Paula Regina Carlini Simoni

Paula Regina Carlini Simoni

Número da OAB: OAB/SP 422017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Regina Carlini Simoni possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PAULA REGINA CARLINI SIMONI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - SONIA DA SILVA DELFINO; Recorrido(a)(s) - GILBERTO RODRIGUES; MARICELMA APARECIDA DE SOUZA; NALMO FORTUNATO DA CRUZ; NEIZA MARIA DA CRUZ; NELZIO FRANCISCO FORTUNATO DA CRUZ; NIDJA MEIRE DA CRUZ FERREIRA; NILDO FORTUNATO DA CRUZ; NIRIA MEIRE DA CRUZ; RHODINEY LEANDRO DE SOUZA; Relator - Des(a). Marcos Lincoln GILBERTO RODRIGUES Remessa para contrarrazões Adv - DANIELLE REGINA DOS SANTOS, DANIELLE REGINA DOS SANTOS, DAVID SOARES MENDES, PAULA REGINA CARLINI SIMONI, SIMONE MACIEL SIMOES PASSERI, SIMONE MACIEL SIMOES PASSERI, SIMONE MACIEL SIMOES PASSERI, SIMONE MACIEL SIMOES PASSERI, SIMONE MACIEL SIMOES PASSERI, SIMONE MACIEL SIMOES PASSERI.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000771-34.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M. - L.A.M. - Vistos. Ciência à parte autora acerca dos documentos apresentados pelo requerido (fls. 225/233). Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: AUDREI GRIZOTTO (OAB 437040/SP), FERNANDO ARRUDA MORAES FILHO (OAB 355520/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003799-73.2025.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.M. - Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (art. 528 e seguintes do CPC) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E PRISÃO CIVIL. De proêmio, providencie-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, o devido cadastramento do pedido inicial como incidente de cumprimento de sentença junto ao processo principal. Este pedido deve ser processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a decisão/sentença (CPC, art.531, §2º), por meio de petição, sem qualquer necessidade de distribuição, por dependência, de procedimento autônomo. Diante o exposto, porque a parte carece de interesse de agir, por inadequação da via eleita, julgo extinto este processo, com fundamento no art.485, inciso VI, do CPC. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001914-28.2025.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.F.F. - - L.F.F. - Atender a parte interessada o item 2 de fls. 56. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004908-63.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hugo Eduardo Palma Rosa - Itaú Unibanco S/A - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação. Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n° 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria n° 01/2020), no valor de R$60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial junto ao Portal de Custas, vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação. A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente para as audiências de conciliação realizadas após a implementação da Portaria acima (21/07/2020). - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observe a z. Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023). Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004394-47.2023.8.26.0642 - Monitória - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucia Helena Radomille Tofoli - - Antonio Tofoli Masson - Thalita do Prado - Ante o exposto,REJEITOos embargos opostos pela requerida e julgoPROCEDENTEo pedido formulado porANTONIO TOFOLI MASSON e LÚCIA HELENA RADOMILLE TOFOLIcontraTHALITA DO PRADO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim deCONSTITUIRo título executivo devendo ser pago o montante de R$ 24.000,00 (16 meses de aluguel), deduzidos o valor de R$ 7.086,60 pagos pela requerida, os quais deverão ser corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso/pagamento e juros de mora à taxa de 1% a.m. a partir da citação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora observarão a taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após a vigência da mencionada Lei, o índice de correção será o previsto no artigo 389, §1º, do Código Civil, e os juros de mora deverão observar a taxa estabelecida no artigo 406, §1º, do mesmo Código. Condeno aEMBARGANTE/REQUERIDAao pagamento das custas e despesas processual, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido a ser quantificado em sede de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pois, apesar do pedido da requerida, não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse sua hipossuficiência financeira. Ficam as partes cientes, desde logo, que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso os embargos sejam apresentados de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, serão considerados MANIFESTAMENTE protelatórios e sujeitarão o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. Transitado em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: TAYNÁ LUCIO PIRES DA SILVA (OAB 432872/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007001-21.2022.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.S. - F.A.N. - F.A.N. - A.N.S. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP)
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