Silvio Adriano Roque De Souza
Silvio Adriano Roque De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 420736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Adriano Roque De Souza possui 67 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000931-22.2025.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Silvio Adriano Roque de Souza Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003045-31.2025.8.26.0068 (processo principal 1003710-64.2024.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - Douglas Gomes Costa - Vistos. Diante da certidão retro, homologo o calculo apresentado pelo exequente. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data. Providencie o exequente o prosseguimento do feito, com a solicitação de expedição de Oficio Requisitório, nos termos do Comunicado SEMA nº 394/2015, mediante peticionamento do incidente especifico, precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Quanto ao tema, saliento a existência de orientações a respeito do peticionamento eletrônico de incidente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Em síntese, deverá o requerente selecionar o incidente adequado ao caso, preencher o cadastro, respeitado o valor homologado e a data do calculo homologado, assim como juntar a documentação para conferência dos valores e datas cadastrados. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP), SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006785-14.2024.8.26.0068; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Barueri; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006785-14.2024.8.26.0068; Hora Extra; Recorrente: Prefeitura Municipal de Barueri; Advogada: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP); Recorrido: Edson Amparo de Araújo; Advogado: Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 420736/SP); Soc. Advogados: Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 41711/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005022-75.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recte/Recdo: P. M. de B. - Rcrdo/Rcrte: A. dos S. C. - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMIADO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA SENTENÇA RECONHECEU O DIREITO DE INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONFORME O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI. O AUTOR RECORREU PARA INCLUIR TAMBÉM AS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO, ENQUANTO O RÉU BUSCOU A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA , CONFORME A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 277/2011.III. RAZÕES DE DECIDIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NOS ARTS. 60, §3º, E 85, §3º, DA LCM Nº 277/2011, DETERMINA A INCLUSÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO PERMANENTES, COMO HORAS EXTRAS, NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS. A JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA QUE AS HORAS EXTRAS DEVEM REFLETIR NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA, ATRAVÉS DA MÉDIA DUODECIMAL.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA INCLUIR AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, CONFORME ART. 85, §3º, DA LCM Nº 277/2011. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. TESE DE JULGAMENTO: 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL, CONFORME PREVISÃO LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 277/2011, ARTS. 60, 81 E 85.LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1019706-05.2024.8.26.0068, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 30.04.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1020598-11.2024.8.26.0068, REL. SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, J. 23.04.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004099-49.2024.8.26.0068, REL. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, J. 09.12.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) - Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 420736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000386-49.2025.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Andreia Roque do Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000420-24.2025.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Silvio Adriano Roque de Souza Sociedade Individual de Advocacia - Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S/a. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela cessionária porquanto tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Sobre o tema, cumpre registrar que (...) a mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja embargos de declaração, pois esse não é o objetivo dos aclaratórios, conforme o art. 1.022 do CPC. (AgInt no AREsp n. 1.747.499/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023). No caso em tela, inexiste omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. O Provimento CSM nº 2753/2024 estabelece em seu artigo 1º: Este Provimento disciplina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a gestão de precatórios e das requisições de pequeno valor e os relativos procedimentos operacionais, em caráter regulamentador e complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. Assim, respeitado entendimento diverso, as disposições devem ser aplicadas em face de precatórios e requisições de pequeno valor. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171941-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Pamela Gabrielly Silva de Freitas - Agravado: Município de Barueri - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2171941-13.2025.8.26.0000 COMARCA: BARUERI AGRAVANTE: PAMELA GABRIELLY SILVA DE FREITAS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARUERI Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito ativo, interposto da decisão que, nos autos da ação anulatória, indeferiu o pedido de justiça gratuita, de segredo de justiça e da antecipação dos efeitos da tutela. A agravante alega, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diz que acostou aos autos os documentos que provam a insuficiência de recursos, ressaltando estar desempregada. Diz que a decretação de segredo de justiça se faz necessária para proteger documento íntimo e pessoal, pois se trata de avaliação onde foi considerada inapta em exame psicológico para porte, posse e manuseio de arma de fogo, mesmo sendo ela psicóloga de formação e credenciada junto ao Exército Brasileiro para atividades de 1-Tiro Desportivo, Caça e Colecionamento. Por fim, alega nulidade do ato que a declarou inapta no exame psicológico do Concurso para Guarda Civil Municipal de Barueri, pois não observada a exigência do edital do certame de que o recurso administrativo deve ser julgado por uma banca de psicólogos devidamente inscritos junto a Polícia Federal e que não tenham participado das fases anteriores. É o relatório. Compulsando-se os autos verifica-se o preenchimento dos requisitos ensejadores de parte do provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, Inciso I, do Código de Processo Civil. De fato, os documentos apresentados indicam a insuficiência de recursos, de modo que, quanto ao indeferimento da gratuidade, fica deferido o efeito suspensivo à eficácia da decisão guerreada. Quanto ao segredo de justiça, tem-se que o artigo 100, inciso IX, da CF relativiza o direito à intimidade quando a restrição à publicidade dos atos processuais prejudicar o interesse público à informação, preceito normativo este aplicável ao caso, por se tratar de ação que visa à anulação de ato que considerou a agravante inapta ao exercício de cargo público. Quanto à liminar, tem-se que os fatos alegados pela agravante não estão suficientemente esclarecidos e provados, prevalecendo, por ora, a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II, cc art. 183 da Lei 13.105/2015, para responder ao presente recurso. Comunique-se o D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 6 de junho de 2025. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 420736/SP) - 1° andar