André Guilherme Rovina Prates
André Guilherme Rovina Prates
Número da OAB:
OAB/SP 420020
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Guilherme Rovina Prates possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJBA, TST, TRT2
Nome:
ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO DE REVISTA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003663-88.2025.8.26.0451 (processo principal 1019641-98.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Djeisa Salgado Mariano - - Charles Rodrigo Mariano - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do exequente. Manifeste-se a executada sobre a alegação de saldo devedor remanescente. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), ROCHA FILZEK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18085/SP), ROCHA FILZEK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18085/SP), ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP), ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173751-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Anezia Correa Leite - Interessado: Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que mandou a fornecimento do remédio, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$-500,00, limitada a R$-10.000,00; revela a Operadora do não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, inexistente risco de dano, necessário o cumprimento do contrato firmado entre as partes e também as diretrizes de utilização do fármaco, faltante previsão no rol taxativo da ANS, inadmissível a fixação de astreintes. Subsidiariamente, pretende o aumento do prazo para o cumprimento da determinação e diminuição da multa processual. Pediu liminar. É o brevíssimo relato. Com efeito, a insurgência está em obra de se receber parcialmente, inda que de proêmio; as alegações administrativas para a negativa no fornecimento do remédio não convencem ante o morbo que atinge a Recorrida - adenocarcinoma de pulmão - de rigor o fornecimento do fármaco indicado pelo Médico que acompanha a paciente, nos termos de entendimento firmado pelo Magnífico Superior Tribunal de Justiça. No mais, o prazo fixado para o cumprimento do decisório é mesmo exíguo, possível a dilargação para dez dias, a contar da publicação deste despacho - prazo mais verossímil para a tomada de medidas administrativas necessárias, porém a multa processual fôra bem arbitrada, de forma como se faz nesta dâmara, habitualmente. Assim, pelo exposto, DEFERE-SE EM PARTE a liminar. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Paula Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 372658/SP) - Stephanea Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 416177/SP) - André Guilherme Rovina Prates (OAB: 420020/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP PIRACICABA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001236-09.2025.4.03.6109 AUTOR: THAYLA AMANDA DE OLIVEIRA BELLIN Advogados do(a) AUTOR: ANDRE GUILHERME ROVINA PRATES - SP420020, PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK - SP372658, STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK - SP416177 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE PIRACICABA, UNIÃO FEDERAL Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de quinze(15) dias (artigos 351 e 437 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, especifiquem ambas as partes, também no prazo quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência e apresentando rol de testemunhas caso necessário (observando-se o artigo 183 do referido Código quanto à Advocacia Pública). Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2173751-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Piracicaba; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010151-42.2025.8.26.0451; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP); Agravada: Anezia Correa Leite; Advogada: Paula Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 372658/SP); Advogada: Stephanea Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 416177/SP); Advogado: André Guilherme Rovina Prates (OAB: 420020/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0504834-89.1984.8.26.0053 (053.84.504834-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jorge Pinto da Silva - - Roberto de Oliveira - - José Roberto Bueno de Oliveira - - Reinaldo Martins Navarro - - Antônio Jurandyr Rocha - - Luiz Antonio Pires - - Carlos Augusto de Mello Arcanjo - - João Rogerio Felizardo - - Mario Biduschi - - Marcel Conceição de Alcantara Mello - - João Antonio do Parto Camargo - - Persio Geraldo Borges - - Mauricio Fernandes Cortizo - - Acacio da Silva Lopes - - Leonardo Torres Ribeiro - - Geraldo Silva (falecido) - - José Silva Neto e outros (herdeiros de Geraldo Silva) - - Deborah Guimarães e outros (herdeiros de João Guimarães Sobrinho) - - Arquimedes de Moraes Mattos e outros (herdeiros de Diógenes Lopes Mattos) - - SONIA MARIA BAPTISTA FERRAZ e outros (herdeira de Jose Mariano Ferraz) e outros - Aparecida de Jesus Tiberio de Jesus (Herdeira de Geraldo Tibério) - - Neusa de Almeida Martins e outros - Leila Mara do Prado - - Para fins de intimação - - Para fins de intimação - V I S T O S. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de pagar de eventual cálculo de insuficiência não apresentado à época, conforme decisão de folhas 2666, que inicialmente reconheceu a prescrição e determinou-se a extinção do precatório número de ordem 1827/89, decisão reformada pela Instância Superior e apresentação de conta de liquidação à folhas 3702/4141 da qual constam inclusive exequentes falecidos, e ainda, de pedidos de habilitação de herdeiros, ou de herdeiros já habilitados e que requerem a homologação de cálculos. Como se percebe, tratam-se de valores ainda controvertidos e não liquidados, para eventual reconhecimento de insuficiência ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Opostos embargos de declaração pela Fazenda do Estado à folhas 4154/4156 com nova manifestação da Fazenda à folhas 4247/4248. É o caso de acolher-se os embargos de declaração, tendo em vista que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento dos pedidos. Os interessados devem apresentar, se o caso, o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. 