Bruno Hoshino De Moraes
Bruno Hoshino De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 420852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Hoshino De Moraes possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJMS, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJGO, TJMS, STJ, TJSP
Nome:
BRUNO HOSHINO DE MORAES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DA PENA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187492-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Guarujá - Impetrante: Mikael Justo de Souza - Interessado: Leandro Honorato Souza - Impetrado: Mm. Juiz (A) da 2ª Vara Criminal - Foro de Guarujá - Despacho Digital - Art. 70 § 1º R.I. - Advs: Bruno Hoshino de Moraes (OAB: 420852/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187492-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Guarujá - Impetrante: Mikael Justo de Souza - Interessado: Leandro Honorato Souza - Impetrado: Mm. Juiz (A) da 2ª Vara Criminal - Foro de Guarujá - Despacho Mandado de Segurança Criminal Processo nº 2187492-33.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Mandado de Segurança nº 2187492-33.2025.8.26.0000 Impetrante: Mikael Justo de Souza Impetrado: MM. Juízo da 2ª Vara Criminal do Guarujá Vistos. 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que se alega que foi ferido direito líquido e certo nos autos nº 0006162-84.2024.8.26.0223. O impetrante sustenta que teve seu veículo apreendido em razão da prisão de Leandro Honorato Souza, que estava na posse do automóvel na época dos fatos, sendo que, finalizada a instrução penal, foi deferida a liberação do bem ao impetrante, mas sem a dispensa do pagamento de taxas de estadia e remoção, o que não deve prosperar, visto que o veículo não foi apreendido em razão de infração administrativa ou por qualquer conduta sua, pois agiu como terceiro de boa-fé. Diante disso, requer o deferimento da medida liminar, determinando-se a restituição imediata do veículo independentemente do pagamento de multas e taxas de estadia ou remoção. No final, pede pela concessão da segurança, confirmando-se os termos da liminar pretendida. É a síntese do necessário. Decido. 2. É caso, por ora, de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreita sede de cognição perfunctória, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida excepcional; com efeito, não se vislumbra ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ. Demais disso, o atendimento do pleito liminar, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Solicitem-se informações à d. autoridade apontada como coatora, com reiteração, se o caso. 4. Com a chegada dos informes, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos ao d. Relator. 5. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. SILMAR FERNANDES Desembargador No impedimento ocasional do Relator Artigo 70, §1º, R.I. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Advs: Bruno Hoshino de Moraes (OAB: 420852/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003451-15.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - THIAGO MARTINS SANTANA - Contudo, por se tratar de conduta menos grave, a fim de garantir a mais ampla defesa e contraditório ao apenado, deixo, por ora, de determinar a revogação cautelar da saída temporária, devendo ser aguardado o retorno espontâneo do cativo à unidade prisional, oportunidade em que a unidade prisional deverá realizar a oitiva do preso, na presença de seu defensor constituído ou advogado da FUNAP, a fim de que apresente justificativa acerca dos fatos que lhe foram imputados. Ademais, caso o apenado não retorne à unidade prisional ao fim do prazo fixado, o incidente de apuração de descumprimento das condições da saída temporária restará prejudicado em razão da prática de conduta mais grave, quer seja, o abandono do regime semiaberto. Por fim, SUSPENDO, por ora, a apreciação de todos os pedidos de beneficios em andamento até a apuração dos fatos, ressaltando que a recuperação do direito à próxima saída temporária dependerá da acolhida pelo juízo da justificativa apresentada e demonstração do merecimento do condenado em momento posterior, conforme preceitua o artigo 125, § único da LEP. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008013-37.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Bgalvao Ltda - Wanderlei Tadeu de Olivedira Junior - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado de penhora independente de cumprimento. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos. Fica consignado que, no caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a reativação do processo no sistema, com o consequente prosseguimento da execução. P. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006908-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.S. - T.N.C. - Designada sessão de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:277 427 100 372 0 Senha:V6wj9z6w Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006908-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.S. - T.N.C. - Designada sessão de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:277 427 100 372 0 Senha:V6wj9z6w Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501027-43.2019.8.26.0562 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRICIO PEREIRA CORREIA - Cumpra-se a sentença. Não há custas. Às comunicações devidas. À destruição da droga. Ficam revogadas as medidas cautelares. Expeça-se o necessário para a regularização do BNMP, após a expedição da guia de execução. Dê-se ciência. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)