Tamires Batigalhia Tsuji
Tamires Batigalhia Tsuji
Número da OAB:
OAB/SP 420745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Batigalhia Tsuji possui 91 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJBA, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJBA, TJPA, TJSP, TJSC
Nome:
TAMIRES BATIGALHIA TSUJI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001899-12.2024.8.26.0572 (apensado ao processo 1004201-48.2023.8.26.0572) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Aguinaldo Ferreira - - Luciene da Silva - Loteamento São Joaquim Da Barra I – Spe Ltda - Nestes termos, tendo sucumbido o título executivo que lastreava a execução judicial ora embargada, e sendo uníssonas as partes quanto à extinção da execução, esta é a saída que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO n.º 1004201-48.2023.8.26.0572, em apenso. A embargada restou integralmente sucumbente, na medida em a extinção da dívida foi obtida pela parte embargante, por via judicial, através de medida ajuizada posteriormente à distribuição da execução. Assim, condeno a parte exequente, ora embargada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00, por equidade, em razão da modicidade do proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, translade-se cópia da presente sentença aos autos da execução. Nada mais sendo oportunamente requerido pelas partes, arquivem-se ambos os feitos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068377-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paola Rimel Borelli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Fls. 112/115 e 136: o pedido de tutela provisória de urgência, para fins de desbloqueio integral e imediato da conta da autora junto à plataforma Instagram, deve ser analisada com os olhos voltados para os artigos 294, caput, e 300, caput, do Código de Processo Civil. E o caso é mesmo de deferimento da liminar, porque, com efeito, a probabilidade do direito está assentada em documentos que evidenciam a titularidade da conta e o bloqueio parcial injustificado (fls. 116/123), bem como a presença do perigo de dano, dado o uso fraudulento do perfil por terceiros. Por outro lado, há induvidoso risco de dano irreparável à autora, já que ela é influenciadora e ganha sua renda através de publicidade e parcerias realizadas através da plataforma. Posto isso, DEFIRO a tutela de urgência nos limites em que requerida a fls. 112/115, e determino à ré reintegrar, à autora, o acesso integral da conta "@voudetrança" na rede social do Instagram, com desbloqueio de todas as ferramentas eventualmente bloqueadas, e permitindo, inclusive a monetização e realizaçãode lives, tudo prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Dispenso a prestação de caução, por não vislumbrar qualquer risco à parte contrária. Cópia desta decisão servirá de ofício. A parte autora deverá promover a impressão e protocolo na sede da ré, seja pessoalmente, seja por outro meio (e-mail, correios etc.), e comprovar no autos, no prazo de cinco dias. No mais, cite-se a requerida Tim S.A, por carta A.R, observando-se o endereço indicado a fls. 132. Intime-se. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031795-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Leandro Cesar Nunes - Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma a: 1. Comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, trazendo aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), consigne-se que, caso seja isento, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão; 2. Adequar o valor da causa ao proveito econômico que lhe advirá de eventual procedência do pedido, sendo que seu valor não pode ser atribuído aleatoriamente para meros efeitos fiscais, devendo, isso sim, corresponder ao custo anual da internação pleiteada, em observância ao art. 292, I, § 1º e 2º do Código de Processo Civil; e 3. Juntar aos autos instrumento de procuração por ele assinado ou termo de curatela, ainda que provisório, demonstrando a capacidade postulatória de sua genitora para representá-lo em juízo. Após, tornem conclusos com urgência. Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único cc art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026215-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1056746-02.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanessa da Silva Arroyo Kiss - Christian Paulino da Silva Arroyo - Defiro à parte devedora, doravante, as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Fls. 290/293: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Fls. 297: certidão dando conta da intempestividade da impugnação ofertada. Decido. É o caso de rejeição da presente impugnação. Isso porque, apresentada fora do prazo, sobredita impugnação não será conhecida; vale dizer, não terá seu conteúdo sequer analisado. Deixo de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais, em virtude do disposto na Súmula 519, do STJ. Intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-s - ADV: JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), KAIRON BRUNO FURNIEL (OAB 442001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015145-05.2001.8.26.0506 (889/2001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Maria Conceicao Damas Brito - Avanilda Maria Faustino Ribeiro da Silva e outros - Karina Paula Faustino da Silva e outro - Vistos. 1. Primeiramente, à vista do teor da certidão da Serventia de pág. 1411 informando que o valor ainda permanece bloqueado, impedimento à expedição do MLE, determino a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, agência Forum, requisitando-se a transferência do valor de R$706,05 ainda bloqueado, instruindo-se com cópia de págs. 1338/1339 e certidão de pág. 141, encaminhando-se o ofício pela Serventia via e-mail institucional; após com a transferência comprovada, expeça-se MLE já deferido em favor da parte exequente. 2. Quanto aos argumentos da parte exequente de págs. 1433/1435, requerendo seja: a) mantida a penhora que recai sobre o imóvel da matrícula n. 3.768 do CRI da Comarca de Paula de Faria/SP; b) a exclusão da penhora sobre os imóveis das matrículas 6.745 e 2.674 e, c) mantida a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 55.056 do CRI da Comarca de Sertãozinho-SP, reserva-se este juízo de oportuna segura apreciação, diante da decisão de pág. 1430, § 3º, devendo, primeiramente, providencia a habilitação dos herdeiros do coexecutado João Faustino Neto, permanecendo a suspensão do cumprimento de sentença até a regularização determinada. Providencie-se e intime-se - ADV: DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA REAL (OAB 167507/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA REAL (OAB 167507/SP), MATHEUS JAVARONI (OAB 265427/SP), MATHEUS JAVARONI (OAB 265427/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022439-27.2020.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Condominio Itajuba - - Totalcred Serviços de Cobrança Eirele - Rafaela D’andrea Basseto - Vistos. 1. Defiro a gratuidade à ré, anote-se. 2. A ré é parte legítima para responder à ação, porque titular da unidade imobiliária, como se vê da matrícula, e, ainda, porque não comprova a ciência inequívoca do condomínio sobre a suposta alienação do bem a terceiro - o que era imprescindível. 3. Pelo mesmo motivo, isto é, porque não há prova nos autos de que o condomínio tenha sido cientificado da alegada venda do imóvel, e porque tampouco há prova de que o terceiro detenha a posse do bem, indefiro o pedido de chamamento ao processo - ressalvado eventual regresso por via própria. Nesse sentido: Despesas condominiais. Ação de cobrança ajuizada contra os proprietários do imóvel. Chamamento ao processo do suposto possuidor e proprietário do imóvel. Descabimento. Ausência das hipóteses previstas no art. 130, do CPC/2015. Ausência de prova hábil a comprovar que terceiro detém a posse e propriedade do imóvel, bem como a ciência inequívoca do Condomínio acerca da alegada transação. Existência de controvérsia acerca da titularidade do bem, a ser resolvida em ação própria. Registro do título da propriedade da unidade condominial em nome dos requeridos. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento 2103702-35.2017.8.26.0000, rel. Bonilha Filho, 26.ª Câmara de Direito Privado, j. 14/09/2017). 4. Também não houve prescrição, pois o prazo prescricional estava em curso quando publicada a Lei 14.010/2020, que o suspendeu entre 12/06/2020 e 30/10/2020. 5. No mais, o caso é de julgamento antecipado do mérito, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Publique-se. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057069-78.2010.8.26.0506 (2509/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Cacique S/A - Frc Materiais de Construcao Ltda - - Jose Carlos Vieira Calil - Vistos. Certifique a serventia o prazo da parte credora (fls. 557, item 4). Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP)
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