Tamires Batigalhia Tsuji
Tamires Batigalhia Tsuji
Número da OAB:
OAB/SP 420745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Batigalhia Tsuji possui 91 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJPA, TJSC, TJBA, TJSP
Nome:
TAMIRES BATIGALHIA TSUJI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031294-19.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Aparecida Barbosa de Oliveira - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Adriana Aparecida Barbosa de Oliveira ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito, obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de Facta Financeira S.A. e R Gasparoto Investimento Ltda., requerendo a concessão de tutela antecipada para suspender os descontos em folha de pagamento referentes ao contrato de empréstimo nº 000000104459889, no valor de R$ 491,00 mensais. Segundo narra a autora, contratou empréstimo consignado no valor de R$ 3.211,37 através de aplicativo de carteira digital, porém, devido a erro no sistema, foi efetivado contrato no valor de R$ 3.939,65 com seguro de vida, diverso de sua intenção original. Alega que pessoa identificada como "Fernanda", supostamente preposta da instituição financeira, orientou-a a devolver o valor creditado em sua conta para cancelamento do contrato incorreto e nova contratação do valor desejado. Confiando na orientação e após tentar contato com canais oficiais da requerida sem sucesso, a autora transferiu o valor de R$ 3.207,64 para conta indicada pela suposta preposta, descobrindo posteriormente tratar-se de golpe perpetrado por terceiro, tendo registrado boletim de ocorrência. Sustenta que permanece com contrato ativo indesejado e sofrerá descontos em folha de pagamento sem ter usufruído do valor emprestado. A tutela antecipada requerida visa suspender os descontos mensais de R$ 491,00 em folha de pagamento da autora, referentes ao contrato de empréstimo nº 000000104459889. Analiso o pedido de tutela antecipada à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto à probabilidade do direito, a documentação apresentada pela autora demonstra verossimilhança das alegações, pois comprovam a efetiva transferência do valor creditado pela instituição financeira para conta de terceiro, corroborando a narrativa de que foi vítima de golpe após orientação de pessoa que se identificou como preposta da requerida. O boletim de ocorrência registrado no mesmo dia dos fatos empresta credibilidade à versão apresentada. A existência de contrato de empréstimo no valor de R$ 3.939,65, diverso do inicialmente pretendido pela autora, conforme demonstrado na documentação, indica possível falha na prestação do serviço ou vulnerabilidade no sistema da instituição financeira que permitiu o acesso de terceiros aos dados da contratante. No que concerne ao perigo de dano, verifica-se que a autora possui renda mensal de aproximadamente R$ 1.745,33 e os descontos de R$ 491,00 mensais representam parcela significativa de seus rendimentos, comprometendo sua capacidade de subsistência. O dano de natureza alimentar é de difícil reparação, especialmente considerando que a autora não usufruiu do valor emprestado, tendo sido vítima de golpe facilitado por possível falha na prestação do serviço da instituição financeira. O tempo necessário para a tramitação do processo principal pode agravar a situação financeira da requerente, configurando o periculum in mora. A medida pleiteada apresenta caráter reversível, na medida em que, caso seja julgada improcedente a ação principal, poderão ser retomados os descontos em folha de pagamento, com eventual correção dos valores e juros devidos. Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada requerida para determinar à primeira requerida, Facta Financeira S.A., que suspenda imediatamente os descontos em folha de pagamento da autora referentes ao contrato de empréstimo nº 000000104459889, no valor de R$ 491,00 mensais, até ulterior decisão nos autos. Fixo multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento da presente decisão, limitada em R$ 5.000,00. Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, nos moldes do artigo 335 do CPC. Int. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ou mandado, a ser impresso e entregue ao destinatário pela parte autora, comprovando-se nos autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026215-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1056746-02.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vanessa da Silva Arroyo Kiss - Christian Paulino da Silva Arroyo - Certifique a UPJ a eventual tempestividade da impugnação de fls. 13/21. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. - ADV: JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), KAIRON BRUNO FURNIEL (OAB 442001/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025591-18.2011.8.26.0506 (1178/2011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - KMF Filmes Ltda EPP - F. R. C. Materiais de Construção Ltda - - FPA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), JOSE CARLOS FERREIRA NETO (OAB 274643/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013934-47.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1020377-14.2020.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.C. - - V.R.P.S. - Vistos. Considerando-se que a parte alterou seu domicílio sem comunicar o Juízo, visto que a carta AR foi devidamente encaminhada ao endereço em que regularmente citada, conforme fls. 239, mas retornou com aviso "desconhecido", reputo-a devidamente intimada, como se frutífera fosse a diligência, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se pelo prazo concedido (60 dias). Decorrido o prazo sem atendimento, expeça-se o necessário para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. Int. e prov. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067000-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Spe Vitta Heitor Rigon 3 Rp Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Thaila Leandra Gonçalves - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 189/197 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Quanto à expedição de ofício à SERASA, indefiro, porquanto compete à parte interessada solicitar diretamente a referido órgão a exclusão de eventuais apontamentos relativos à presente demanda, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade. Ademais, consigno que, no presente feito, não houve determinação pelo Juízo de inclusão do apontamento retromencionado. 3- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 18/12/2025. 4- Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004072-94.2025.8.26.0597 - Extinção Consensual de União Estável - União Estável ou Concubinato - A.S. - - J.F.T. - - M.J.T.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Diante da presença de todos os elementos necessários e suficientes para o fim da união estável, ante a inequívoca manifestação de vontade dos requerentes, cumpre acolher o requerimento conjunto formulado pelas partes. Os interessados são representados em juízo por advogado; a disciplina patrimonial é disponível e não há indícios de vício do consentimento; os direitos e interesses da prole menor e incapaz foram observados na transação (com a concordância do Ministério Público), não sendo lícito atribuir ao Poder Judiciário a tarefa de perquirir motivos ou de cercear a livre homologação do acordo de vontades dos companheiros. Ante o exposto, acolho o requerimento formulado às páginas 01/12, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Servirá o presente, juntamente com o termo de acordo, como ofício, cabendo ao alimentante (ou quaisquer dos interessados) apresentá-lo a quaisquer empregador do alimentante para desconto dos alimentos e depósito em conta bancária do(a) alimentado(a), se necessário. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação pela Serventia. Ciência ao Ministério Público. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021601-72.2018.8.26.0506 (processo principal 0040585-56.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.P.S. - F.M.C. - Fls.2914. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por noventa dias. Decorrido o prazo, caberá ao exequente manifestar em prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), CARLOS ALBERTO MIHARA (OAB 245175/SP), MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP)