Wesley Batista De Souza

Wesley Batista De Souza

Número da OAB: OAB/SP 420775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Batista De Souza possui 75 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: WESLEY BATISTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013461-66.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Julia Aparecida de Paiva - - Rodolfo Hardt - Vistos 1- Fl.60: Rejeito o pedido de gratuidade. Em que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito, leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, uma vez que, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, há informação da existência de contrato de locação entre as partes, o que se presuma que ambas possuem renda, em que pese a omissão de suas profissões na inicial. Ademais, foi concedido prazo de 15 dias para parte autora juntar aos autos os documentos elencados às fls.54. Tal prazo escoou em 30/06/2025. Após decurso de prazo, a parte vem requerer mais 10 dias, sendo devidamente intimada da não prorrogação, nos termos do art.223, do CPC. A parte renova pedido (fl.60), entendendo justificável o pedido de dilação do prazo para juntada de documentos. Nessa senda, a parte foi devidamente intimada e quedou-se inerte para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, deixando de colacionar aos autos documentos determinados pelo juízo, sem qualquer pedido deste juízo de laudo pericial. Os documentos indicados são de fácil acesso às partes. Porque não comprovadamente pobre para os efeitos pretendidos (CF, art. 5º, LXXIV), fica indeferido o pedido de gratuidade, demonstrando condições objetivas para arcar com os custos do processo. 2- Diante do exposto, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para recolher a taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, atentando-se ao valor mínimo de recolhimento (5 UFESP), observando-se, ainda, o código adequado para a guia DARE (por meio de novo peticionamento (intermediário) com indicação em campo próprio do número da guia emitida e paga) e promover o recolhimento das custas para expedição de Carta AR, código 120-1. Para recolhimentos após 13/06/2025, observar o valor atualizado de R$ 34,35, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. 3- Int. - ADV: WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP), WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016479-95.2025.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Vera Lucia Santos de Souza - Vistos. No tocante à gratuidade da justiça anteriormente concedida, anota-se que sua concessão se deu com base nas informações constantes no pedido inicial, que indicavam situação de completa miserabilidade (fls. 1/6), reiterado a fls. 37/40, o que inicialmente poderia justificar a concessão do benefício, dada a demonstrada hipossuficiência das herdeiras, que informavam não possuir, sequer, numerário para obter os documentos indispensáveis à instrução do processo. Entretanto, com a juntada do extrato bancário à fl. 107, restou demonstrada a existência de aplicação financeira em nome do de cujus no valor de R$ 30.216,61, montante suficiente para suportar as custas e despesas processuais, especialmente considerando que tais encargos são de responsabilidade do espólio. Assim, revogo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, por ausência superveniente dos pressupostos que autorizaram sua concessão inicial. Intime-se a inventariante para promover o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas eventualmente pendentes (taxas das pesquisas) no prazo legal, sob pena de suspensão do feito. Determino à serventia que elabore termo de ratificação das cessões de direitos descritas à fl. 110, itens a e b, referentes à permuta dos veículos ali indicados, para efeito de formalização da partilha (partilha desigual). Reitere-se, ainda, o comando constante da decisão de fl. 103, segundo parágrafo: Ato contínuo, deverá o(a) inventariante apresentar plano de partilha nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios da especialidade subjetiva e especialidade objetiva e da Lei de Registros Públicos. Após o cumprimento integral dessas determinações, volvam os autos conclusos para homologação dos cálculos e autorização para protocolo do procedimento de apuração do ITCMD, nos termos da legislação tributária estadual. Intime-se. Cumpra-se. São José dos Campos, 08 de julho de 2025. - ADV: WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022273-34.2024.8.26.0577 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Hilarion Yujiro Miassaca - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outro - Conforme preceitua o artigo 1.010, §1º do CPC, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s), no prazo de 15 dias. - ADV: WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000819-10.2025.8.26.0577 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000957-63.2019.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.J.P. - A.A.A. - E.P. - - M.S.L.A.V.O. - Vistos. I - Fls. 519-520: Diante do alegado, exclua-se o nome do advogado Onivaldo Freitas Júnior do cadastro do feito junto ao Sistema SAJ. II - Fls. 538-552: Anote-se nova advogada. Esclareça a parte executada a inclusão de Ademir Antonio dos Santos, pois este, a princípio, não compõe o polo passivo da execução, devendo promover a regularização da representação processual deste. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá juntar cópia da CTPS, da última declaração de imposto de renda, holerites, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses e demais documentos que julgar pertinentes. Manifeste o exequente, em quinze dias, sobre a impugnação oposta. III - Fls. 554-568: Cancele-se o presente expediente, pois repetição da petição de fls. 538-552. Int. - ADV: DEBORAH DOS SANTOS ALMEIDA FALCON (OAB 322143/SP), WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106850-21.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - Fls. 61/64: no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a autora a cota retro do Ministério Público, juntando aos autos a carteira de vacinação do filho e declarações de ao menos três testemunhas que declarem que a criança está sob a guarda fática da mãe e que ela lhe vem fornecendo os cuidados adequados. - ADV: WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008320-03.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ivan Guedes Sorveteria e outro - Para integral cumprimento do despacho retro, fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de complemento da taxa referente à diligência do oficial de justiça junto com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A taxa deverá ser recolhida através de guia própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica para a conta de Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta nº 950001-4 ou, no caso de carta precatória proveniente de outros Estados, agência 5905-6, conta 951.000-1). - ADV: WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP)
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