Silvio Adriano Roque De Souza

Silvio Adriano Roque De Souza

Número da OAB: OAB/SP 420736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Adriano Roque De Souza possui 67 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000931-22.2025.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Silvio Adriano Roque de Souza Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003045-31.2025.8.26.0068 (processo principal 1003710-64.2024.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - Douglas Gomes Costa - Vistos. Diante da certidão retro, homologo o calculo apresentado pelo exequente. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data. Providencie o exequente o prosseguimento do feito, com a solicitação de expedição de Oficio Requisitório, nos termos do Comunicado SEMA nº 394/2015, mediante peticionamento do incidente especifico, precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso. Quanto ao tema, saliento a existência de orientações a respeito do peticionamento eletrônico de incidente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Em síntese, deverá o requerente selecionar o incidente adequado ao caso, preencher o cadastro, respeitado o valor homologado e a data do calculo homologado, assim como juntar a documentação para conferência dos valores e datas cadastrados. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP), SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41711/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006785-14.2024.8.26.0068; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Barueri; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006785-14.2024.8.26.0068; Hora Extra; Recorrente: Prefeitura Municipal de Barueri; Advogada: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP); Recorrido: Edson Amparo de Araújo; Advogado: Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 420736/SP); Soc. Advogados: Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 41711/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005022-75.2024.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recte/Recdo: P. M. de B. - Rcrdo/Rcrte: A. dos S. C. - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMIADO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA SENTENÇA RECONHECEU O DIREITO DE INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONFORME O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI. O AUTOR RECORREU PARA INCLUIR TAMBÉM AS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO, ENQUANTO O RÉU BUSCOU A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA , CONFORME A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 277/2011.III. RAZÕES DE DECIDIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NOS ARTS. 60, §3º, E 85, §3º, DA LCM Nº 277/2011, DETERMINA A INCLUSÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO PERMANENTES, COMO HORAS EXTRAS, NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS. A JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA QUE AS HORAS EXTRAS DEVEM REFLETIR NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA, ATRAVÉS DA MÉDIA DUODECIMAL.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA INCLUIR AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, CONFORME ART. 85, §3º, DA LCM Nº 277/2011. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. TESE DE JULGAMENTO: 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL, CONFORME PREVISÃO LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 277/2011, ARTS. 60, 81 E 85.LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1019706-05.2024.8.26.0068, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 30.04.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1020598-11.2024.8.26.0068, REL. SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, J. 23.04.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004099-49.2024.8.26.0068, REL. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, J. 09.12.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) - Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 420736/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000386-49.2025.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Andreia Roque do Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000420-24.2025.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - Silvio Adriano Roque de Souza Sociedade Individual de Advocacia - Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S/a. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela cessionária porquanto tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Sobre o tema, cumpre registrar que (...) a mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja embargos de declaração, pois esse não é o objetivo dos aclaratórios, conforme o art. 1.022 do CPC. (AgInt no AREsp n. 1.747.499/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023). No caso em tela, inexiste omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. O Provimento CSM nº 2753/2024 estabelece em seu artigo 1º: Este Provimento disciplina, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a gestão de precatórios e das requisições de pequeno valor e os relativos procedimentos operacionais, em caráter regulamentador e complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. Assim, respeitado entendimento diverso, as disposições devem ser aplicadas em face de precatórios e requisições de pequeno valor. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO ROQUE DE SOUZA (OAB 420736/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171941-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Pamela Gabrielly Silva de Freitas - Agravado: Município de Barueri - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2171941-13.2025.8.26.0000 COMARCA: BARUERI AGRAVANTE: PAMELA GABRIELLY SILVA DE FREITAS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARUERI Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito ativo, interposto da decisão que, nos autos da ação anulatória, indeferiu o pedido de justiça gratuita, de segredo de justiça e da antecipação dos efeitos da tutela. A agravante alega, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diz que acostou aos autos os documentos que provam a insuficiência de recursos, ressaltando estar desempregada. Diz que a decretação de segredo de justiça se faz necessária para proteger documento íntimo e pessoal, pois se trata de avaliação onde foi considerada inapta em exame psicológico para porte, posse e manuseio de arma de fogo, mesmo sendo ela psicóloga de formação e credenciada junto ao Exército Brasileiro para atividades de 1-Tiro Desportivo, Caça e Colecionamento. Por fim, alega nulidade do ato que a declarou inapta no exame psicológico do Concurso para Guarda Civil Municipal de Barueri, pois não observada a exigência do edital do certame de que o recurso administrativo deve ser julgado por uma banca de psicólogos devidamente inscritos junto a Polícia Federal e que não tenham participado das fases anteriores. É o relatório. Compulsando-se os autos verifica-se o preenchimento dos requisitos ensejadores de parte do provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, Inciso I, do Código de Processo Civil. De fato, os documentos apresentados indicam a insuficiência de recursos, de modo que, quanto ao indeferimento da gratuidade, fica deferido o efeito suspensivo à eficácia da decisão guerreada. Quanto ao segredo de justiça, tem-se que o artigo 100, inciso IX, da CF relativiza o direito à intimidade quando a restrição à publicidade dos atos processuais prejudicar o interesse público à informação, preceito normativo este aplicável ao caso, por se tratar de ação que visa à anulação de ato que considerou a agravante inapta ao exercício de cargo público. Quanto à liminar, tem-se que os fatos alegados pela agravante não estão suficientemente esclarecidos e provados, prevalecendo, por ora, a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II, cc art. 183 da Lei 13.105/2015, para responder ao presente recurso. Comunique-se o D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 6 de junho de 2025. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Silvio Adriano Roque de Souza (OAB: 420736/SP) - 1° andar
Anterior Página 3 de 7 Próxima