2. Folhas 4257/4259 - CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelos sucessores do falecido JOÃO ANTONIO DO PARTO CAMARGO contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos, salientando que melhor compulsando os autos e verificando que a UPEFAZ é incompetente para prosseguir com a análise dos pedidos formulados, providencie a parte interessada, se o caso, o prosseguimento como aqui determinado, no Juízo competente, inclusive para análise de cálculos e eventual homologação de valores que entendem devidos, e caso expedido ofício de precatório, com posterior remessa dos autos a UPEFAZ. 3. Por fim, prejudicada a análise dos demais pedidos, em razão da incompetência reconhecida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MENEGON (OAB 94096/SP), ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP), FABRÍCIA DEZZOTTI D´ELBOUX (OAB 175628/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES (OAB 126374/SP), ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP), MATHEUS ROCHA MOTERANI (OAB 456666/SP), THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), NÁDIA CRISTINA INÁCIO (OAB 386716/SP), JOSE DOMINGOS VALARELLI RABELLO (OAB 44429/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), MEIRI NAVAS DELLA SANTA (OAB 217516/SP), FLAVIO EMYDIO POLISEL (OAB 111697/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), THELMA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 69563/SP), THELMA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 69563/SP), ANTONIO RONALDO TAVARES BANDEIRA (OAB 182241/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), ANA CLAUDIA MARTINS DE GRANDI CARDOSO (OAB 201332/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), ANNA ANTONIA G MARCONDES FREIRE (OAB 91941/SP), JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES (OAB 126374/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), AMANDIO MANOEL PEREIRA PINHO (OAB 104819/SP), AMANDIO MANOEL PEREIRA PINHO (OAB 104819/SP), MARCIO ÉDER COELHO (OAB 298716/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), FERNANDA POLISEL RODRIGUES GOMES (OAB 179226/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), SIMONE PALMA DA SILVA PLAÇA (OAB 337711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024170-87.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Claudete Correa Vieira - Rosangela Valdete Vieira Ramos e outros - Considerando o pedido da autora e para melhor apuração dos fatos, entendo necessária a realização de audiência para colheita de prova oral. Assim, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 14:10 horas para o ato, a ser realizado de forma presencial, na sala 107. Eventuais testemunhas previamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo ou deverão ser intimadas diretamente pelas partes por carta com AR (aplicando-se subsidiariamente o CPC). Poderei tomar os depoimentos pessoais das partes, ainda que não tenham sido requeridos expressamente, caso entenda necessário para o deslinde do feito. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP), STHEFANE SANTOS BRITO BARBOSA (OAB 513848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003092-71.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: B. C. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: L. H. L. T. C. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SER AFASTADO O DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA, POR INEXISTIR PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, EM VIRTUDE DO NASCIMENTO DE NOVA PROLE.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. DEMONSTRAÇÃO DE PEQUENA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR, AINDA QUE EM PARTE, APTA A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DESTINADOS AO MENOR, NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA R. SENTENÇA APELADA. 4. PRESUNÇÃO DAS NECESSIDADES ALIMENTARES DO APELANTE QUE É INDISCUTÍVEL, NECESSITANDO DE AUXÍLIO PATERNO PARA MANUTENÇÃO DE SUA SUBSISTÊNCIA. 5. HIPÓTESE EM QUE DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR, NOS TERMOS ESCLARECIDOS NOS AUTOS, A PERMITIR A REDUÇÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO SINGULAR, SUFICIENTE PARA ADEQUAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. TODAVIA, NECESSÁRIO ESTABELECER PATAMAR MÍNIMO DOS ALIMENTOS, SEDIMENTADO NO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO NO JULGAMENTO DE HIPÓTESE ANÁLOGAS.IV. DISPOSITIVO E TESE6. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “HAVENDO MODIFICAÇÃO DA FORTUNA DO ALIMENTANTE, OU DA ALIMENTANDA, PLENAMENTE CABÍVEL A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONTANTO QUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A ALTERAÇÃO SUSCITADA POR QUALQUER UMA DAS PARTES, COMO OCORRIDO, EM PARTE, NO CASO DESTES AUTOS”.DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CC, ART. 1.699.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP: 2062127 SP 2022/0024464-2, RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DATA DE JULGAMENTO: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 23/08/2023; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059219-86.2021.8.26.0002; RELATOR (A): JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 02/10/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Boaventura de Moraes (OAB: 435257/SP) - André Guilherme Rovina Prates (OAB: 420020/SP) - Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB: 145619/SP) - 4º andar