Raquel Sampaio Vianna Ferreira
Raquel Sampaio Vianna Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 421245
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1014635-56.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1014635-56.2024.8.26.0477; Assunto: Dissolução; Apelante: R. A. B. M. (Justiça Gratuita); Advogada: Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB: 421245/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: D. M. (Justiça Gratuita); Advogada: Michele Susan Borges Mariano Rodrigues (OAB: 441286/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015829-47.2024.8.26.0562 (processo principal 1007148-13.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.O. - Ciência às partes sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntada(s) aos autos. - ADV: TAYNARA SOUSA GOMES (OAB 417429/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008500-14.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Fgc Ltda - Antônio Moreira da Cruz - - Gilberto Amaral da Silva - - Otávio Luís de Sá Merguiso - - Nexa Recursos Minerais S/A e outro - Ao requerente para recolher as despesas para expedição de mandado - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 110851/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004038-58.2017.8.26.0223 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - MARIA ANTONIETA DE BRITO - - EDVALDO BISPO DIAS - - ALI MOHAMAD KALIL - - HADI ALI KHALIL - - A.M. KHALIL MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO - EPP e outros - Vistos. Diante da aceitação do perito e do depósito comprovado, intime-se-o para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo em 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP), LEANDRO MATSUMOTA (OAB 229491/SP), CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP), CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP), CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP), ANA PAULA RODRIGUES METROPOLO (OAB 152867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003680-49.2015.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Termaq Terraplenagem, Construção Civil e Escavações Ltda - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR nulas as penalidades administrativas aplicadas à empresa autora (multa de R$ 2.709.614,68 e suspensão do direito de licitar por dois anos); DETERMINAR o cancelamento definitivo das referidas penalidades nos registros da municipalidade; CONDENAR a requerida a abster-se de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão das penalidades ora anuladas. Consequentemente, julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a municipalidade com as custas e despesas processuais, observada eventual isenção legal, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da multa anulada, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: LEANDRO MATSUMOTA (OAB 229491/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000819-32.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Poluição - Associação dos Quiosqueiros Permissionários, Concessionários,... - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar inexigíveis, perante os permissionários representados pela autora, os débitos cobrados pela ré a título de Fator k, determinando, assim, o cumprimento de obrigação de fazer por parte da ré, a fim de excluir tal cobrança das faturas relacionadas às unidades consumidores vinculadas aos permissionários; b) condenar a ré à restituição de todos os valores cobrados indevidamente a título de Fator K, respeitado o prazo prescricional decenal, valores que deverão ser atualizados monetariamente a partir de cada pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação. Com isso, fica extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à ré o prazo de trinta dias para que cumpra o determinado no item a do dispositivo, sob pena de incorrer em multa que será arbitrada para o caso de descumprimento. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Considerando a grande quantidade de permissionários, para não causar tumulto processual, recomenda-se a liquidação por cálculos separadamente, e o registro de incidentes de cumprimento de sentença específicos para cada um dos beneficiados pelo que foi decidido. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), LEANDRO MATSUMOTA (OAB 229491/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014635-56.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M. - R.A.B.M. - D.M. - Ciência a(o) advogado(a) dativo(a) de que a certidão de honorários sob fl. 145 está disponível para impressão. - ADV: MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB 441286/SP), MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB 441286/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003030-52.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.S.J. - P.S.S. - Vistos. A presente demanda foi proposta visando a regulamentação do período de convivência do genitor c/c alienação parental. O acordo juntado às fls. 641/647 firmado pelas partes estabeleceu guarda e residência da criança, o regime de visitas, pensão alimentícia, despesas com educação e saúde e extraordinárias, bem como desistência de ações. Paralelamente, tramita por este juízo os autos do Processo n° 1006600-46.2024.8.26.0562, proposta visando os alimentos devidos ao menor. Porém, referido acordo não foi juntado naquele processo, cuja ultima manifestação do Ministério Público foi no sentido de sanear o feito, além da designação de audiência de conciliação. Logo, o acordo será aqui parcialmente homologado apenas no que se refere à guarda e regime de visitas. A transação efetuada entre as partes no que se refere aos alimentos deverão ser juntados naquele feito para que possa ser objeto de homologação, no aguardo do peticionamento com a comunicação deste acordo. E, no mais, incabível a pretendida homologação no tocante à cláusula 7.2, no que se refere à desistência da medida protetiva, pois refoge aos aspectos desta demanda, cujarevogação ou desistência dessas medidas deve ser requerida e decidida pelo juízo competente que as concedeu, o qual avaliará a situação e decidirá. Neste termos, HOMOLOGO EM PARTE por sentença, para que surta os efeitos legais e regulares, o acordo firmado entre as partes às fls. 641/647, que contou com a anuência do Ministério Público, ficando o mérito resolvido na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que as partes nada dispuseram a respeito das custas processuais, elas serão repartidas igualmente (art. 90, §2º, do CPC), ficando a sua exigibilidade suspensa àquele eventualmente beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: JULIANO JONAS DA SILVA SIQUEIRA MELLO (OAB 467205/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010942-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condominio L’adresse - HXPS Comércio de Tintas e Resinas Ltda - Vistos. 1) Fls. 236/237: Anoto, para fins de controle, que a parte requerente depositou a sua quota parte dos honorários periciais. 2) Fls. 239/242: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora/exequente/embargante, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia do último balanço anual e os três últimos mensais, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). 3) Fl. 264: Afim de se evitar o prolongamento desnecessário da presente demanda, bem como despesas adicionais às partes com a contratação de laboratório técnico, reconsidera-se a metodologia sugerida às fls. 222/223, em que pese a concordância das partes (fls. 227/228). Assim, informe o perito se aceita dar início aos trabalhos na metodologia apresentada às fls. 153/160, pelo valor dos honorários fixados na decisão de fl. 233. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003030-52.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.S.J. - P.S.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Com a juntada da cota, tornem-se conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), JULIANO JONAS DA SILVA SIQUEIRA MELLO (OAB 467205/SP)