Ana Clara Goulart Simioni
Ana Clara Goulart Simioni
Número da OAB:
OAB/SP 419831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Clara Goulart Simioni possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPR
Nome:
ANA CLARA GOULART SIMIONI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: gab2jecc.caldasnovas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.: 5501384-75.2025.8.09.0025Polo ativo: Pedro Felipe De Souza FrigiPolo passivo: Lagoa Quente Hjr Construtora E Incorporadora Ltda Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e indenização por danos morais movida por Pedro Felipe de Souza Frigi e Ligia Socorro Araújo Chaveiro em desfavor de Lagoa Quente HJR Construtora e Incorporadora Ltda., partes devidamente qualificadas.Depreende-se dos autos que os promoventes adquiriram uma cota. da unidade nº 514, bloco D, do empreendimento Lagoa Eco Tower, em 08.02.2020.Os promoventes afirmam que em razão de dificuldades financeiras, tentaram rescindir o contrato, mas não obtiveram sucesso.Em sede de tutela, requerem a suspensão das cobranças das parcelas e taxas ligadas ao imóvel e que a empresa promovida se abstenha de incluir seus nomes nos cadastros de inadimplentes.Relatado o essencial, decido.Conforme dispõe o art. 291, inciso II, do CPC, “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.” Nesse sentido, a jurisprudência do Eg. TJGO orienta que o valor da causa deve ser delimitado conforme o real proveito econômico a ser obtido, e não corresponder à integralidade da avença, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5486056-93.2019.8.09.0000, Rel. Des (a). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/03/2020, DJe de 15/03/2020).Isto posto, verifico a presença dos pressupostos processuais, razão pela qual recebo a emenda à inicial, por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil.- Da tutela de urgênciaInicialmente, cumpre esclarecer que para a concessão da tutela de urgência o art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º).Pois bem.Pela análise dos argumentos e documentos acostados, existem evidências da probabilidade do direito invocado pelos requerentes.A relação jurídica existente entre as partes restou demonstrada pelo contrato de compra e venda (ev. 1, doc. 8) e extrato / histórico de pagamento (ev. 1, doc. 9).No que se refere ao perigo de dano ou resultado útil do processo, verifico que este requisito também está presente.A ausência ou a demora na suspensão das cobranças das parcelas do contrato poderá ocasionar ainda mais prejuízos aos requerentes, que terão que continuar efetuando os pagamentos referentes à unidade.É importante mencionar que eles manifestaram não ter interesse na manutenção do contrato, inexistindo razões, portanto, para prosseguir com a cobrança das parcelas restantes de um negócio cujo interesse foi perdido.Notadamente, os encargos contratuais e a culpa pela rescisão podem ser livremente discutidos no presente processo.Nesse sentido, já se posicionou o Eg. TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LIMINAR INDEFERIDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PARCELAS VINCENDAS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROIBIÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME NO ROL DE IMPONTUAIS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. DECISÃO REFORMADA1. O Agravo de Instrumento é recurso que possui cognição limitada, não podendo o órgão revisor adentrar em questões que refogem da análise superficial do objeto recursal, sob pena de supressão de instância.2. Reconhecido pela legislação e pela jurisprudência o direito de o comprador buscar a resolução unilateral do compromisso de compra e venda de imóvel e, evidenciado o desinteresse dos adquirentes em permanecerem na relação contratual, torna-se medida imperativa a suspensão provisória da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas após o ajuizamento da ação, com óbice de apontamento dos seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 51807799720248090129 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/07/2024).AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5672054-39.2023.8 .09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE: ACRÓPOLE LOTEAMENTOS LTDA AGRAVADA: BRUNA WILA PEREIRA RIBEIRO SILVA RELATOR: Desembargador GERSON SANTANA CINTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESILIÇÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE. IMPROCEDENTE. COMPRA E VENDA LOTE. DIREITO DO CONSUMIDOR SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS VINCENDAS. INTERESSE EM RESCINDIR O PACTO. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. 1. Não prospera a tese de ilegitimidade da parte autora/agravada vez que esta é adquirente do lote descrito nos autos (documento evento 01/arq. 09, autos principais). 2. A plausibilidade do direito vindicado encontra respaldo no artigo 53, caput, do Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência dos tribunais pátrios, que permitem ao consumidor a resolução unilateral do compromisso de compra e venda de imóvel. 3. É direito do consumidor buscar a rescisão contratual e, em princípio, não é cabível obrigá-lo a continuar efetivando o pagamento das prestações do contrato firmado pelas partes. Por consectário, não há falar-se em inclusão do nome da recorrida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em decorrência do inadimplemento das respectivas parcelas. 4. