente encaminhado por correio eletrônico, compareceram os presentes em formato virtual e, por meio de intimação, compareceram os presentes no fórum local e em estações passivas correspondentes a comarca da parte. Presente a(o) ré(u) IZAEL DOS SANTOS PRESO(A). Presente o(a) defensor(a) constituído(a) Dr(a). Camilla Giglioli da Silva OAB nº 289500/SP. Ausente a(o)s ré(u) LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO - FORAGIDO. Presente o(a) defensor(a) constituído(a) Dr(a). José Soares da Costa Neto OAB nº 257677/SP e Dr. Ademir Molina Júnior OAB nº 419826/SP. Ausente a(o)s ré(u) GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO - FORAGIDO. Presente o(a) defensor(a) Dr. Maurício Barreto Assunção OAB nº 247293/SP, que juntará substabelecimento no prazo de 05 (cinco) dias. Presente(s) a(s) vítima(s): CAIO VICTOR COSTA DE OLIVEIRA, WELLINGTON HONORIO ALVES, FELIPE CARDOSO DE LIMA, MAURO TADEU MENEZES BALDUÍNO, MICHELLE HERMINIA GUNDIN GRAVENA, LUCAS PEDRO, THAIS LIMA DA SILVA e ELISANDRO MELO GOMES DOS SANTOS. Presente(s) a(s) testemunha(s) comuns: VITOR SANTOS DE JESUS RICARDO PEREIRA DA COSTA, SILVIO SIQUEIRA DE SOUZA JÚNIOR e MARCELO AUGUSTO DOS PASSOS. As testemunha(s) comuns, Sr. Elielson De Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino, com mandados de intimação que restaram negativos (fls. 855 e 856), apesar de presentes no lobby no inicio desta solenidade, no momento de suas oitivas estavam ausentes. Os presentes exibiram seu documento de identificação com foto. Foi assegurada a entrevista reservada entre a Defensora e o Réu, Izael dos Santos, na sala de audiência virtual criada para esta finalidade. INICIADOS OS TRABALHOS, não houve oposição das partes à inversão da ordem do disposto no artigo 212, parágrafo único, do CPP, tendo em vista o início das perguntas pela magistrada. Ato contínuo, houve manifestação do i. Defensor Dr. Maurício Barreto Assunção, requerendo a participação dos réus foragidos nesta solenidade, LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO e GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO, requerendo, inclusive, suas participações na fase de reconhecimento. Após, foi dada a palavra aos Nobres Defensores, Dr. José Soares da Costa Neto e Dr. Ademir Molina Júnior, que acompanharam o requerido pelo Dr. Maurício, conforme consta da gravação. Logo após, foi dada a palavra ao Ministério Público que manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos, registrado em mídia digital. Pela MMª Juíza foi dito: Acolho integralmente a manifestação do Ministério público. Reforço que o pedido é contrário aos princípios da boa fé e lealdade processuais. Ainda, permitir que réu foragido, que não quer colaborar com a justiça e com a aplicação da lei penal, participe deste ato, indica uma tentativa clara de subversão do próprio sistema processual, o que não se poderia admitir. Portanto, restam indeferidos os pedidos. Em seguida, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Caio Victor Costa de Oliveira, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal e, logo após, realizadas as descrições. Logo após, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Wellington Honorio Alves, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal e, logo após, realizadas as descrições. ATO CONTÍNUO, foi realizado o reconhecimento pessoal, sendo certo que foram posicionadas três pessoas para tanto, dentre elas o réu. A vítima, Sr. Wellington Honorio Alves, reconheceu o réu. Saliento que neste ato o réu estava identificado pelo número 2. Em seguida, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Felipe Cardoso de Lima, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal e, logo após, realizadas as descrições. ATO CONTÍNUO, foi realizado o reconhecimento pessoal, sendo certo que foram posicionadas três pessoas para tanto, dentre elas o réu. A vítima, Sr. Felipe Cardoso de Lima, reconheceu o réu. Saliento que neste ato o réu estava identificado pelo número 2. Logo após, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Mauro Tadeu Menezes Balduíno, presente na estação passiva de Santo Amaro, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. A seguir, foram tomadas as declarações da vítima, Sra. Michelle Herminia Gundin Gravena, presente na estação passiva de Santo Amaro, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Em seguida, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Lucas Pedro, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Na sequencia, foram tomadas as declarações da vítima, Sra. Thais Lima da Silva, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Logo após, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Elisandro Melo Gomes dos Santos, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. EM SEGUIDA, as testemunhas foram advertidas e compromissadas. Após, foram inquiridas as testemunhas: Dr. Vitor Santos de Jesus, Sr. Ricardo Pereira da Costa e Sr. Marcelo Augusto dos Passos. ATO CONTÍNUO, pela