Helber Antonio De Freitas

Helber Antonio De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 419862

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helber Antonio De Freitas possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: HELBER ANTONIO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2080095-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sidney Luiz Leonildo - Agravado: Condomínio Edifício Martins Plaza - Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea - Agravante: Rosana do Amaral Leonildo (Justiça Gratuita) - Proferi a seguinte decisão: Considerando-se que não terminou o prazo para apresentação de declaração para o cálculo do imposto de renda em 2025 e que a apresentação de declaração de 2024 traria informações antigas, determino, para a análise da assistência judiciária, a apresentação pelos agravantes, em dez dias, de declaração detalhada de seus rendimentos mensais dos últimos três meses, indicando quanto receberam no período, de seus bens móveis e imóveis, indentificando-os, de suas contas e aplicações financeiras, com os respectivos saldos até a data da apresentação, se têm e quantos são os dependentes. Eles alegaram não ter dependentes e apresentaram extratos bancários. Os agravantes, Sidney Luiz Leonildo, qualificado como comerciante, e Rosana de Amaral Leonildo, qualificada como do lar, requereram o benefício da justiça gratuita, ambos apresentando declaração de pobreza. Rosana é dedicada às atividades do lar, presumindo-se não ter rendimentos. Seus extratos bancários não demonstram movimentações vultosas. Assim, concedo-lhe a gratuidade. Sidney Luiz apresentou extrato mensal dos meses de dezembro de 2024, janeiro, fevereiro, março e abril de 2025. Ele não apresentou as outras informações determinadas e se presume que, como comerciante, tenha rendimentos, observando-se que ele apresentou declaração para o imposto de renda em 2025. Diante do não cumprimento integral da decisão anterior, a gratuidade fica indeferida ao agravante que, em 5 dias, deverá recolher metade do valor do preparo recursal. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Orlando Benedito de Souza (OAB: 38851/SP) - Helber Antonio de Freitas (OAB: 419862/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011194-17.2018.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - S.S.M. - Tendo em vista a finalização da cautelar de antecipação de provas em apenso faço Vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), HELBER ANTONIO DE FREITAS (OAB 419862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2080095-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sidney Luiz Leonildo - Agravado: Condomínio Edifício Martins Plaza - Agravante: Rosana do Amaral Leonildo (Justiça Gratuita) - Proferi a seguinte decisão: Considerando-se que não terminou o prazo para apresentação de declaração para o cálculo do imposto de renda em 2025 e que a apresentação de declaração de 2024 traria informações antigas, determino, para a análise da assistência judiciária, a apresentação pelos agravantes, em dez dias, de declaração detalhada de seus rendimentos mensais dos últimos três meses, indicando quanto receberam no período, de seus bens móveis e imóveis, indentificando-os, de suas contas e aplicações financeiras, com os respectivos saldos até a data da apresentação, se têm e quantos são os dependentes. Eles alegaram não ter dependentes e apresentaram extratos bancários. Os agravantes, Sidney Luiz Leonildo, qualificado como comerciante, e Rosana de Amaral Leonildo, qualificada como do lar, requereram o benefício da justiça gratuita, ambos apresentando declaração de pobreza. Rosana é dedicada às atividades do lar, presumindo-se não ter rendimentos. Seus extratos bancários não demonstram movimentações vultosas. Assim, concedo-lhe a gratuidade. Sidney Luiz apresentou extrato mensal dos meses de dezembro de 2024, janeiro, fevereiro, março e abril de 2025. Ele não apresentou as outras informações determinadas e se presume que, como comerciante, tenha rendimentos, observando-se que ele apresentou declaração para o imposto de renda em 2025. Diante do não cumprimento integral da decisão anterior, a gratuidade fica indeferida ao agravante que, em 5 dias, deverá recolher metade do valor do preparo recursal. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Orlando Benedito de Souza (OAB: 38851/SP) - Helber Antonio de Freitas (OAB:
