Veridiana Cardoso De Oliveira
Veridiana Cardoso De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 421788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veridiana Cardoso De Oliveira possui 142 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJPR, TJMS, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
INVENTáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006193-56.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - L.S.C. - 1 - Tendo em vista o mandado de intimação devidamente cumprido pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça e não tendo ocorrido, no prazo estipulado, a apresentação do sentenciado em qualquer Unidade Prisional da SAP, de regime semiaberto, para o início do cumprimento da pena imposta, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado L. S. C., CPF: 398.560.108-96, MTR: 772970-0, RG: 46.244.233, RGC: 71019653, RJI: 214169528-36, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado. 2 - Páginas 106/108: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 08 de julho de 2025. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-05.2025.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcineia Angela dos Santos - Josefa Ângela dos Santos - Lucimara Angela dos Santos - - Josias Angelo Bernades - Vistos. Nomeio inventariante o (a) requerente, Dulcineia Angela dos Santos, dispensado o compromisso. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o(a) inventariante apresente: (a) a declaração dos títulos dos herdeiros e bens do espólio; (b) plano de partilha; (c) certidões negativas (federal, estadual e municipal) em nome do de cujus; (d) certidão negativa imobiliária referente a eventual bem imóvel; (e) instrumento de procuração quanto à viúva, Josefa Angela dos Santos, com o respectivo termo de curatela, ainda que provisório. Deverá, ainda, no mesmo prazo, retificar o valor da causa para constar o valor patrimonial que pretende inventariar, bem como juntar aos autos certidão que comprove a inexistência de testamento em nome do(a) falecido(a), que deverá ser requisitada junto ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal (CENSEC - http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.Aspx), nos termos do art. 218 das NSCGJ. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, expressamente promete assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, de modo que entendo não pode ser admitida a concessão dos benefícios da justiça gratuita por mera presunção, calcada em simples declaração de pobreza. Assim, só o fato de o interessado elaborar declaração de pobreza nos termos da lei não implica a imperiosa e absoluta necessidade de ser-lhe concedido os benefícios ali previstos, porque ao Magistrado cabe indeferir a postulação da assistência judiciária, mesmo independentemente de impugnação, quando constatar a existência de elementos que afastam a presunção de pobreza alegada pelo interessado. Ou seja, mesmo que se aceite a alegada presunção de pobreza com base em mera declaração tem-se que ela é relativa, possível de ser elidida, pois, por elementos em sentido contrário, ainda que isto se constate oficiosamente. Ademais, de acordo com o artigo 99, § 2º, do CPC, o Juiz pode indeferir o pedido de concessão ao benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não necessitando aguardar o requerimento de revogação dos benefícios pela parte contrária, conforme determina o disposto no art. 100 do mesmo diploma processual. Nesse sentido os seguintes julgados, in verbis: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 545), ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. ENUNCIADO N. 7, SÚMULA/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA PRECEDENTE DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°). (...) III Gratuidade indeferida a engenheiro residente em Petrópolis que teria celebrado vultoso contrato com o recorrido. (STJ - 4ª Turma - AgRg no Agravo de instrumento n° 216.921/RJ - Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - julgado em 21/03/2000 - DJ de 15/05/2000) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPRÓVIDO. 1- Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elida por prova em contrário. 2- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, afim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais. 3- Agravo regimental que se nega provimento. (STJ - 1ª Turma - AgRg nos Edcl no Agravo de Instrumento nº 664.435/SP - Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI julgado em 21/06/2005 - DJ de 01/07/2005). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - Alegação que depende de prova. Inexistência de provas da alegada hipossuficiência financeira. Recurso não provido. (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2021150-81.2015.8.26.0000 - Relator Roberto Mac Cracken votação unânime - julgado em 26/02/2015) Indenização por danos materiais e morais. Benefício de gratuidade de justiça indeferido. Acerto. Agravantes possuem rendas e valores que, em princípio, fazem presumir não se tratar de pessoas pobres. Ausência de comprovação objetiva da alegada necessidade. Agravo desprovido. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2016903-57.2015.8.26.0000 - Relator Natan Zelinschi de Arruda - votação unânime - julgado em 26/02/2015) Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita - Ausência de demonstração da situação de miserabilidade dos agravantes Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2010214-94.2015.8.26.0000 - Relatora Marcia Dalla Déa Barone votação unânime - julgado em 02/03/2015) Não bastasse tal afirmação, tem-se, ainda, que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária com base na mera declaração subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos. O Estado deixa de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa. O Advogado adverso é subtraído do direito às verbas sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente um dos maiores instrumentos de letargia da prestação jurisdicional. Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a necessidade deve ser comprovada, e não o contrário. Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, parte final, do CPC, concedo ao(à) inventariante e herdeiros o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem nos autos que fazem jus aos benefícios da assistência judiciária, trazendo os últimos comprovantes de rendimentos/proventos de aposentadoria e pensão por morte e a última declaração de bens e rendimentos prestada à receita federal, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007569-61.2024.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felicio Naia Ferreira Junior - Patricia de Cassia Scacco Ferreira - Rodrigo Esteves - Vistos. Fls. 131/132: Manifeste-se o requerente, Rodrigo Esteves, bem como a herdeira, Patricia de Cassia Scacco Ferreira, acerca da prestação de contas trazida pelo inventariante às fls. 111/127. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004699-14.2022.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina Monteiro da Nobrega Cordeiro - Dhominique Alcantara Nobrega - - Rickelme Alcantara Nobrega - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. 1 - Fl. 445: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente, quanto ao valor de R$ 2.295,94, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 446. 2 - Fls. 447/448: Deverá a inventariante providenciar as adequações apontadas pelo Oficial do CRI local, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: ATSum 0010141-40.2025.5.15.0073 AUTOR: EZEQUIEL CARLOS FERREIRA RÉU: YURI MURILO OSEKO ALBANI 28411626806 Fica vossa senhoria intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo anexado no Id. 1be03a8, no prazo de cinco dias, conforme a r. ata de audiência ID.b1f26a4. Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CARLOS FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: ATSum 0010141-40.2025.5.15.0073 AUTOR: EZEQUIEL CARLOS FERREIRA RÉU: YURI MURILO OSEKO ALBANI 28411626806 Fica vossa senhoria intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo anexado no Id. 1be03a8, no prazo de cinco dias, conforme a r. ata de audiência ID.b1f26a4. Intimado(s) / Citado(s) - YURI MURILO OSEKO ALBANI 28411626806