Milena Dos Santos Gomes

Milena Dos Santos Gomes

Número da OAB: OAB/SP 421044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMS, TJSP, TJBA
Nome: MILENA DOS SANTOS GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009711-09.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bianca Lopes Bertolino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 194/198: A petição deve ser endereçada aos autos do cumprimento de sentença em apenso, onde o feito deve prosseguir, conforme já consignado na decisão de fl. 189. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAROLINA CARVALHO CHALLITTA (OAB 375965/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001634-06.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F.R. - F.O.C. e outro - Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não há questões preliminares ou prejudiciais a enfrentar, de modo que dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso postulem pela produção de prova oral, deverão desde já apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANILA GONÇALES HOTERGE (OAB 245938/SP), MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP), MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501359-13.2021.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO SANTANA DE CARVALHO - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante da certidão de fl. 503, expeça-se guia de recolhimento definitiva do sentenciado MARCELO SANTANA DE CARVALHO, nos termos do comunicado CG nº 1.489/15) e 536/2023, remetendo à Vara de Execuções Criminais competente. Fixo os honorários advocatícios à Dra. MILENA GOMES DONÁ, nomeada a fl. 286, no correspondente a 30% do valor máximo da tabela (código 301), expedindo-se a competente certidão. Observo que a sentença de fls. 468/480 condenou o réu ao pagamento de dez (10) dias-multa no valor unitário mínimo legal. Nos termos da resolução nº 616/2013, parágrafo 8º e Provimento CG 11/2015, artigo 1º, providencie-se o cálculo daquela, abrindo vista para as partes manifestarem-se pelo prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão. Com relação à taxa judiciária, verifica-se que o réu é beneficiário da justiça gratuita (fls. 286), de modo que é isento do recolhimento de taxas e custas processuais pela presunção de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigo 99, parágrafo 3º, do NCPC1. - ADV: MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501359-13.2021.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO SANTANA DE CARVALHO - Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante da certidão de fl. 503, expeça-se guia de recolhimento definitiva do sentenciado MARCELO SANTANA DE CARVALHO, nos termos do comunicado CG nº 1.489/15) e 536/2023, remetendo à Vara de Execuções Criminais competente. Fixo os honorários advocatícios à Dra. MILENA GOMES DONÁ, nomeada a fl. 286, no correspondente a 30% do valor máximo da tabela (código 301), expedindo-se a competente certidão. Observo que a sentença de fls. 468/480 condenou o réu ao pagamento de dez (10) dias-multa no valor unitário mínimo legal. Nos termos da resolução nº 616/2013, parágrafo 8º e Provimento CG 11/2015, artigo 1º, providencie-se o cálculo daquela, abrindo vista para as partes manifestarem-se pelo prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão. Com relação à taxa judiciária, verifica-se que o réu é beneficiário da justiça gratuita (fls. 286), de modo que é isento do recolhimento de taxas e custas processuais pela presunção de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigo 99, parágrafo 3º, do NCPC1. - ADV: MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 8000936-37.2025.8.05.0020 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE APARECIDA DO TABOADO - MS REQUERENTE: DMS COMUNICACAO TRES LAGOAS LTDA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA-BA REQUERIDO: BRUNA TAVARES NOVAES ATO ORDINATÓRIO /CITAÇÃO De ordem da MM. Juíza Lázara Abadia de Oliveira Figueira, fundamentado no Art. 93, XIV da CF e nos PROVIMENTOS CONJUNTOS Nº CGJ/CCI - 06/2016 e 08/2023, sendo procedimento com finalidade cuja realização caracteriza-se ato de mero expediente, sem caráter decisório, pratiquei o ato ordinatório abaixo:     Proceda-se ao cumprimento do quanto deprecado, servindo a própria carta precatória como mandado.    Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens de praxe, e arquive-se com baixa na distribuição.    Comunicações necessárias.    Barra do Choça, 16 de junho de 2025. Luciano Rodrigues Rocha Escrivão/Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008391-08.2024.8.26.0032/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Jean Patrick Vieira Santos - Vistos. Fls. 44/45: Estando autorizado o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do requerente, nos termos de fl. 32, providencie-se o necessário. No mais, havendo manifesta concordância pela parte requerente, DECLARO satisfeita a presente obrigação, devendo a serventia providenciar a expedição de ofício ao DEPRE comunicando a extinção deste incidente requisitório de pequeno valor, nos termos do disposto no artigo 1.291, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Não havendo qualquer ressalva, presentes os requisitos do art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, inexistindo interesse recursal pelas partes, esta decisão transita em julgado às partes nesta data, certificando-se. Por fim, certifique a serventia nos autos do cumprimento de sentença a extinção do presente incidente, dispensada a juntada de cópia desta sentença, devendo, ainda, em sendo este incidente o único ou o último em andamento atrelado ao cumprimento de sentença originário, remeter aqueles autos à conclusão imediatamente. Oportunamente, anote-se a baixa e arquive-se o presente incidente. P.R.I.C. - ADV: MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500356-81.2025.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JACKSON OLIVEIRA MARIANO - Vistos. Em atendimento ao Comunicado CG n. 78/2020, que recomenda o rigoroso cumprimento do disposto no novel artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção ou não da decisão que converteu a prisão em flagrante de JACKSON OLIVEIRA MARIANO em prisão preventiva. In casu, a coerção cautelar deve ser mantida. Como já explanado na decisão de fls. 51/55, em que houve a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a coerção antecipada de JACKSON encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novos crimes como o que ora se investiga. Valendo-se de elementos concretos constantes dos autos, o MM. Juiz Plantonista decretou a prisão preventiva do autuado como forma de se preservar a ordem pública de novos crimes, porque, mesmo tendo sido preso em outras oportunidades, JACKSON não se emendou e voltou a delinquir, desrespeitando o requisito implícito da benesse concedida, demonstrando ser dotado de periculosidade e dado à habitualidade na prática de crimes. Em total descaso para com a aplicação da lei, faz pouco, portanto, do disposto na lei penal, devendo, desta forma, permanecer preso também como forma de se resguardar a ordem pública, privando a sociedade de condutas tais como a investigada nestes autos. Sendo assim, mantenho a custódia e determino o encaminhamento dos autos a nova conclusão no 85º dia contado desta decisão. Sem prejuízo, tendo em vista qua a defensora dativa não se manifestou (fls. 170/172), providencie-se a nomeação de novo defensor, intimando-o a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024047-68.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rubem de Oliveira Bottas Neto - Vistos. 1) Por ora, deverá a parte autora trazer aos autos seu comprovante de endereço e documento pessoal com foto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Com a apresentação do mencionado documento, tornem os autos conclusos para análise do pedido. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intime-se. - ADV: DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009817-97.2024.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sandra Regina Limieri Pereira - Me - Fls. 186/226 vista ao embargante - ADV: MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  10. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
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