Juliana Paula Duarte Amaral

Juliana Paula Duarte Amaral

Número da OAB: OAB/SP 420623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Paula Duarte Amaral possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JULIANA PAULA DUARTE AMARAL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002944-74.2025.8.26.0009 (processo principal 0006188-02.2011.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.L.R. - 03. Fls. 31: INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO este Proc. nº 0002944-74.2025.8.26.0009 sem apreciação do mérito(Código de Processo Civil, art. 485, inciso I, c.c. 330, inciso IV). Defiro a gratuidade processual a parte autora. - ADV: JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009150-64.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.A.L. e outros - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1006874-79.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006874-79.2024.8.26.0248; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Nair Aparecida Maciel; Advogada: Juliana Paula Duarte Amaral (OAB: 420623/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884A/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009677-25.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular - Francischini Transportadora de Cargas Ltda. - Vistos. Expeça-se MLE do valor incontroverso (fls.136/137) em favor da ré. Em 10 dias, comprove a autora o depósito do valor remanescente apontado a fls.141/142. Comprovado o depósito, intime-se a ré para manifestação em 10 dias. No silêncio, intime-se a ré para apresentar, em 30 dias, incidente autônomo de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO PORTO (OAB 186085/SP), JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000577-27.2022.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Contratos - Construtora Scala Br Ltda - Vila Formosa Empreendimento Imobiliario Ltda - - M&s Villa Empreendimentos e Participações Ltda - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512938-82.2023.8.26.0248 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - L.F.D.A. - R.A.M.S. - - J.A.T.S. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 394. Apense-se ao IP correspondente. Int. - ADV: JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP), CAROLINA MONTEIRO BUONOCIELLO ZANCHI DOS SANTOS (OAB 460492/SP), CAROLINA MONTEIRO BUONOCIELLO ZANCHI DOS SANTOS (OAB 460492/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004927-07.2024.8.26.0248 (processo principal 1006300-27.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pp Comércio de Alumínio Ltda - Antonio Carlos dos Santos Reis - Decisão: "Vistos Defiro, com base no disposto no art. 854 do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com a utilização da funcionalidade teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. São executados: Antonio Carlos dos Santos Reis; Valor atualizado: R$ 56.963,66. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. A conversão da indisponibilidade em penhora dependerá de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se não for beneficiário da gratuidade de justiça. Ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil). Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Por fim, defiro o pedido de inclusão do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito SERASA, via sistema informatizado SERASAJUD. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano, caso nada seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Intime-se.". Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP)
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