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 56720543920238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2024).Por fim, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a tutela passível de ser revertida a qualquer tempo.Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a empresa promovida:a) se abstenha de incluir os nomes dos autores nos órgãos de cadastro de restrição ao crédito;b) suspenda as cobranças das parcelas do contrato de compra e venda e das taxas referente à unidade nº 514, bloco D, do empreendimento Lagoa Eco Tower, em nome dos promoventes.O descumprimento da decisão enseja a aplicação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).- Da inversão do ônus da provaConsiderando que a relação jurídica é regulada pelas normas consumeristas em que é prevista a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.- Da audiência de conciliaçãoInclua-se o processo na pauta de audiências de conciliação, adotando a Escrivania as providências necessárias.Para a sessão de conciliação, atentem-se as partes quanto às implicações legais constantes nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.Restando infrutífera a tentativa de citação, retire-se o procedimento da pauta de audiência e intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, do CPC).Para cumprimento da tutela de urgência, considerar: Pedro Felipe de Souza Frigi (CPF nº 700.536.901-76), Ligia Socorro Araújo Chaveiro (CPF nº 844.204.991-68) e Lagoa Quente HJR Construtora e Incorporadora Ltda. (CNPJ nº 23.791.867/0001-08).Expeça-se e diligencie-se o necessário.Oportunamente conclusos.A presente decisão tem força de ofício, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se. Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012403-31.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L. Naves Mele - Tamara Okasawa - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB 506272/SP), ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056540-35.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Mauro Sérgio Simioni - Vistos. Deverá a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, informar se houve o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047845-68.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Valdecir Antonio Lacotis - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que encaminhe a este Juízo certidão vintenária em nome da parte requerente, objetivando verificar se há ação possessória, relativa à área usucapienda, em seu(s) nome(s), durante o período prescribente, bem como eventual distribuição de inventário ou arrolamento em nome da parte requerida (se o caso). Cadastre-se no SAJ as Fazendas Públicas do Município (Comunicado Conjunto nº 418/2020 - CNPJ nº 44.780.609/0001-04), do Estado (Comunicado Conjunto nº 508/2018 - CNPJ nº 46.379.400/0001-50) e da União (Comunicado Conjunto nº 667/2021 - CNPJ nº 26.994.558/0001/23) e, após, expeça-se ato ordinatório para CIENTIFICAÇÃO das Fazendas Públicas, através do Portal Eletrônico, para que, em 30 (trinta) dias, manifestem sobre o pedido (art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/1973), caso a providência ainda não tenha sido adotada. Ao autor para, no prazo de 15 dias, apresentar memorial descritivo. A inicial se fez acompanhar apenas do croqui. Após, oficie-se ao Ofício de Registro de Imóveis para que informe sobre a viabilidade registral no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora recolher os emolumentos cartorários necessários, diretamente no ORI. Pág. 566/567: Defiro a CITAÇÃO por EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, os réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados (arts. 256, III, e 259, I, ambos do CPC) e requeridos e confrontantes não localizados para citação pessoal, uma vez infrutíferas as tentativas de citação pessoal. Intime-se. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP), ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000831-33.2025.8.26.0047 (processo principal 1003826-36.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana de Campos Rodrigues - - Thiago Resende Rodrigues - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltdahot Beach Suítes Olimpia - Empreendimento Imobiliário Spe - A exequente: in forme nos autos se o acordo foi integralmente cumprido, para fins de extinção e arquivamento. No silencio os autos serão anuídos como cumprido e os autos serão extintos e arquivados. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BIANCA DE CARVALHO MARQUES (OAB 426551/SP), ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: cart2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 5751992-33.2024.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível AUTOR: Pedro Alves Da Silva RÉU: Lagoa Quente Hjr Construtora E Incorporadora Ltda ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Parte Embargada: Apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração. Prazo: 05 (cinco) dias. Caldas Novas, 25 de junho de 2025. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário - Matrícula 5093999 (Assinado Digitalmente) 1. Fundamentação legal: Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil 2. Definições: Parte embargada: Quem precisa responder aos embargos de declaração. Embargos de declaração: Recurso para pedir esclarecimento sobre uma decisão judicial.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056540-35.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Mauro Sérgio Simioni - Fls. 98/99: ciência à parte AUTORA para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
Página 1 de 4
Próxima