Ana Carolina Gomes Da Costa
Ana Carolina Gomes Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 420827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Gomes Da Costa possui 98 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA GOMES DA COSTA
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000777-05.2024.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté REQUERENTE: MARIA TEREZINHA BRITO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA - SP420827 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Como é cediço, o valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido pelo demandante, devendo, portanto, ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade. Recebo a emenda da inicial. Considerando que a parte autora indicou valor da causa superior a sessenta salários mínimos, sendo certo que a pretensão autoral representa valor superior à alçada do Juizado Especial Federal, tanto bastando para atrair a competência da Justiça Federal comum. Retifique-se o valor da causa no PJE para R$118.851,70. Ressalto que a competência estabelecida no art. 3º da Lei 10.259/2001 é absoluta, não havendo possibilidade de processamento de feito com valor da causa superior ao limite imposto. Em face do exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. Providencie a Secretaria a remessa dos autos, nos termos acima. Intimem-se e cumpra-se, podendo servir a presente como ofício. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002931-11.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Jesus Cardoso Junior - 1. Para análise do pedido de tutela de urgência, deverá a parte autora (i) comprovar documentalmente o indeferimento administrativo referente à solicitação de transferência da titularidade da unidade consumidora (cadastrada sob n° 150444649) junto à empresa ré, bem como, (ii) trazer aos autos o instrumento de protesto referente ao débito discutido nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. No mais, estatui a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - os extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, do último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002353-48.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André Luiz Gomes da Costa - Comércio de Calçados Di Gaspi II Ltda. - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Fls. 93/ss e 136/ss: diga o autor sobre as contestações ofertadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000064-79.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedito Lessa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002353-48.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André Luiz Gomes da Costa - Comércio de Calçados Di Gaspi II Ltda. - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Fls. 93/ss e 136/ss: diga o autor sobre as contestações ofertadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005826-81.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Marisa Leite - - Raiane Aparecida Costa - - Geovanne Mariano Gonçalves Pereira - Proceder, a parte autora, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, para confecção do mandado de reintegração do posse, no valor de 03 Ufesp's. - ADV: KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002931-11.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Jesus Cardoso Junior - 1. Para análise do pedido de tutela de urgência, deverá a parte autora (i) comprovar documentalmente o indeferimento administrativo referente à solicitação de transferência da titularidade da unidade consumidora (cadastrada sob n° 150444649) junto à empresa ré, bem como, (ii) trazer aos autos o instrumento de protesto referente ao débito discutido nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. No mais, estatui a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - os extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, do último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)