Manuela Andrade Gulielmeti
Manuela Andrade Gulielmeti
Número da OAB:
OAB/SP 421921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Andrade Gulielmeti possui 148 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT23, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT23, TJSP, TST, TRT3, TRT2
Nome:
MANUELA ANDRADE GULIELMETI
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001022-26.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: PATRICK DAMACENA COSTA E SILVA RECLAMADO: PERSONNALITE MOVEIS E COZINHAS PLANEJADAS LTDA - ME E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1001022-26.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: PATRICK DAMACENA COSTA E SILVA RECLAMADO: PERSONNALITE MOVEIS E COZINHAS PLANEJADAS LTDA - ME e outros (2) DESTINATÁRIO: PATRICK DAMACENA COSTA E SILVA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 10:54 horas, no processo nº 1001022-26.2023.5.02.0443, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Santos-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070718415944600000409032199?instancia=1 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK DAMACENA COSTA E SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001022-26.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: PATRICK DAMACENA COSTA E SILVA RECLAMADO: PERSONNALITE MOVEIS E COZINHAS PLANEJADAS LTDA - ME E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1001022-26.2023.5.02.0443 RECLAMANTE: PATRICK DAMACENA COSTA E SILVA RECLAMADO: PERSONNALITE MOVEIS E COZINHAS PLANEJADAS LTDA - ME e outros (2) DESTINATÁRIO: PERSONNALITE MOVEIS E COZINHAS PLANEJADAS LTDA - ME ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 10:54 horas, no processo nº 1001022-26.2023.5.02.0443, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Santos-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070718415944600000409032199?instancia=1 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PERSONNALITE MOVEIS E COZINHAS PLANEJADAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000371-29.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIANNA FERNANDES DE MOURA RECLAMADO: ORGANIZACAO SOCIAL PRO VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0928bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/07/2025 TELMA LAIS LOYOLLA HOLLANDERS Vistos etc. Tendo em vista a concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (Id 2ebfb46), fixando o crédito bruto do autor em R$95.591,60 (sendo R$76.856,11 de principal e R$18.735,49 de juros de mora), valor este vigente em 01/05/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Observar-se-á SELIC para correção do débito exequendo, nos termos da decisão proferida pelo E.STF nos autos das ADC´s nº 58 e 59 e ADI´s nº 5.867 e 6.021. Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante no percentual de 5% sobre o principal bruto. Contribuições Previdenciárias: Atualizáveis a partir de 01/05/2025. -Cota do empregador (excluídos os juros apresentados): R$6.018,21. -Cota parte do empregado: R$2.357,66, será deduzida do crédito respectivo, quando da expedição de alvará em seu favor. Tendo em vista o disposto na Portaria MF 582/2013, de 13/12/2013, do Ministro da Fazenda, desnecessária a intimação ao Órgão previdenciário acerca da presente decisão. Imposto de Renda - ISENTO - apurado de acordo com a IN RFB 1558/2015 E OJ 400 da SDI-I do C.TST. Custas pela ré: R$800,00 em 19/09/2023. Honorários periciais técnicos (Renato Monteiro Bartholo) a cargo da ré, no importe de R$3.000,00 em 19/09/2023, que atualizados para 01/05/2025 importam em R$3.545,40, os quais deverão ser corrigidos para a data do efetivo pagamento. Cite-se a reclamada, por edital, para pagamento do débito (R$111.952,88 em 07/07/2025, conforme planilha Id 5445e32), no prazo de 05 dias, devidamente atualizado para a data do efetivo depósito, sob pena de prosseguimento com execução forçada. Expeçam-se os ofícios determinados em sentença. Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, entregue sua CTPS na Secretaria da Vara, para anotação nos termos do decisum, devendo para tanto, comparecer de segunda a sexta-feira , das 11:30h às 17:30h. No silêncio presumir-se-á que a anotação já foi procedida. Apresentada, com vistas à celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação nos termos do julgado, evitando maiores prejuízos ao reclamante, tendo em vista que a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido. GUARUJA/SP, 07 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANNA FERNANDES DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000277-72.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS FERNANDES JUNIOR RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0b9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por MANOEL MESSIAS FERNANDES JUNIOR em face de COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Rejeitar as preliminares arguidas; 2 - Condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª a pagar ao reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) aviso prévio (33 dias), saldo de salário (16 dias), 13° salário proporcional (12/12) e férias vencidas +1/3 2023/2024 e proporcionais + 1/3 de 2024/2025 (2/12); b) valores pendentes, bem como ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS; c) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1 /3, FGTS 8% + 40% e RSR; d) 30 minutos diários, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50% e sem reflexos; e) diferenças de vales-transportes em folgas trabalhadas, no valor constante da inicial e não impugnado, especificamente, de R$1.540,00. 3 – Condenar a 1ª reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: a) Entrega da chave de conectividade para saque do FGTS ou documento equivalente, para levantamento de valores depositados; b) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no SEGURO DESEMPREGO, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); Com o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a parte autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$1.400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$70.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS FERNANDES JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000277-72.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS FERNANDES JUNIOR RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0b9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por MANOEL MESSIAS FERNANDES JUNIOR em face de COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Rejeitar as preliminares arguidas; 2 - Condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª a pagar ao reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros e períodos fixados na fundamentação: a) aviso prévio (33 dias), saldo de salário (16 dias), 13° salário proporcional (12/12) e férias vencidas +1/3 2023/2024 e proporcionais + 1/3 de 2024/2025 (2/12); b) valores pendentes, bem como ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS; c) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1 /3, FGTS 8% + 40% e RSR; d) 30 minutos diários, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50% e sem reflexos; e) diferenças de vales-transportes em folgas trabalhadas, no valor constante da inicial e não impugnado, especificamente, de R$1.540,00. 3 – Condenar a 1ª reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: a) Entrega da chave de conectividade para saque do FGTS ou documento equivalente, para levantamento de valores depositados; b) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no SEGURO DESEMPREGO, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); Com o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a parte autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Concedido os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, dedução e demais parâmetros de liquidação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$1.400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, estimada provisoriamente em R$70.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014941-49.2022.8.26.0562 (processo principal 1000634-73.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.A.O. - Vistos. O alimentante, G.C.O., ora executado, apesar de intimado pessoalmente (fls. 128) nestes autos de cumprimento de sentença que lhe move L.S.A.O., representada por sua genitora, não comprovou e nem justificou a impossibilidade de saldar seu débito alimentar (fls. 133). A exequente requereu o decreto de prisão (fls. 132), cuja pretensão contou com a anuência do Ministério Público (fls. 136). Vieram aos autos o cálculo atualizado do débito (pág. 136). Diante do exposto e com fulcro nos artigos 5.º, inciso LXVII, da Constituição Federal e 528, §3.º, do Código de Processo Civil, hei por bem decretar a prisão civil de G.C.O. pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido em regime fechado. Nesse sentido, superada a dificultosa fase da Pandemia, reputo necessário o restabelecimento do rito vigente (artigo 528 do CPC), nos termos da Recomendação nº 122/2021, de 03/11/2021 do CNJ, que impôs renovadas reflexões sobre o tema para conferir maior efetividade ao cumprimento da obrigação alimentar. Intime-se - ADV: FERNANDO DO VALLE NETINHO (OAB 256245/SP), MANUELA ANDRADE GULIELMETI (OAB 421921/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000870-02.2025.5.02.0089 distribuído para 89ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1