Ana Carolina Gomes Da Costa
Ana Carolina Gomes Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 420827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Gomes Da Costa possui 94 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA GOMES DA COSTA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003603-41.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Benedito da Conceição - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Banco Bradesco Sa - Fls. 842: manifeste-se a parte ré. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RAFAELLA OLIVEIRA BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006514-43.2021.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Apda/Apte: Elvira Maria de Souza - Magistrado(a) Olavo Sá - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da autora e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu para o fim de afastar a condenação ao pagamento de danos morais.V. U. - APELAÇÃO DOS PARTES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO DE FORMA FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTOU FALSIDADE DAS ASSINATURAS EM ALGUNS CONTRATOS E AUTENTICIDADE EM OUTRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE ANTE MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 929 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS POR MEROS ABORRECIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA AFASTAR CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP) - Mariana Dias Paparelli (OAB: 408725/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001925-03.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Lessa - BANCO DAYCOVAL S.A. - a)declarar a inexistência da relação jurídica impugnada(contratos 50-8872206/21, 50-9020879/21 e 50-8983432/21). b)condenar o requerido à restituição, em dobro, dos valores pagos pela parte Autora por conta de tal relação jurídica,acrescidos de correção monetária (tabela prática do TJSP) desdeo desembolsoe juros de mora desde cada pagamento, abatendo-se os valores creditados na conta do autor (fls. 75/76 e 91/92), de forma simples e sem atualização. c)condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral equivalente aR$8.000,00,acrescidos de correção monetária (tabela prática do TJSP) desde a presente data e juros de mora desde a citação. O processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015). Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação pecuniária. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e aadoção das cautelas de praxe, dê-se baixa. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006508-36.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elvira Maria de Souza - Paraná Banco S/A - Parte autora alega que os contratos descritos na inicial (onze contratos) entabulados com o banco Requerido Paraná são nulos, pois não firmados por ela. Contudo, no laudo pericial grafotécnico juntado as fls. 779/807, o perito concluiu que os contratos partiram do punho da autora. Intimada para manifestar-se quanto ao laudo pericial, a autora disse que os contratos descritos na inicial, não obstante, a perícia tenha reconhecido que foram assinados pela autora, devem ser declarados nulos. Isso porque, segundo o autor, esses contratos se originaram (portabilidade) de contratos celebrados com o banco Bradesco, os quais foram declarados nulos em ação proposta pela autora, conforme cópia do Acórdão juntado às fls. 825/834. Assim, deverá a parte autora fazer a correlação dos contratos declarados nulos na ação anterior com os contratos ora impugnados na presente demanda, especificando os numeros dos contratos e respectivas páginas, nos termos do principio da cooperação processual, descrito no CPC. Prazo de 15 dias. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Após, intime-se o requerido para manifestação no mesmo prazo. Intime-se. Pindamonhangaba, 10 de junho de 2025. - ADV: MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002931-11.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Jesus Cardoso Junior - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, anote-se. 2. No mais, a parte autora deverá emendar a inicial conforme item 1.(i) da decisão de fls. 88/89, para o fim de comprovar documentalmente o indeferimento administrativo referente à solicitação de transferência da titularidade da unidade consumidora (cadastrada sob n° 150444649) junto à empresa ré. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000237-20.2025.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: MARCIA CRISTINA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA - SP420827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a gratuidade. Entendo necessária emenda à petição inicial para que a parte autora esclareça exatamente o termo inicial do benefício pretendido, o que impacta diretamente no valor da causa. Ademais, a certidão elaborada pela Seção de Distribuição aponta prevenção destes autos com os de nº 0052065-37.2015.4.03.6301, que tramitou perante o Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária, como se verifica dos documentos juntados pela Secretaria (Num. 366800840). Pelo exposto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, para que manifeste-se sobre a prevenção apontada, e eventual litispendência ou coisa julgada, ainda que parcial, o que impacta no valor da causa e, consequentemente, na competência para julgamento e processamento do feito. Intime-se. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000777-05.2024.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté REQUERENTE: MARIA TEREZINHA BRITO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA - SP420827 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Como é cediço, o valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido pelo demandante, devendo, portanto, ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade. Recebo a emenda da inicial. Considerando que a parte autora indicou valor da causa superior a sessenta salários mínimos, sendo certo que a pretensão autoral representa valor superior à alçada do Juizado Especial Federal, tanto bastando para atrair a competência da Justiça Federal comum. Retifique-se o valor da causa no PJE para R$118.851,70. Ressalto que a competência estabelecida no art. 3º da Lei 10.259/2001 é absoluta, não havendo possibilidade de processamento de feito com valor da causa superior ao limite imposto. Em face do exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, nos termos acima. Intimem-se e cumpra-se, podendo servir a presente como ofício. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.