Isabelle Viana De Oliveira Maia De Lima

Isabelle Viana De Oliveira Maia De Lima

Número da OAB: OAB/SP 420944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelle Viana De Oliveira Maia De Lima possui 66 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM 0010087-38.2022.5.15.0022 : VALDIR RODRIGUES DE SOUZA : CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3706741 proferido nos autos. DESPACHO Anote-se, a secretaria, 2ª e 3ª reclamada condenadas subsidiariamente. Liquide-se a sentença, apurando, separadamente, as importâncias referentes ao crédito do reclamante, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do Imposto de Renda, observando os parâmetros abaixo: 1- Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). 2 - Quanto ao crédito trabalhista, deverá deduzir do principal atualizado a contribuição previdenciária (parte do empregado), antes de aplicar os juros de mora, que deverão ser computados desde a propositura da ação, apontando o valor devido antes da retenção do Imposto de Renda. 3- No que tange as contribuições previdenciárias, apurar a cota empregado e empregador, que devem ser calculadas mês a mês, observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração. 4 - No que se refere ao Imposto de Renda, indicar as parcelas do crédito bruto trabalhista sujeitas a tributação (base de incidência), ressaltando-se que referido imposto será retido do crédito do reclamante e recolhido pela reclamada no momento em que o valor se tornar disponível ao beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela em vigência. 5 - Com relação ao Imposto de Renda deverá atentar, ainda, ao disposto no art. 12-A da Lei 7.713/1988. 6 - indicar o valor das custas e, se o caso, dos honorários periciais, devidamente atualizado.    Os cálculos deverão observar a forma prevista na sentença/acórdão, qual seja: incidência do IPCA-E + JUROS (TRD Juros Simples) na fase pré-judicial (até o dia anterior à distribuição) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (Fazenda Nacional). Ressalto que a aplicação dos juros na fase pré-judicial deverá ser observada incidência da TRD Simples e a incidência da Selic deverá ocorrer apenas como ÍNDICE DE CORREÇÃO. Destaco ainda que por ser a Taxa Selic um índice composto, que engloba juros e correção monetária, não é possível admitir a cumulação da taxa Selic e juros de mora de 1%, sob pena de bis in idem (juros sobre juros), o que é vedado no nosso ordenamento jurídico. Para o cálculo dos valores devidos ao INSS (cota empregador), caberá a reclamada informar qual o código de enquadramento de sua atividade (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros, bem como a alíquota a que esta sujeita em razão do risco de acidente de trabalho. Caso seja optante pelo SIMPLES, comprovar o enquadramento em todo o período abrangido pela sentença condenatória, sob pena de preclusão. No silêncio, os cálculos serão elaborados com a alíquotas máximas. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada cumprir as determinações supra, apresentando seus cálculos de liquidação. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser instruídos com os comprovantes de pagamento utilizados na sua elaboração. Após, e INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, disporá o reclamante para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca dos cálculos da reclamada e, em caso de eventual discordância, apontar os itens e valores objeto desta, fundamentando-os detalhadamente, devendo, ainda, apresentar os valores que entende devidos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo acima, a fim de viabilizar eventuais liberações de valores ao reclamante, ele deverá apresentar seus dados bancários (nome e número do banco, número da agência e da conta corrente, CPF/CNPJ do beneficiário). O reclamante deverá, ainda, providenciar, se o caso, a entrega de sua CTPS diretamente para a reclamada, a fim de que esta efetue as devidas anotações. Atentem-se as partes para apuração das verbas efetivamente deferidas, sob pena de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé. Após, retornem os autos conclusos. MOGI MIRIM/SP, 22 de maio de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5044455-47.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE APELANTE: JOSEFA BERTO DE MACENA Advogados do(a) APELANTE: ISABELA FERREIRA DA COSTA - SP410783-A, ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA - SP420944-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Indefiro o pedido de sustentação oral formulado pela parte autora em documento id 324476534, tendo em vista que vedada no julgamento de embargos de declaração, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta E. Corte, in verbis: "Art. 143 - Não haverá sustentação oral no julgamento de agravos, de embargos de declaração e de argüição de suspeição". Intimem-se. Após, aguarde-se o julgamento. São Paulo, na data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006520-45.2023.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: NARCISA OLGA INACIO Advogados do(a) AUTOR: ISABELA FERREIRA DA COSTA - SP410783, ISABELLE VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA - SP420944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista a Informação do INSS anexada aos autos em 06/05/2025, prossiga-se. Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 21 de maio de 2025.
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