Wanderson Junior De Castro
Wanderson Junior De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 419972
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
WANDERSON JUNIOR DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501238-41.2020.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - T.L.Q. - Vistos. Fls. 361: Defiro. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se conforme já determinado. Int. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001227-47.2024.8.26.0337/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Julio Cezar de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001227-47.2024.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wanderson Junior de Castro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000326-56.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - G.M.S. - Diante da renúncia, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501414-15.2023.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - LORAINE APARECIDA ALVES - Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou LORAINE APARECIDA ALVES, qualificado às fls. 75/76, como incurso nas penas do crime previsto no artigo 102, caput, da Lei 10.741/03, por várias vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. É o relato. Decido. Nos termos do artigo 395, do Código de Processo Penal, a denúncia deverá ser rejeitada quando for (I) manifestamente inepta; (II) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (III) faltar justa causa para o exercício da ação penal. Sendo assim, quanto à inépcia manifesta, observo que a denúncia de fls. 152/153, contém a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação jurídica dos crimes e a identificação da acusada, o que atende perfeitamente ao disposto no artigo 41, do CPP, garantindo, assim, o exercício da ampla defesa. Quanto aos pressupostos processuais, os quais se subdividem em (a) pressupostos de existência (órgão investido de jurisdição e pretensão persecutória) e (b) pressupostos de validade (juiz competente e imparcial; capacidade do réu para estar - maioridade penal - ; e inexistência de coisa julgada e/ou litispendência), entendo que se encontram satisfeitos. Da mesma forma, verifico coexistirem as condições para o exercício da ação penal, assim compreendidas pela (a) legitimidade ativa e passiva, (b) o interesse de agir (efetividade processual) e a (c) desnecessidade de satisfação de qualquer condição específica de procedibilidade (representação da vítima, requisição do Ministro da Justiça, dentre outras). Por fim, quanto à analise da existência de justa causa, pondero que, no âmbito de um juízo de cognição sumário e provisório - inserto neste momento processual - faz-se necessário observar apenas a presença de indícios de materialidade e autoria. No caso dos autos, entendo existir o suporte mínimo de provas no que toca à materialidade e autoria delitivas. Diante de todo o exposto: 1- Presentes, portanto, os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de LORAINE APARECIDA ALVES. Anote-se. 2- CITE-SE a ré para responder, por escrito, a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3- Não apresentada resposta no prazo legal, providencie-se a indicação de defensor(a) para o réu, nos termos do convênio da Defensoria Pública/OAB, INTIMANDO-O(A) da nomeação, bem como para responder à denúncia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. 4- Requisite-se a folha de antecedente criminais e certidões do que nela constar. 5- Anote-se a representação processual de fls. 146/147, intimando-se o defensor, para que querendo apresente defesa preliminar no prazo legal. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011762-62.2025.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Kaynan Marcelo Camargo Dias - " Manifestar-se em termos de andamento do feito, em 05 dias." - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004860-49.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Borges de Almeida - Jean Aparecido Ferreira Dias - - Daiani Januário Dias - Pensando sobre o tema, esgotada a prestação jurisdicional, cabível acordo entre as partes a respeito da forma de cumprimento de obrigação. Assim, HOMOLOGO o acordo de fls. 195/198 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea, "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Não incide no caso presente o disposto no artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Por fim, tendo em vista a informação de que o acordo ainda não foi cumprido, suspendo a presente ação pelo prazo do referido acordo (07/12/2025), com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Deverá a parte requerente, em 15 (quinze) dias contados da mencionada data, noticiar nos autos o eventual cumprimento da obrigação, sob pena de, no silêncio, ser considerado cumprida a obrigação, com consequente extinção do feito e arquivamento definitivo. Após o decurso do mencionado prazo, tornem os autos conclusos. P.I.C. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), MARCO ANTÔNIO MEIRELES SILVA (OAB 355379/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)