Wanderson Junior De Castro

Wanderson Junior De Castro

Número da OAB: OAB/SP 419972

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001656-60.2025.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flávio Augusto da Silva - O pronunciamento judicial embargado não possui qualquer cunho decisório, tratando-se de despacho de mero expediente e, portanto, irrecorrível na forma dos artigos 203, §3º e 1.001 do Código de Processo Civil. Todavia, determino a expedição de ofícios ao Banco Itaú e Caixa Econômica Federal requisitando informação sobre eventual saldo nas contas de titularidade do de cujus - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003500-53.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003500) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.P. - D.P. - Fls. 715/717: A questão já foi apreciada as fls. 710 nada havendo a reconsidera nesta sede. Com efeito, asentençaque julga procedente o pedido deexoneraçãoda obrigação alimentar não tem efeito ex tunc, eis que osalimentos, uma vez fixados, integram o Integram o patrimônio do alimentando, de modo que a redução ou a exoneração só produzirá efeitos a partir da data em que reconhecida essa situação. Eventual reconhecimento de efeitos retroativos a sentença de exoneração de alimentos importaria em incentivar o alimentante, porquanto alcançaria as parcelas vencidas e não pagas - ADV: JEANE ALINE GONÇALVES (OAB 361072/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003012-27.2024.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - A.F.R.F. - L.G.R.F. e outro - Manifestem-se as partes sobre os laudos apresentados. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), GABRIELA SILVINO HERRERA MEDINA (OAB 352887/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001609-37.2025.4.03.6110 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DA SILVA, ROSILDE APARECIDA DA SILVA, ADILSON TEODORO DA SILVA, JOSE GERALDO TEODORO DA SILVA, VANDER SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO - SP419972 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Caso a lide verse sobre o reconhecimento de união estável, deve estar expresso o período de convivência que busca ver reconhecido. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração, datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição, da parte autora e do instituidor; - Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e caso já haja benefício ativo é necessário emendar a inicial para inclusão do beneficiário como corréu. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038783-81.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.R.S. - P.J.S. - Vistos. Fls. 108/109: Recebo como emenda inicial, a fim de incluir o pedido de guarda e visitas. Anote-se. Conforme se verifica dos autos, as partes celebraram às fls. 108/109 em relação a guarda e visitas, ajuste junto ao Setor de Mediação. O M.P expressou sua concordância com tal acordo. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos HOMOLOGO o acordo epigrafado como nele se contém, prosseguindo em relação aos alimentos.. Em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito em relação a guarda e visitas, nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado em relação a guarda e visitas. Fls. 114/139: Manifeste-se o autor em sede de réplica no prazo legal. P.I. Ciência ao MP. - ADV: WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003500-53.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003500) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.P. - D.P. - Intime-se o requerido para regularizar a representação processual juntando a procuração. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000722-94.2025.8.26.0604 (processo principal 1001506-93.2021.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.G.M.P. - B.F.P. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa. Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC. Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3. Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC. Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4. Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC. Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5. Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
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