MMª Juíza foi dada a palavra ao Douto Promotor de Justiça, por ele foi dito: DESISTO da oitiva das testemunhas, Sr. Silvio Siqueira de Souza Junior, Sr. Elielson de Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino. Em seguida, a MMª Juíza deu a palavra aos Defensores dos réus que DESISTIRAM da oitiva da testemunha, Sr. Silvio Siqueira de Souza Júnior e INSISTIRAM na oitiva das testemunhas, Sr. Elielson de Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino. A seguir, pela MMª Juíza foi dito: Homologa a desistência da oitiva da testemunha, Sr. Silvio Siqueira de Souza Júnior. PELA MMª. JUIZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Determino a juntada de substabelecimento pelo i. Defensor, Dr. Maurício Barreto Assunção, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, tendo em vista a insistência dos Nobres Defensores, Dra. Camilla, Dr. Jose, Dr. Ademir e Dr. Maurício, na oitiva das testemunhas, Sr. Elielson de Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino, que tiveram seus mandados de intimação negativos, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que os i. Defensores indiquem os endereços para localização das testemunhas, sob pena de preclusão. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - Lido e achado conforme, vai devidamente assinado nos termos da Lei n.º 11.419, de 2006. Eu, AMANDA FERNANDES CAROLINO MENDES, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500302-87.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IZAEL DOS SANTOS - - LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO - - GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO e outro - Aos 26 de junho de 2025, 13:30h, nesta cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial local, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. LETÍCIA ANTUNES TAVARES, MM. Juiza de Direito, comigo, Escrevente Judiciário, verificou-se a presença do Representante do Ministério Público DD. Alexandre Acerbi. Por meio de convite previamente encaminhado por correio eletrônico, compareceram os presentes em formato virtual e, por meio de intimação, compareceram os presentes no fórum local e em estações passivas correspondentes a comarca da parte. Presente a(o) ré(u) IZAEL DOS SANTOS PRESO(A). Presente o(a) defensor(a) constituído(a) Dr(a). Camilla Giglioli da Silva OAB nº 289500/SP. Ausente a(o)s ré(u) LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO - FORAGIDO. Presente o(a) defensor(a) constituído(a) Dr(a). José Soares da Costa Neto OAB nº 257677/SP e Dr. Ademir Molina Júnior OAB nº 419826/SP. Ausente a(o)s ré(u) GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO - FORAGIDO. Presente o(a) defensor(a) Dr. Maurício Barreto Assunção OAB nº 247293/SP, que juntará substabelecimento no prazo de 05 (cinco) dias. Presente(s) a(s) vítima(s): CAIO VICTOR COSTA DE OLIVEIRA, WELLINGTON HONORIO ALVES, FELIPE CARDOSO DE LIMA, MAURO TADEU MENEZES BALDUÍNO, MICHELLE HERMINIA GUNDIN GRAVENA, LUCAS PEDRO, THAIS LIMA DA SILVA e ELISANDRO MELO GOMES DOS SANTOS. Presente(s) a(s) testemunha(s) comuns: VITOR SANTOS DE JESUS RICARDO PEREIRA DA COSTA, SILVIO SIQUEIRA DE SOUZA JÚNIOR e MARCELO AUGUSTO DOS PASSOS. As testemunha(s) comuns, Sr. Elielson De Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino, com mandados de intimação que restaram negativos (fls. 855 e 856), apesar de presentes no lobby no inicio desta solenidade, no momento de suas oitivas estavam ausentes. Os presentes exibiram seu documento de identificação com foto. Foi assegurada a entrevista reservada entre a Defensora e o Réu, Izael dos Santos, na sala de audiência virtual criada para esta finalidade. INICIADOS OS TRABALHOS, não houve oposição das partes à inversão da ordem do disposto no artigo 212, parágrafo único, do CPP, tendo em vista o início das perguntas pela magistrada. Ato contínuo, houve manifestação do i. Defensor Dr. Maurício Barreto Assunção, requerendo a participação dos réus foragidos nesta solenidade, LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO e GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO, requerendo, inclusive, suas participações na fase de reconhecimento. Após, foi dada a palavra aos Nobres Defensores, Dr. José Soares da Costa Neto e Dr. Ademir Molina Júnior, que acompanharam o requerido pelo Dr. Maurício, conforme consta da gravação. Logo após, foi dada a palavra ao Ministério Público que manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos, registrado em mídia digital. Pela MMª Juíza foi dito: Acolho integralmente a manifestação do Ministério público. Reforço que o pedido é contrário aos princípios da boa fé e lealdade processuais. Ainda, permitir que réu foragido, que não quer colaborar com a justiça e com a aplicação da lei penal, participe deste ato, indica uma tentativa clara de subversão do próprio sistema processual, o que não se poderia admitir. Portanto, restam indeferidos os pedidos. Em seguida, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Caio