Marcio Barbosa De Medeiros
Marcio Barbosa De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 419924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Barbosa De Medeiros possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004355-58.2025.8.26.0008 (processo principal 1004237-75.2019.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.A.O.V. - Vistos. I- Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. II - Intime-se o executado, por mandado, para efetuar o pagamento da quantia de R$4.595,43, relativa ao débito alimentar vencido no período de abril a junho/2025, bem como as prestações vencidas a partir de julho de 2025, inclusive, até a data do efetivo pagamento, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, caput e §§ 1º a 7º, do CPC). Serve o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Nos termos do art. 212, §2º, CPC, independem de autorização judicial as citações e intimações a se realizar no período de férias forenses, feriados e dias úteis fora do horário previsto no caput. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004356-43.2025.8.26.0008 (processo principal 1004237-75.2019.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.A.O.V. - Vistos. Regularize a requerente o polo passivo da ação no SAJ, para incluir o executado, nos termos dos arts. 10 da Lei 11.419/06 e 9º da Res. 551/2011, bem como Comunicados Conjuntos nº 1008/2019 e 2002/2019. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005745-78.2023.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.S.R. - - J.M.S.S. - - L.S.R. - - L.A.R.P. - - L.A.R. - - R.S.R. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002444-90.2025.8.16.0104 Processo: 0002444-90.2025.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$284.855,00 Autor(s): Doraci Sitta Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Nos termos do art. 329, incs. I e II, do CPC, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu e, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir com consentimento do réu. No caso, embora a petição inicial já tenha sido recebida, o pedido de mov. 38 foi apresentado antes da citação da parte ré. 1.1. Assim, RECEBO a emenda de mov. 38 e DETERMINO a retificação do valor da causa, na forma requerida. 2. INTIME-SE a parte autora para recolher eventuais custas complementares, no prazo de 10 dias. 3. Após, CUMPRAM-SE as determinações de mov. 34. 4. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-62.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Conceição Barbosa dos Santos Galvão - Elias Filiciano da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Intime-se a autora, com urgência, para a propositura de futura e eventual nova demanda, agora perante a Justiça Comum, a fim de discutir o direito em litígio. Deixo de impor o pagamento de custas despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: MATHEUS DA SILVA CARVALHO (OAB 441636/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031448-10.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amadeu José da Silva - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. A declaração de pobreza, emitida nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil, "implica presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado" (STJ - EDcl no AgInt no AREsp 2.610.4781/RO, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2025, DJEN 10/04/2025). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Neste sentido: Agravo de Instrumento. Gratuidade. Pessoa física. Declaração de pobreza. Indeferimento. Possibilidade do agravante, no caso concreto, em arcar com as custas e despesas processuais. Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos. Parte autora que, segundo demonstrativos de pagamento, percebe rendimentos mensais muito superiores a três salários-mínimos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - AI 2054121-70.2025.8.26.0000; Rel. Des. Marrone Sampaio; 35ª Câm. Dir. Privado, j. 06/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza - Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Remuneração incompatível com a gratuidade de justiça - Extratos bancários e Declaração e Imposto de Renda que demonstram o recebimento de quantia mensal superior a três salários-mínimos - Adoção do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Hipossuficiência financeira não comprovada - Decisão de indeferimento mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP - AI 2117684-38.2025.8.26.0000; Rel. Des. Sidney Braga; 19ª Câm. Dir. Privado, j. 05/06/2025) O benefício previsto no art. 98, do Código de Processo Civil, deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Conforme demonstrado pelos documentos de fls. 40/70, o autor adquiriu um veículo no valor total da proposta no importe de R$ 162.394,00, realizando o pagamento de uma entrada no valor de R$ 79.995,00 e o saldo remanescente em 24 parcelas de R$ 2.345,60. Nota-se que o autor realizou o pagamento da parcela final no montante de R$ 63.996,00 (fls. 70). Dessa forma, observo que a renda auferida pelo autor lhe permite arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo a sua subsistência e sem que isso represente obstáculo a seu acesso à justiça. Logo, não pode ser considerado pobre na acepção jurídica, ainda que apresente declaração nesse sentido. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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