Bruno Hoshino De Moraes

Bruno Hoshino De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 420852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Hoshino De Moraes possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJMS, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJGO, TJMS, STJ, TJSP
Nome: BRUNO HOSHINO DE MORAES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DA PENA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003451-15.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - THIAGO MARTINS SANTANA - Vistos. Trata-se de apenado que, após ser agraciado com a saída temporária, e sabendo das condições impostas para concessão do benefício, descumpriu um dos requisitos, conforme informação do boletim de ocorrência confeccionado pela Policia Militar. Dispensada a instauração de procedimento disciplinar. Ciente da imputação que lhe foi irrogada, o executado foi ouvido administrativamente, na presença de seu defensor, trazendo sua versão sobre os fatos. As partes se manifestaram. É o relatório. Decido. Por primeiro, cabe consignar que a saída temporária é beneficio, como consabido, revogado pela Lei 14.483/2024, cuja derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional passou a vigorar a partir de 12 de junho de 2024, mantido, no entanto, aos que praticaram delitos antes de sua publicação, como forma de dar concretude aos objetivos da revogada norma, isto é, de restabelecer ou reforçar os vínculos familiares. Por sua vez, a Lei de Execução Penal assim prevê: "Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado." Conforme se observa do artigo 125 da LEP, o desatendimento das condições impostas durante a saída temporária traz como sanção a revogação da benesse, enquanto o artigo 146-D, do mesmo diploma legal, prevê que a monitoração eletrônica poderá ser revogada caso o condenado viole os deveres a que estiver sujeito durante sua vigência ou cometer falta grave. Com efeito, a violação do dever de cumprir o horário para o recolhimento noturno, em saída temporária, equivale ao descumprimento das condições do benefício e representa uma das possíveis causas de sua revogação, mas não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, tendo em vista o caráter taxativo do rol previsto nos artigos 50 a 52, da Lei de Execução Penal. Contudo, a recuperação do direito à saída temporária dependerá da demonstração do merecimento do condenado, conforme preceitua o artigo 125, § único da LEP. O apenado apresentou sua versão por meio de sua defesa às fls. 517/520, alegando que apenas teria se dirigido à residência de sua tia, que fica a poucos kilômetros de sua residência, não achando que tivesse incorrido em violação. Com efeito, a versão exculpatória apresentada pelo apenado não pode ser acolhida. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009696-52.2025.8.26.0562 (processo principal 1034443-20.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mirely Santos Conceição - Natalia Estela Monteiro de Souza - Vistos. Inicia-se a fase de execução de sentença. Assim, atentem-se as partes para que as futuras petições, doravante, seja direcionadas sempre ao incidente de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 15.515,37 (quinze mil quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos atualizado até maio/2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Verificado o não pagamento, poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% (dez por cento) da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Siabajud, Renajud, Infojud ou Serasajud para verificação de endereço ou, ainda, Arisp. Após, faculta-se também ao devedor valer-se do disposto no artigo 525 e parágrafos do mesmo CPC. O pedido de pesquisa 'on line' requerido pelo autor/credor, deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão. Efetuado o requerimento de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquive-se o feito no aguardo de provocação. Observo que satisfeita a obrigação de forma voluntária ou coercitiva, incidirá as custas finais no percentual de 1% (um por cento) da execução e as despesas processuais utilizadas no decorrer deste incidente, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, inciso III. Intime-se. - ADV: DAVISON GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 418941/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004485-96.2025.8.26.0477 (processo principal 1011946-44.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.S.C. - - A.S.C. - - M.S.C. - - C.C.S.D. - W.L.C. - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Tarje-se. Verifica-se que há em andamento ação de cumprimento de sentença incidental, n° 0001029-41.2025.8.26.0477, sob o rito de prisão, na qual teve como débito inicial o período de novembro/2024 a janeiro/2025. Por esta razão, deverá a parte exequente emendar a inicial, no prazo de quinze dias, para excluir dos pedidos a execução pelo rito da prisão, visto que, ainda que não houvesse ação em andamento, respeitando entendimentos em sentido contrário, tenho comigo que o processamento da execução sob ritos diversos, nos mesmos autos, não pode ser admitido, posto gerar tumulto processual, na medida em que cada um deles possui suas especificidades, como prazos e defesas distintas, incompatíveis entre si. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente regularizar a planilha de débitos, exigindo, apenas, débitos anteriores àqueles já cobrados na ação em andamento mencionada, ou seja, anteriores a novembro/2024. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Int. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0011592-89.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0011592-89.2025.8.26.0996; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: RYAN LOMBARDO SANTOS; Advogado: Bruno Hoshino de Moraes (OAB: 420852/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003451-15.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - THIAGO MARTINS SANTANA - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006908-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.S. - T.N.C. - Fl. 142: ciência à parte sobre o acesso à sessão de conciliação perante o CEJUSC por meio do link indicado no ato ordinatório de fls. 136/137: "Designada sessão de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião: 277 427 100 372 0 Senha: V6wj9z6w" - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003013-33.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS SILVA DO NASCIMENTO - O sentenciado declarou residência na Comarca de Campo Mourão, cujo endereço encontra-se completo, conforme conta juntada à fl. 266, ao contrário do indicado no mandado de fl. 277. Assim, em consonância com o Comunicado CG nº 574/2022, que define a competência da VEC do local da residência do sentenciado para processamento da execução penal, redistribuam-se novamente os autos à VEC DE CAMPO MOURÃO/PR. - ADV: FABIO LUIZ DUARTE GONÇALVES (OAB 427455/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
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