Bruno Hoshino De Moraes

Bruno Hoshino De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 420852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Hoshino De Moraes possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 64
Tribunais: STJ, TJGO, TJMS, TJSP
Nome: BRUNO HOSHINO DE MORAES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DA PENA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006908-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.S. - T.N.C. - Vistos. Considerando que a parte requerente não se opôs ao pedido de redesignação da audiência de conciliação (fl.133), acolho o pedido feito pelo requerido a fls.116/117. Remetam-se os autos ao CEJUSC para nova data de audiencia de conciliação Int. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP), CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502368-43.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Receptação - DRYELLE GOMES DA SILVA PEREIRA - Vistos. 1) Ausente hipótese de patente ilegalidade e/ou teratologia, nos termos do art. 28 do CPP, remeta-se ao arquivo, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo estatuto. Oficie-se ao IIRGD, dando-se baixa no SAJ/PG5. Em sendo o caso, expeça(m)-se alvará(s) de soltura clausulado(s). Em caso de eventual comunicação de recurso, desarquivem-se os autos; 2) Havendo bens e/ou valores apreendidos, decorridos 05 (cinco) dias da comunicação do arquivamento, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos art. 118 e seguintes do CPP; art. 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do Funad, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06; ou ao Funpen, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º das); b) a destruição dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 3) Tratando-se de veículo automotor, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação; após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do Deinter 6. Com a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para cumprimento da Resolução n° 11/98 do Contran (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4) No caso de quantia em dinheiro e/ou fiança, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento, DECRETO a perda dos valores em favor da Senad (Lei nº 11.343/06) ou do Funpen (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 5) Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 6) Havendo armas apreendidas: a) pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Guarda Civil Metropolitana, AUTORIZO a devolução às respectivas corporações; b) nos demais casos, não havendo pedido de restituição em 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a destruição, nos termos do Comunicado CG nº 367/2014. A presente decisão servirá como OFÍCIO para todos os fins de direito. Int. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008672-68.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RYAN LOMBARDO SANTOS - Por ora, diante da notícia de que o sentenciado RYAN LOMBARDO SANTOS, MTR: 1285953-4, RJI: 224308590-31, preso e recolhido na Penitenciária de Presidente Bernardes, praticou falta disciplinar de natureza grave em 19/03/2025 (fls. 196) e considerando que a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo do lapso para progressão de regime e impedimento de concessão de benefícios durante o prazo de reabilitação da conduta, requisite-se cópia da sindicância instaurada para apurar suposta falta disciplinar praticada pelo sentenciado. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: BRUNO HOSHINO DE MORAES (OAB 420852/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171369-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501179-62.2025.8.26.0536; Assunto: Quadrilha ou Bando; Paciente: Alexandre Santos de Souza e outro; Advogado: Bruno Hoshino de Moraes (OAB: 420852/SP); Impetrante: Bruno Hoshino de Moraes
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/06/2025 2171369-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ANA ZOMER; Foro de Praia Grande; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501179-62.2025.8.26.0536; Quadrilha ou Bando; Impetrante: Bruno Hoshino de Moraes; Paciente: Alexandre Santos de Souza; Advogado: Bruno Hoshino de Moraes (OAB: 420852/SP); Paciente: João Paulo Coutinho dos Santos; Advogado: Bruno Hoshino de Moraes (OAB: 420852/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Eduardo de Carvalho Tauro (OAB 191453/SP), Bruno Hoshino de Moraes (OAB 420852/SP) Processo 0018910-04.2024.8.26.0562 - Insanidade Mental do Acusado - Réu: HÉLCIO ROCHA BORGES JÚNIOR - Intimação da d. Defesa da marcação do dia 30/06/2025 , às 14:30, na Praça Patriarca José Bonifácio, S/N - Centro - Santos CEP:11013910 2º ANDAR - SALA 216, para a realização de perícia médica do acusado.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marjory Fornazari (OAB 196874/SP), Bruno Hoshino de Moraes (OAB 420852/SP) Processo 0002231-53.2025.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Americo de Barros Dias - Exectdo: Andre Tomas Antunes Pellante - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
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