Caique Alexandre Correa Magno
Caique Alexandre Correa Magno
Número da OAB:
OAB/SP 420855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caique Alexandre Correa Magno possui 85 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF1, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004312-02.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marisa Guilardi Tostes - Rejeito os embargos de declaração, por ausência de requisitos. A sentença foi lançada após manifestação da parte autora no sentido de extinção do feito, no qual sequer se formou a relação processual, com a regular citação da parte requerida. A insurgência deve ser deduzida em recurso de apelação. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1037349-25.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: G2 Motors Veículos Ltda. - Apelado: Osni Guilardi Tostes - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Domingos David Junior (OAB: 109372/SP) - Caique Alexandre Correa Magno (OAB: 420855/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1037349-25.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: G2 Motors Veículos Ltda. - Apelado: Osni Guilardi Tostes - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Domingos David Junior (OAB: 109372/SP) - Caique Alexandre Correa Magno (OAB: 420855/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028292-12.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Crédito - José Carlos Damasceno - Marina de Barros - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. Intime-se. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1037349-25.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: G2 Motors Veículos Ltda. - Apelado: Osni Guilardi Tostes - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Domingos David Junior (OAB: 109372/SP) - Caique Alexandre Correa Magno (OAB: 420855/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017838-29.2019.8.26.0506 (processo principal 1001025-32.2004.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.B.F.R. e outro - D.C.R.F. - Vistos. Fls. 303: Deverá o sr. oficial de justiça intimar a peticionária, para que atualize os dados, com telefone e endereço eletrônico, e cópia dos documentos pessoais, de forma a possibilitar a expedição de mandado para localização do bem e entrega. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5012784-39.2022.4.03.6302 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 13ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Prevê o artigo 1.030 do Código de Processo Civil que, da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário proferida com fundamento no inciso V desse artigo - que trata da realização de juízo negativo de admissibilidade sem a aplicação de precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos descrito nos incisos I e III - caberá agravo ao Supremo Tribunal Federal. Reproduzindo essa sistemática, a Resolução CJF3R n. 80/2022, dispõe que, da decisão de inadmissão de recurso extraordinário com fundamento no seu artigo 11, I, V e VI, ou do artigo 7º, IX, a parte poderá interpor agravo nos próprios autos a ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal, observada a necessidade de indicação do equívoco da decisão recorrida. Ademais, o artigo 11, §5º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 assim dispõe: "No caso de a decisão de inadmissibilidade desafiar, a um só tempo, os dois agravos a que se referem os parágrafos §§ 2.º e 3.º, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, previsto no § 2.º, no qual deverão ser cumuladas as razões e os pedidos de reforma da decisão por ambos os fundamentos." Em análise da decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado, descrito no artigo 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, §1º, do Código de Processo Civil e artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.