Marcio Barbosa De Medeiros

Marcio Barbosa De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 419924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Barbosa De Medeiros possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003199-20.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S. - P.S.B.F. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008307-31.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.U.O. - M.A.L. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), JÉSSICA ESTHER HOSANA DO NASCIMENTO (OAB 423541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058222-14.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - V.O.L. - K.F.A.C. - Vista às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: VICTOR ZALCBERG (OAB 333797/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032280-08.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S.S. - D.C.D.C. - - E.S.S. - - R.D.S. e outros - Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação (fl. 627), DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente no valor de R$ 6.409,01. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018902-20.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Neusa Pereira Costa da Silva - Norte Buss Transporte S/A e outro - Vistos. Fls. 372: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 365). Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003067-09.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1048065-16.2023.8.26.0224) (processo principal 1048065-16.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.Q. - T.J.S.D. - Primeiramente, cabe pontuar que a execução de título judicial possui como finalidade: fazer cumprir o que foi decidido na fase de conhecimento. Portanto, não é possível alterar o título, devendo-se respeitar os limites fixados no processo de conhecimento, não se podendo admitir, por via de consequência, a produção de provas (realização de estudo psicossocial, produção de prova testemunhal e depoimento das partes), cujo requerimento, aliás, configura medida meramente protelatória. Assim sendo, eventuais insurgências contra o regime visitas definido, havendo superveniência de circunstâncias relevantes, deverão ser veiculadas através de demanda autônoma. Neste sentido: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de cumprimento de sentença, determinou que a genitora obedeça o regime de visitação constante no título judicial, sob pena (i) de multa diária de R$ 303,00, limitada a 30 dias ou até o cumprimento forçado do comando judicial, e (ii) de busca e apreensão do menor - Impossibilidade de modificação do regramento de convivência nesta fase processual - Propositura de ação visando à suspensão dos encontros em que foi negada a concessão da liminar - Validade do título judicial até que seja eventualmente modificado por meio de ação de conhecimento - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157499-47.2022.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/11/2022; Data de Registro: 06/11/2022) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação de guarda e visitas. Guarda de dois filhos revertida ao genitor. Decisão agravada determinando a entrega dos filhos na casa do genitor, sob pena de multa de R$1.000,00 até o teto de R$ 30.000,00. Pretensa dilação probatória, com submissão das partes a estudo psicossocial e laudos periciais. Não cabimento. Cumprimento de sentença guarda estreita relação com o disposto no título. Processo em fase executiva. Produção de provas é dinâmica própria da fase de conhecimento. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207181-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) Fls. 123/125: Intime-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), VANESSA FIGUEIRA CORRÊA (OAB 438083/SP), ANA PAULA GIARDINA (OAB 262935/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192320-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Norte Buss Transportes S.a. - Agravada: Maria Neusa Pereira Costa da Silva - Interessado: Marcos Alberto Xavier - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 66 deste instrumento, que indeferiu a denunciação da lide à seguradora da ré. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) as partes não haviam celebrado contrato de transporte, de modo que inexistia relação de consumo entre elas; b) não se aplica a vedação à denunciação da lide prevista no CDC; c) possui cobertura securitária sobre danos de terceiros; d) subsidiariamente, deve-se admitir o chamamento ao processo. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, verificam-se presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de se impedir eventuais prejuízos à marcha processual, especialmente porque esta Egrégia Câmara, em caso similar, admitiu o chamamento de seguradora ao feito. Defiro, portanto, a tutela requerida. Comunique-se ao MM. Juízo singular, com urgência, dispensadas informações. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Barbara Lange Menezes (OAB: 426111/SP) - Marcio Barbosa de Medeiros (OAB: 419924/SP) - Jeferson Oliveira (OAB: 300676/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou