Cléia Bonamente Saraiva
Cléia Bonamente Saraiva
Número da OAB:
OAB/SP 421878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cléia Bonamente Saraiva possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJBA, TRT2, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
CLÉIA BONAMENTE SARAIVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5012440-75.2020.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50123982620208240008/SC) RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels ACUSADO : BRUNO GABRIEL LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLEIA BONAMENTE SARAIVA (OAB SP421878) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 12/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000957-30.2020.8.21.0041/RS AUTOR : ANDRE BROCKER BOEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA ANDRADE MENDES (OAB RS120097) ADVOGADO(A) : JACIARA CELINE BONALUME THOMAZI (OAB RS087232) RÉU : ZOUX - EDUCACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CLEIA BONAMENTE SARAIVA (OAB SP421878) RÉU : IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : ADRIANA GONZALEZ SEVILHA (OAB SP400844) ADVOGADO(A) : MARJORIE VICENTIN BOCCIA JARDIM (OAB SP211950) RÉU : EVALDO ARGENTONI DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : CLEIA BONAMENTE SARAIVA (OAB SP421878) RÉU : ADRIANO SARAIVA ADVOGADO(A) : CLEIA BONAMENTE SARAIVA (OAB SP421878) ATO ORDINATÓRIO Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. Às partes: indiquem quem deve receber os valores. Após, será analisada a possibilidade de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057085-94.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gbr Empreendimentos Ltda - Vistos. Primeiramente, recebo a petição e os documentos de fls. 80/85 dos autos como emenda à inicial. Anote-se. A parte requer o deferimento da conversão do despejo por falta de pagamento em execução. Defiro tal pedido. Providência a z. Serventia as anotações necessárias. Após, cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP. Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: CLÉIA BONAMENTE SARAIVA (OAB 421878/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Filinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8004384-03.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO: EVA CARDOSO SANTOS DA SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, corrigindo seu endereçamento, bem como para regularizar a representação processual, juntando a respectiva procuração, conforme requerido no despacho de ID:386864354, sob pena de indeferimento da exordial e, por conseguinte, extinção do processo sem resolução do mérito. Feira de Santana(BA), 16 de maio de 2023 JOSEFA DE MATOS CAMPOSServidora de Gabinete ENZO VALVERDE BASTOSEstagiário
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019759-66.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Souza Santos - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, traga a parte autora, no prazo de 15 dias: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição e de citação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eSAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: CLÉIA BONAMENTE SARAIVA (OAB 421878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0016020-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Suzano - Suscitante: M. J. de D. da 3 V. C. do F. de S. - Suscitado: M. J. de D. da V. da F. e das S. do F. de I. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Julgaram procedente o conflito. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALIMENTOS E GUARDA. PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTIONIS". COMPETÊNCIA DECLARADA.I. CASO EM EXAME1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SUZANO E O JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DE ITAQUAQUECETUBA, NOS AUTOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, PROPOSTA POR GENITORA CONTRA O GENITOR DA CRIANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERANDO A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A COMPETÊNCIA É DETERMINADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO OU DO REGISTRO DA PETIÇÃO INICIAL, CONFORME ART. 43 DO CPC, SENDO IRRELEVANTES MODIFICAÇÕES DE ESTADO DE FATO POSTERIORES.4. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO, CONFORME SÚMULA 33 DO STJ.5. O ENTENDIMENTO MATERIALIZADO NA SÚMULA 383 DO STJ É INAPLICÁVEL, POIS NÃO HÁ SITUAÇÃO DE RISCO OU VULNERABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, ISTO É, VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DE ITAQUAQUECETUBA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA TERRITORIAL É FIXADA NO MOMENTO DO REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO PODE SER ALTERADA POR MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO MENOR, SALVO EM CASOS DE RISCO OU DE VULNERABILIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Cléia Bonamente Saraiva (OAB: 421878/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cléia Bonamente Saraiva (OAB 421878/SP) Processo 1059754-23.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gbr Empreendimentos Ltda. - Juiz de Direito: Dr. SAMARA ELIZA LUTIHERI FELTRIN NESPOLI Vistos. O autor informou o pagamento voluntário da dívida. É o relatório. Decido. Após ajuizada a ação judicial, antes mesmo da citação, o devedor realizou o pagamento da dívida discutida. Diante disso, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção em dívida ativa. Por outro lado, deixo de condenar ao pagamento das custas de citação em razão de a máquina estatal não ter sido movimentada para as diligências necessárias à citação da parte adversa. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante da prematura extinção, uma vez que a parte ré não foi citada para apresentar contestação. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se os autos. P. R. I. C.