Brunno Diego Peres Forte
Brunno Diego Peres Forte
Número da OAB:
OAB/SP 420101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brunno Diego Peres Forte possui 187 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TJMS, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TST, TJMS, TJPR, TRF3, TRF2, TRT2, TJSP
Nome:
BRUNNO DIEGO PERES FORTE
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000634-62.2025.5.02.0085 distribuído para 85ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560156500000408771413?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000800-41.2025.5.02.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570962100000408771728?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001495-18.2025.5.02.0386 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 08/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580318900000408771976?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001278-42.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001359-82.2025.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001437-15.2025.5.02.0386 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Osasco na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001806-64.2025.4.03.6183 AUTOR: ANTONIO LOURENCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNNO DIEGO PERES FORTE - SP420101, MARISA CRISTINA PEREIRA DE MENEZES - SP498348 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, em decisão. ANTONIO LOURENÇO DA SILVA ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento de atrasados. Recebo a petição id.368784597 como emenda à inicial. Preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil que os efeitos do provimento jurisdicional pretendido poderão ser antecipados se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de evidência, por sua vez, será concedida independentemente da demonstração do periculum in mora, desde que concretizada alguma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 311 do CPC de 2015 (sendo possível a decisão inaudita altera parte nos casos dos incisos II e III, quando “as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”, ou “se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”). Não vislumbro cumpridos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência ou evidência, dada a possibilidade de interpretação diversa do conjunto probatório. Ressalte-se ainda que o ato administrativo praticado pelo INSS reveste-se de presunção de legalidade, de modo que seriam necessárias provas mais robustas para desfazer, no juízo de cognição sumária, essa presunção. Ante o exposto, indefiro a medida antecipatória postulada, ressalvando a possibilidade de sua reapreciação na ocasião do julgamento. Considerando a Orientação Judicial n. 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n. 2/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a autarquia previdenciária não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação ao afirmar que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida, por ora, deixo de designar referida audiência. Cite-se o INSS. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.