Raquel Sampaio Vianna Ferreira
Raquel Sampaio Vianna Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 421245
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-32.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Poluição - Associação dos Quiosqueiros Permissionários, Concessionários,... - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar inexigíveis, perante os permissionários representados pela autora, os débitos cobrados pela ré a título de Fator k, determinando, assim, o cumprimento de obrigação de fazer por parte da ré, a fim de excluir tal cobrança das faturas relacionadas às unidades consumidores vinculadas aos permissionários; b) condenar a ré à restituição de todos os valores cobrados indevidamente a título de Fator K, respeitado o prazo prescricional decenal, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir de cada pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação. Com isso, fica extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à ré o prazo de trinta dias para que cumpra o determinado no item a do dispositivo, sob pena de incorrer em multa que será arbitrada para o caso de descumprimento. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Considerando a grande quantidade de permissionários, para não causar tumulto processual, recomenda-se a liquidação por cálculos separadamente, e o registro de incidentes de cumprimento de sentença específicos para cada um dos beneficiados pelo que foi decidido. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), LEANDRO MATSUMOTA (OAB 229491/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014635-56.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M. - R.A.B.M. - D.M. - Ciência a(o) advogado(a) dativo(a) de que a certidão de honorários sob fl. 145 está disponível para impressão. - ADV: MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB 441286/SP), MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB 441286/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003030-52.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.S.J. - P.S.S. - Vistos. A presente demanda foi proposta visando a regulamentação do período de convivência do genitor c/c alienação parental. O acordo juntado às fls. 641/647 firmado pelas partes estabeleceu guarda e residência da criança, o regime de visitas, pensão alimentícia, despesas com educação e saúde e extraordinárias, bem como desistência de ações. Paralelamente, tramita por este juízo os autos do Processo n° 1006600-46.2024.8.26.0562, proposta visando os alimentos devidos ao menor. Porém, referido acordo não foi juntado naquele processo, cuja ultima manifestação do Ministério Público foi no sentido de sanear o feito, além da designação de audiência de conciliação. Logo, o acordo será aqui parcialmente homologado apenas no que se refere à guarda e regime de visitas. A transação efetuada entre as partes no que se refere aos alimentos deverão ser juntados naquele feito para que possa ser objeto de homologação, no aguardo do peticionamento com a comunicação deste acordo. E, no mais, incabível a pretendida homologação no tocante à cláusula 7.2, no que se refere à desistência da medida protetiva, pois refoge aos aspectos desta demanda, cujarevogação ou desistência dessas medidas deve ser requerida e decidida pelo juízo competente que as concedeu, o qual avaliará a situação e decidirá. Neste termos, HOMOLOGO EM PARTE por sentença, para que surta os efeitos legais e regulares, o acordo firmado entre as partes às fls. 641/647, que contou com a anuência do Ministério Público, ficando o mérito resolvido na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que as partes nada dispuseram a respeito das custas processuais, elas serão repartidas igualmente (art. 90, §2º, do CPC), ficando a sua exigibilidade suspensa àquele eventualmente beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: JULIANO JONAS DA SILVA SIQUEIRA MELLO (OAB 467205/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010942-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condominio L’adresse - HXPS Comércio de Tintas e Resinas Ltda - Vistos. 1) Fls. 236/237: Anoto, para fins de controle, que a parte requerente depositou a sua quota parte dos honorários periciais. 2) Fls. 239/242: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora/exequente/embargante, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia do último balanço anual e os três últimos mensais, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). 3) Fl. 264: Afim de se evitar o prolongamento desnecessário da presente demanda, bem como despesas adicionais às partes com a contratação de laboratório técnico, reconsidera-se a metodologia sugerida às fls. 222/223, em que pese a concordância das partes (fls. 227/228). Assim, informe o perito se aceita dar início aos trabalhos na metodologia apresentada às fls. 153/160, pelo valor dos honorários fixados na decisão de fl. 233. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003030-52.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.S.J. - P.S.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a juntada da cota, tornem-se conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), JULIANO JONAS DA SILVA SIQUEIRA MELLO (OAB 467205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008156-83.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Livia Huln Fenili - Joyce Magalhães Machado - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança que LIVIA HULN FENILI move em face de JOYCE MAGALHÃES MACHADO e, em consequência, condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 2.075,00, correspondente aos danos do guarda-roupas ( R$ 600,00); substituição da porta do banheiro (R$ 420,00) e pintura (R$ 1.055,00- material e mão de obra), com correção monetária a partir das datas dos desembolsos e. juros de mora pela taxa SELIC, deduzida a atualização monetária (art. 406, § 1º, CC), desde a citação. Rejeito os pedidos remanescentes. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação, respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008500-14.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Fgc Ltda - Antônio Moreira da Cruz - - Gilberto Amaral da Silva - - Otávio Luís de Sá Merguiso - - Nexa Recursos Minerais S/A e outro - Manifestar-se a parte interessada acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 110851/MG)