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo o recurso de embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Considerando a possibilidade de provimento do recurso que poderá implicar na modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de até 05(cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação do embargado, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Revogo o despacho de fls. 140, eis que equivocado e contrário a Jurisprudência atual que vai no sentido contrário ao decreto de prisão do alimentante quando o alimentando já é maior de idade. No caso em tela, a alimentanda conta hoje com 27 anos de idade e não há nada nos autos que comprove estar a mesma impedida de exercer atividade laborativa. Para tanto trago a colação os seguintes julgados recentes: 0071811-78.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 07/11/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) Agravo de Instrumento. Execução de alimentos. Família. Decisão agravada que decretou a prisão do Agravante por inadimplemento de pensão. Agravado maior de idade, que não estuda e está apto ao exercício de atividade laborativa. Falta de pagamento das despesas do Agravado que não representa risco à sua subsistência. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a restrição da liberdade só é justificável nas situações em que ela for indispensável para assegurar o pagamento da dívida e garantir a subsistência do alimentando. Prisão do art. 528, §3º, do CPC, que é medida excepcional e não tem caráter punitivo, mas meramente coercitivo. Falta de decisão exonerando o devedor de alimentos, nos termos do Enunciado de Súmula nº 358, do STJ, que não autoriza o decreto prisional sem a presença de seus pressupostos. Ausência de atualidade do débito. Verbete Sumular nº 309, do STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. Reforma da decisão para afastar definitivamente a ordem de prisão. Conhecimento e provimento do agravo. 0048002-59.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 26/11/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, QUE TEVE INÍCIO PELO RITO PRISIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO, TENDO EM VISTA A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DE TER O ALIMENTADO ATINGIDO A MAIORIDADE E NÃO ESTAR ESTUDANDO, BEM COMO POR SE TRATAR DE DÉBITO PRETÉRITO. Inconformismo do alimentando. EXECUÇÃO PELO RITO DA PRISÃO NA FORMA DO ARTIGO 528 DO CPC, OBJETIVANDO A COBRANÇA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2018. CREDOR QUE POSSUI 21 ANOS DE IDADE E NÃO ESTÁ MATRICULADO EM ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE, NA ESPÉCIE, QUE DEIXA DE SER PRESUMIDA. RENITÊNCIA NO PAGAMENTO DA PENSÃO QUE, CONQUANTO REPROVÁVEL, NÃO COLOCA EM RISCO A SOBREVIVÊNCIA DO ALIMENTADO. AUSÊNCIA DE RISCO À SUBSISTÊNCIA DO CREDOR, MAIOR. URGÊNCIA DESCARACTERIZADA. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR 0079155-13.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 17/10/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. O CRÉDITO ALIMENTAR DOS FILHOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE E CONSTITUÍRAM FAMÍLIA DEVE SER EXECUTADO SOB O RITO DA EXPROPRIAÇÃO, QUANDO INEXISTENTE O RISCO ALIMENTAR OU À SOBREVIVÊNCIA DOS CREDORES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que decretou a prisão civil do devedor de alimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a prisão civil do devedor de alimentos, como forma de execução do crédito, apesar da maioridade e constituição de família pelos alimentandos no curso da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358, STJ), uma vez que a exoneração não é automática. 4. Os alimentos que justificam a prisão do devedor são aqueles indispensáveis à sobrevivência do credor, requisito esse que não se encontra presente, ante a maioridade e respectiva constituição de família pelos alimentados. 5. As particularidades do caso concreto demonstram ausência de urgência no recebimento dos alimentos executados pelo rito da prisão civil, pois os credores são maiores de idade, com prole constituída, o que revela que conseguiram, com o próprio esforço, se manter por anos. 6. Não se contata risco alimentar ou a própria sobrevivência dos credores, o que impõe a satisfação do crédito pela via da expropriação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Intime-se a exequente para dizer como pretende o prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008035-60.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - L.J.B.L.R. - J.A.P. - Vistos. O reagendamento realizado as fls. 328 diz respeito ao estudo social e não psicológico, cujo não comparecimento das partes deve ser justificado nos termos de fls. 355. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRADE MARZOLA (OAB 177018/SP), HELBER ANTONIO DE FREITAS (OAB 419862/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017809-12.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lindomar Teixeira da Costa - - Amanda Nobrega Fernandes - Condomínio Edifício Martins Plaza - Vistos. Aguarde-se a apresentação de réplica à contestação, na forma do Ato Ordinatório de fl. 352. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de revogação da tutela de urgência, com prioridade Intime-se. - ADV: HELBER ANTONIO DE FREITAS (OAB 419862/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou