Marcio Barbosa De Medeiros
Marcio Barbosa De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 419924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Barbosa De Medeiros possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003199-20.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S. - P.S.B.F. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008307-31.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.U.O. - M.A.L. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), JÉSSICA ESTHER HOSANA DO NASCIMENTO (OAB 423541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058222-14.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - V.O.L. - K.F.A.C. - Vista às partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: VICTOR ZALCBERG (OAB 333797/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032280-08.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - S.S. - D.C.D.C. - - E.S.S. - - R.D.S. e outros - Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação (fl. 627), DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor do exequente no valor de R$ 6.409,01. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018902-20.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Neusa Pereira Costa da Silva - Norte Buss Transporte S/A e outro - Vistos. Fls. 372: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 365). Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003067-09.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1048065-16.2023.8.26.0224) (processo principal 1048065-16.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.S.Q. - T.J.S.D. - Primeiramente, cabe pontuar que a execução de título judicial possui como finalidade: fazer cumprir o que foi decidido na fase de conhecimento. Portanto, não é possível alterar o título, devendo-se respeitar os limites fixados no processo de conhecimento, não se podendo admitir, por via de consequência, a produção de provas (realização de estudo psicossocial, produção de prova testemunhal e depoimento das partes), cujo requerimento, aliás, configura medida meramente protelatória. Assim sendo, eventuais insurgências contra o regime visitas definido, havendo superveniência de circunstâncias relevantes, deverão ser veiculadas através de demanda autônoma. Neste sentido: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de cumprimento de sentença, determinou que a genitora obedeça o regime de visitação constante no título judicial, sob pena (i) de multa diária de R$ 303,00, limitada a 30 dias ou até o cumprimento forçado do comando judicial, e (ii) de busca e apreensão do menor - Impossibilidade de modificação do regramento de convivência nesta fase processual - Propositura de ação visando à suspensão dos encontros em que foi negada a concessão da liminar - Validade do título judicial até que seja eventualmente modificado por meio de ação de conhecimento - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157499-47.2022.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/11/2022; Data de Registro: 06/11/2022) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação de guarda e visitas. Guarda de dois filhos revertida ao genitor. Decisão agravada determinando a entrega dos filhos na casa do genitor, sob pena de multa de R$1.000,00 até o teto de R$ 30.000,00. Pretensa dilação probatória, com submissão das partes a estudo psicossocial e laudos periciais. Não cabimento. Cumprimento de sentença guarda estreita relação com o disposto no título. Processo em fase executiva. Produção de provas é dinâmica própria da fase de conhecimento. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2207181-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) Fls. 123/125: Intime-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: MARCIO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 419924/SP), VANESSA FIGUEIRA CORRÊA (OAB 438083/SP), ANA PAULA GIARDINA (OAB 262935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192320-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Norte Buss Transportes S.a. - Agravada: Maria Neusa Pereira Costa da Silva - Interessado: Marcos Alberto Xavier - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 66 deste instrumento, que indeferiu a denunciação da lide à seguradora da ré. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) as partes não haviam celebrado contrato de transporte, de modo que inexistia relação de consumo entre elas; b) não se aplica a vedação à denunciação da lide prevista no CDC; c) possui cobertura securitária sobre danos de terceiros; d) subsidiariamente, deve-se admitir o chamamento ao processo. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, verificam-se presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de se impedir eventuais prejuízos à marcha processual, especialmente porque esta Egrégia Câmara, em caso similar, admitiu o chamamento de seguradora ao feito. Defiro, portanto, a tutela requerida. Comunique-se ao MM. Juízo singular, com urgência, dispensadas informações. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Barbara Lange Menezes (OAB: 426111/SP) - Marcio Barbosa de Medeiros (OAB: 419924/SP) - Jeferson Oliveira (OAB: 300676/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar