Mariana Morgan Gutierrez

Mariana Morgan Gutierrez

Número da OAB: OAB/SP 420420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA MORGAN GUTIERREZ

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018399-17.2023.8.26.0602 (processo principal 1027015-32.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Fundação Educacional Sorocabana - FADI - Carlos Henrique Marimam - - Fls. 114/164: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: MARIANA MORGAN GUTIERREZ (OAB 420420/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013526-35.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - R.A.G. - A.C.M.M. - - P.E.I.N.P.S.R.L.M.C.V.M. e outros - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da ré Paulista Ltda., nos termos do formulário de fl. 840. Após, arquivem-se, com as anotações de praxe. Int. - ADV: FABRICIO DE MENESES (OAB 278928/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP), MARIANA MORGAN GUTIERREZ (OAB 420420/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Morgan Gutierrez (OAB 420420/SP) Processo 1025563-50.2022.8.26.0602 - Ação Popular - Reqte: Rita de Assis Garcia - Vistos. RITA DE ASSIS GARCIA ajuizou ação popular em face do MUNICÍPIO DE SOROCABA. Sobreveio petição informando seu falecimento em 4 de julho de 2024, acompanhada da certidão de óbito. Nos termos do artigo 9º da Lei nº 4.717/65, falecendo o autor, a ação poderá ser prosseguida por qualquer cidadão, ou pelo Ministério Público, dentro do prazo de noventa dias. Conforme dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal, o juiz mandará publicar edital, com prazo de trinta dias, convocando qualquer cidadão para assumir a autoria da ação. Diante disso, determino a suspensão do feito e a expedição de edital, com o prazo de 30 dias, a ser publicado no órgão oficial, convocando qualquer cidadão para prosseguimento da ação, na forma do artigo 9º, §1º, da Lei nº 4.717/65. Intime-se o Ministério Público de São Paulo para, querendo, manifestar interesse no prosseguimento da demanda, nos termos do caput do artigo 9º da referida lei. Decorrido o prazo legal de 90 dias, sem que haja manifestação de qualquer cidadão ou do Ministério Público no sentido de assumir a titularidade da ação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Int.
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