Paula Regina Carlini Simoni
Paula Regina Carlini Simoni
Número da OAB:
OAB/SP 422017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Regina Carlini Simoni possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PAULA REGINA CARLINI SIMONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016367-16.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.S.A. - A.N.S. - A.N.S. - F.S.A. - Defiro o prazo suplementar postulado. Após, atenda-se às determinações contidas na deliberação derradeira. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), GLEICE CAROLINA SANTANA DA SILVA ARAUJO (OAB 370284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-43.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Fernanda Tonani Bernardes - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-43.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Fernanda Tonani Bernardes - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001305-61.2023.8.26.0568 (processo principal 1005749-91.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Philadelphia Teixeira Simoni - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.108), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000524-40.2025.8.26.0642 (processo principal 1003865-72.2016.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Família - T.E.F.F. - - L.F.F. - Vistos. Ao MP, para manifestação. Int. - ADV: PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007001-21.2022.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.S. - F.A.N. - F.A.N. - A.N.S. - Vistos. I - Torno estes autos conclusos para reconsideração parcial da deliberação pretérita que determinou a remessa ao CEJUSC. Tendo em vista o comunicado NUPEMEC nº 02/2024, que determinou a suspensão da realização de sessões de conciliação em processos com histórico de violência doméstica, tanto no formato presencial quanto no virtual, reconsidero a determinação de envio ao CEJUSC. Ante a manifestação da parte autora pela realização de audiência, designo audiência de conciliação nesta Vara para o dia 25 de junho de 2025, às 14h30min, a ser realizada nas dependências deste fórum, na modalidade presencial. II - Considerando o valor da causa, arbitro a remuneração devida ao conciliador nos termos pela Resolução nº 809/2019, conforme anexo da tabela de remuneração, levando-se em conta o patamar básico (nível 1 de remuneração), observando-se para o cálculo o valor estimado da causa e o valor da hora, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser oportunamente indicada, independente de acordo celebrado ou não, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14), cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" da gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. III - Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos em nome da parte ré, atentando-se ao formulário acostado a fls. 309. Por fim, ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, a qual fica desde logo fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 dias contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007001-21.2022.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.S. - F.A.N. - F.A.N. - A.N.S. - Manifeste-se a parte autora , fls. 317. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 339098/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP), PAULA REGINA CARLINI SIMONI (OAB 422017/SP)