Victor Costa de Oliveira, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal e, logo após, realizadas as descrições. Logo após, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Wellington Honorio Alves, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal e, logo após, realizadas as descrições. ATO CONTÍNUO, foi realizado o reconhecimento pessoal, sendo certo que foram posicionadas três pessoas para tanto, dentre elas o réu. A vítima, Sr. Wellington Honorio Alves, reconheceu o réu. Saliento que neste ato o réu estava identificado pelo número 2. Em seguida, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Felipe Cardoso de Lima, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal e, logo após, realizadas as descrições. ATO CONTÍNUO, foi realizado o reconhecimento pessoal, sendo certo que foram posicionadas três pessoas para tanto, dentre elas o réu. A vítima, Sr. Felipe Cardoso de Lima, reconheceu o réu. Saliento que neste ato o réu estava identificado pelo número 2. Logo após, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Mauro Tadeu Menezes Balduíno, presente na estação passiva de Santo Amaro, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. A seguir, foram tomadas as declarações da vítima, Sra. Michelle Herminia Gundin Gravena, presente na estação passiva de Santo Amaro, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Em seguida, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Lucas Pedro, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Na sequencia, foram tomadas as declarações da vítima, Sra. Thais Lima da Silva, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Logo após, foram tomadas as declarações da vítima, Sr. Elisandro Melo Gomes dos Santos, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. EM SEGUIDA, as testemunhas foram advertidas e compromissadas. Após, foram inquiridas as testemunhas: Dr. Vitor Santos de Jesus, Sr. Ricardo Pereira da Costa e Sr. Marcelo Augusto dos Passos. ATO CONTÍNUO, pela MMª Juíza foi dada a palavra ao Douto Promotor de Justiça, por ele foi dito: DESISTO da oitiva das testemunhas, Sr. Silvio Siqueira de Souza Junior, Sr. Elielson de Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino. Em seguida, a MMª Juíza deu a palavra aos Defensores dos réus que DESISTIRAM da oitiva da testemunha, Sr. Silvio Siqueira de Souza Júnior e INSISTIRAM na oitiva das testemunhas, Sr. Elielson de Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino. A seguir, pela MMª Juíza foi dito: Homologa a desistência da oitiva da testemunha, Sr. Silvio Siqueira de Souza Júnior. PELA MMª. JUIZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Determino a juntada de substabelecimento pelo i. Defensor, Dr. Maurício Barreto Assunção, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, tendo em vista a insistência dos Nobres Defensores, Dra. Camilla, Dr. Jose, Dr. Ademir e Dr. Maurício, na oitiva das testemunhas, Sr. Elielson de Sousa e Sr. Daivid Rocha Aquino, que tiveram seus mandados de intimação negativos, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que os i. Defensores indiquem os endereços para localização das testemunhas, sob pena de preclusão. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - Lido e achado conforme, vai devidamente assinado nos termos da Lei n.º 11.419, de 2006. Eu, AMANDA FERNANDES CAROLINO MENDES, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017154-34.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALEXANDRE ANTONIO SANTOS SILVA - Aprovo o cálculo. Intime-se ALEXANDRE ANTONIO SANTOS SILVA, CPF: 388.773.748-29, RG: 38007960, Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Sobrevindo impugnação fundamentada sobre o cálculo, os autos serão remetidos ao setor responsável para retificar ou prestar informações, abrindo-se nova vista às partes. - ADV: ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501013-79.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALUÍZIO FELICIANO PONTES JÚNIOR - Vistos. Nos termos da concordância ministerial, CONCEDO INDULTO ao sentenciado, nos termos do artigo 12, inciso I, do Decreto Federal 12.338/2024, declarando extinta a pena de MULTA imposta, nos termos do Artigo 107, II do Código Penal. Após o transito em julgado, expeça-se oficio ao TRE e Vara de Execução Penal. Arquive-se os autos. P.I.C - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500302-87.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IZAEL DOS SANTOS - - LUIS CARLOS DIOGO DO ESPIRITO SANTO - - GABRIEL DIOGO DO ESPIRITO SANTO e outro - Vistos. Homologo a desistência formulada em relação a Eudes. Intime-se, por qualquer meio hábil, acerca da presente decisão. Em relação a vítima Thais, indefiro o pedido de desistência, considerando que seu depoimento está atrelado aos réus Gabriel e Luis Carlos. Intime-se. - ADV: ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP), CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP)
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