Brunno Diego Peres Forte

Brunno Diego Peres Forte

Número da OAB: OAB/SP 420101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brunno Diego Peres Forte possui 191 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF2, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 191
Tribunais: TRT2, TRF2, TST, TJPR, TRF3, TJSP, TJMS
Nome: BRUNNO DIEGO PERES FORTE

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001437-15.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: KAROLLYNE ROSA ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO FERREIRA PAULA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b01a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO   Vistos. Ante manifestação, exclua-se a petição de Id. acbd450. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLLYNE ROSA ALVES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001291-97.2013.5.02.0384 RECLAMANTE: MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: STAR TECH COMERCIO DE MATERIAIS E INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033897e proferido nos autos. #id:1bac86d - Defiro a consulta RENAJUD em face de todos os réus. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, por 10 dias. OSASCO/SP, 09 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0011005-32.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ALVINO ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: BRUNNO DIEGO PERES FORTE - SP420101 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 348121589), foram impugnados pela parte exequente, alegando omissão no tocante aos honorários de sucumbência, verba expressamente fixada no v. Acórdão que constitui o título executivo judicial (ID 333879352). Remetidos os autos à Contadoria, foi apresentado novo cálculo (IDs 351271589 e 351271594), com a inclusão da verba honorária como determinado. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo elaborados (IDs 351271589 e 351271594). Expeçam-se ofícios requisitórios (RPV/precatório) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Saliento que o ofício para pagamento da verba destacada será expedido na mesma modalidade daquele em favor da parte autora; Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001376-87.2023.5.02.0043 AGRAVANTE: WILSON MESSIAS AGRAVADO: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001376-87.2023.5.02.0043     AGRAVANTE : WILSON MESSIAS ADVOGADO : Dr. BRUNNO DIEGO PERES FORTE AGRAVADO : SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. ADVOGADO : Dr. NORBERTO EDUARDO BEZ JUNIOR   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: WILSON MESSIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id3109375; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id f67688c). Regular a representação processual (Id a9fca1e). Preparo dispensado (Id 5f281a3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornosnitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligênciaque encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DOTST. A decisão regional quanto aos temas está amparada nocontexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fáticadiversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instânciaextraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, RelatorMinistro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. No caso vertente, consta do acórdão regional que o laudo pericial concluiu que o reclamante não tinha contato com hidrocarbonetos e que não havia exposição ao agente insalubre ruído sem a devida proteção. Em face disso, o TRT indeferiu o adicional de insalubridade. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - WILSON MESSIAS
  6. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001376-87.2023.5.02.0043 AGRAVANTE: WILSON MESSIAS AGRAVADO: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001376-87.2023.5.02.0043     AGRAVANTE : WILSON MESSIAS ADVOGADO : Dr. BRUNNO DIEGO PERES FORTE AGRAVADO : SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. ADVOGADO : Dr. NORBERTO EDUARDO BEZ JUNIOR   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: WILSON MESSIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id3109375; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id f67688c). Regular a representação processual (Id a9fca1e). Preparo dispensado (Id 5f281a3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornosnitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligênciaque encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DOTST. A decisão regional quanto aos temas está amparada nocontexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fáticadiversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instânciaextraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, RelatorMinistro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. No caso vertente, consta do acórdão regional que o laudo pericial concluiu que o reclamante não tinha contato com hidrocarbonetos e que não havia exposição ao agente insalubre ruído sem a devida proteção. Em face disso, o TRT indeferiu o adicional de insalubridade. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362 - Tamboré, Barueri - SP Balcão virtual em https://www.jfsp.jus.br/barueri PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000457-80.2024.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri AUTOR: ALZEMAR ALVES CORTES Advogados do(a) AUTOR: BRUNNO DIEGO PERES FORTE - SP420101, MARISA CRISTINA PEREIRA DE MENEZES - SP498348 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Deixo de realizar a admissibilidade do(s) recurso(s), conforme artigo 1.010, §3º, posto que tal análise é exclusiva do Tribunal “ad quem”. Da mesma forma, compete ao Tribunal a definição dos efeitos do recurso (artigo 1.012, §3º, CPC). Apresente(m) o(s) recorrido(s), em 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, nos termos do §1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Caso sejam suscitadas as questões mencionadas no §1º do artigo 1.009, intime-se o recorrente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, consoante o disposto no §2º do mesmo artigo. Decorrido o prazo, ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens de estilo. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006228-86.2021.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: EDSON BISPO CANDIDO Advogado do(a) AUTOR: BRUNNO DIEGO PERES FORTE - SP420101 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: SHEILA ALVES DE ALMEIDA - PE31934 D E C I S Ã O O réu opõe embargos de declaração em face da sentença proferida nestes autos. Pois bem. Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
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