Rita De Cassia Lacerda Felix
Rita De Cassia Lacerda Felix
Número da OAB:
OAB/SP 420433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cassia Lacerda Felix possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RITA DE CASSIA LACERDA FELIX
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-51.2025.8.26.0101 (processo principal 1002278-08.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.M.C.J. - V.V.C. - Tendo em vista o erro apresentado na modalidade PIX, para expedição do Mandado de Levantamento, informe o patrono do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para levantamento, procedendo a novo preenchimento do formulário disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, na aba Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos comunicados CG nº 2047/2018 e 1514/2019. - ADV: RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP), CAMILA CARDOSO DE ASSIS SOUZA (OAB 529905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003000-35.2019.8.26.0101 (processo principal 1000440-11.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.G.T. - R.B.T. - Vistos. Intime-se o executado, através de seu advogado, acerca do pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, §1º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000721-20.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Adailton Silva de Oliveira - Manifeste o(a) curador(a) especial nomeado(a) nos autos sobre todo o processado no prazo legal. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001401-56.2022.8.26.0101 (processo principal 1002534-87.2020.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.G. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente a planilha atualizada de seu crédito. Após, abra-se vista ao Ministério Público conclusos. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002147-50.2024.8.26.0101 (processo principal 1002378-31.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Alves Nascimento - Jacques Orval Campanha Júnior - Vistos. Fls. 31: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Indefiro a rotina CCS-BACEN, porquanto a referida pesquisa destina-se a auxiliar o Poder Judiciário na repressão de crimes financeiros, hipótese distinta do caso concreto, não servindo, portanto, à satisfação de interesses particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN. I - Inconformismo do exequente. Alegada possibilidade de efetivação da medida postulada. II - Impertinência da pesquisa no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares. III - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386328-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jacques Orval Campanha Júnior; Valor Atualizado: R$ 53.202,88 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 03 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANE AMARAL DA SILVA (OAB 306416/SP), RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002147-50.2024.8.26.0101 (processo principal 1002378-31.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Alves Nascimento - Jacques Orval Campanha Júnior - Vistos. Fls. 31: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Indefiro a rotina CCS-BACEN, porquanto a referida pesquisa destina-se a auxiliar o Poder Judiciário na repressão de crimes financeiros, hipótese distinta do caso concreto, não servindo, portanto, à satisfação de interesses particulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN. I - Inconformismo do exequente. Alegada possibilidade de efetivação da medida postulada. II - Impertinência da pesquisa no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares. III - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386328-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jacques Orval Campanha Júnior; Valor Atualizado: R$ 53.202,88 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 03 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANE AMARAL DA SILVA (OAB 306416/SP), RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002717-53.2023.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.S. - - I.E.S. - H.S.P. - certidão(ões) de honorários para fins do Convênio DPESP/OAB-SP expedida(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP), RITA DE CASSIA LACERDA FELIX SANT´ANA (OAB 420433/SP)