Giovanna Trotta Lucieto
Giovanna Trotta Lucieto
Número da OAB:
OAB/SP 420920
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
GIOVANNA TROTTA LUCIETO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006674-98.2022.8.26.0009 (apensado ao processo 1002900-77.2021.8.26.0009) (processo principal 1002900-77.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Tamara Umlauf Venturin Pena - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP), GIOVANNA TROTTA LUCIETO (OAB 420920/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183900-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Cesário Lange; Vara Única; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1000372-41.2025.8.26.0232; Empréstimo consignado; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Célio Leite; Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa (OAB: 446214/SP); Interessado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Haroldo Del Rei Almendro (OAB: 150699/SP); Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP); Advogado: Denis Fonseca Madrigano (OAB: 299383/SP); Advogada: Nathalia Gomes Monteiro (OAB: 385046/SP); Advogada: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP); Interessado: Banco Alfa S.A; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogado: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP); Advogada: Larissa Cristina Ferreira Messias (OAB: 289357/SP); Advogada: Clicia do Nascimento Vecchini (OAB: 304688/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE); Interessado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022093-57.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.L. - I.L.S. - Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo requerido (fls. 159/164). - ADV: GIOVANNA TROTTA LUCIETO (OAB 420920/SP), HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB 266747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183900-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cesário Lange; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1000372-41.2025.8.26.0232; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Célio Leite; Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa (OAB: 446214/SP); Interessado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Haroldo Del Rei Almendro (OAB: 150699/SP); Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP); Advogado: Denis Fonseca Madrigano (OAB: 299383/SP); Advogada: Nathalia Gomes Monteiro (OAB: 385046/SP); Advogada: Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP); Interessado: Banco Alfa S.A; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogado: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP); Advogada: Larissa Cristina Ferreira Messias (OAB: 289357/SP); Advogada: Clicia do Nascimento Vecchini (OAB: 304688/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE); Interessado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000372-41.2025.8.26.0232 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - C.L. - M.A.F.I.D.C.N.P. - - A.S. - - C.S.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - - M. - - D.S. - - B. e outros - Vistos. Fls. 1594/1593: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento e da notícia de seu recebimento com a concessão do efeito suspensivo acerca da tutela de urgência. Intime-se as partes para ciência. Fls. 1588/1589: A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL compareceu espontaneamente aos autos, alegando sua ilegitimidade passiva do BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A e requerendo sua inclusão no polo passivo da demanda, sob o argumento de que o Requerente possuiria vínculo contratual apenas com a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL. Juntou, na ocasião, procuração e requereu a habilitação de sua patrona e acesso aos autos que tramitam em segredo de justiça. A preliminar de ilegitimidade passiva do BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A não se sustenta, ao menos neste momento processual. Como se sabe, a legitimidade deve ser aferida in status assertionis, isto é, em função das assertivas feitas pela parte autora para impor a responsabilização da parte ré. Nesse sentido, o E. Superior Tribunal de Justiça asseverou: as condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito (STJ, 3.ª Turma, Recurso Especial n.º 1.664.482/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJE de 16 de maio de 2017). No caso dos autos, a parte autora, em sua petição inicial e, conforme tabela de fl. 54, alegou a existência de vínculos contratuais tanto com o BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A (Contrato nº 253709) quanto com a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL (Contrato nº 2237159 e Contrato nº 2445252). A petição inicial, portanto, atribui ao réu originalmente indicado (BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A) e à Cooperativa que se apresenta, responsabilidade pelos fatos expostos, estabelecendo, ainda que minimamente, o nexo de causalidade que permite a análise da legitimidade ad causam em caráter preliminar. Tais afirmativas são suficientes para, em exame superficial, reconhecer a legitimidade ad causam de ambas as entidades indicadas na inicial pelo autor. Saber se tais imputações devem ou não ser acolhidas para impor a pretendida responsabilização é questão a ser dirimida no mérito da demanda, após a devida instrução probatória e o exercício pleno do contraditório. Assim, por ora, fica indeferido o pedido de sucessão processual, devendo permanecer no polo passivo da demanda o BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A. A petição inicial do autor afirmou ter também contrato com COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL, logo, sendo esta também parte da demanda Considerando que a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL se manifestou nos autos, juntou procuração e requereu a habilitação de sua advogada, bem como o acesso aos autos que tramitam em segredo de justiça, impõe-se o deferimento destes pedidos para assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Diante do exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de sucessão processual formulado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL, mantendo o BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A no polo passivo da demanda. b) DEFIRO a habilitação da COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL nos autos. Proceda a z. Serventia à sua inclusão no sistema informatizado como parte ré, caso já não tenha sido feita. d) Intime-se as partes para ciência acerca da decisão de suspensão aos efeitos da tutela antecipada em conformidade com a decisão proferida no recebimento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), HAROLDO DEL REI ALMENDRO (OAB 150699/SP), GIOVANNA TROTTA LUCIETO (OAB 420920/SP), NATHALIA GOMES MONTEIRO (OAB 385046/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), DENIS FONSECA MADRIGANO (OAB 299383/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167280-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Thompson Alexandre Marinho, - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Sabemi Seguradora S/A - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Inbursa S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TUTELA DE URGENCIA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS FUNDAMENTADA NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COM A FINALIDADE DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, BEM COMO PARA A NÃO INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. PREVISÃO LEGAL DE RITO PRÓPRIO PARA AS AÇÕES DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (LEI N. 14.181/21), A IMPOR A REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO, CONTEMPLANDO O PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS PARA TANTO. CONSIDERAÇÃO DE QUE O ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO, NA FORMA DEDUZIDA, IMPORTARIA EM QUASE INTEGRAL ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ANTES MESMO DA SUJEIÇÃO DO FEITO AO SEU PROCEDIMENTO PRÓPRIO, AO CONTRADITÓRIO E À REGULAR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA TAMBÉM, AO MENOS POR ORA, DE PROVA BASTANTE DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Gustavo Penido de Azeredo (OAB: 139530/MG) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Denis Fonseca Madrigano (OAB: 299383/SP) - Nathalia Gomes Monteiro (OAB: 385046/SP) - Giovanna Trotta Lucieto (OAB: 420920/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037260-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Filipe da Silva Arruda - Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Fls. 316: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), GIOVANNA TROTTA LUCIETO (OAB 420920/SP), GIOVANNA TROTTA LUCIETO (OAB 420920/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (31/05/2025 05:25:11): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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