Reynaldo Cardarelli Filho
Reynaldo Cardarelli Filho
Número da OAB:
OAB/SP 422022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reynaldo Cardarelli Filho possui 92 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TJGO, STJ, TJMT
Nome:
REYNALDO CARDARELLI FILHO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (13)
INQUéRITO POLICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002146-53.2023.8.26.0084 (processo principal 1005497-85.2021.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.E.M.S. - F.S. - "Ciência quanto ao(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), salientando que o(s) valor(es) será(ão) transferido(s) oportunamente à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s)". - ADV: BRUNA ROBERTA RODRIGUES (OAB 442291/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP), THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 505396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0230214-40.2007.8.26.0100 (100.07.230214-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C. - - E.C. - A.I.C. - A.S.M. - Vistos. Acolho o pedido de avaliação do imóvel. Considerando a gratuidade da justiça, informem a partes o interesse de trazerem três avaliações extrajudiciais. Int. - ADV: MARINA CASTALDELLI (OAB 237872/SP), MARINA CASTALDELLI (OAB 237872/SP), CARLOS ALBERTO ZAGO (OAB 17990/SP), AGUINALDO DE SIQUEIRA CORTINA (OAB 107076/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP), JOAO LYRA NETTO (OAB 16168/SP), JOAO LYRA NETTO (OAB 16168/SP), NATAL JESUS LIMA (OAB 62098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501765-63.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.N.O. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR M. N. de O. às penas de 2 (dois) anos e (6) seis meses de reclusão e 2 (dois) anos de detenção, em regime aberto, por infração, respectivamente, aos artigos 129, § 13.º e 147, § 1.º, por duas vezes na forma do art. 69, todos do Código Penal. Incabíveis os benefícios legais, diante da violência real, além da ameaça de morte. Considerando o montante da pena aplicada e o tempo de prisão cautelar, bem como a primariedade do acusado, e a fixação de regime aberto, faculto a este o direito de recorrer me liberdade, expedindo-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, observando-se as anotações e comunicações pertinentes, inclusive junto ao IIRGD e demais outras que se fizerem necessárias. Por derradeiro, imponho ao acusado indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, que, na hipótese, decorre da própria prática criminosa, sendo assim presumido (in re ipsa), sendo certo, ademais, que houve pedido expresso para sua fixação quando do oferecimento da denúncia. Registre que no Tema Repetitivo nº 983, o C. Superior Tribunal de Justiça reconheceu que: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, ausentes informações acerca da real e atual condição financeira do acusado, mostra-se justa e razoável a fixação da condenação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada uma das vítimas. Eventual dificuldade ou impossibilidade de pagamento, bem como requerimento de parcelamento, deverá, se o caso, ser dirigido ao Juiz da Execução. A execução do valor arbitrado em prol da vítima deverá ser por ela promovida perante alguma das Varas Cíveis desta Comarca, conforme preveem os arts. 516, III, do CPC, e 63 do CPP, sendo certo que a jurisprudência confirma que: "muito embora a indenização mínima fixada em prol da ora agravante tenha se originado em processo que tramitou sob a égide da Lei nº 11.340/06, o título indenizatório gerado possui caráter estritamente patrimonial. Assim, está vinculado à responsabilidade civil do agravado de forma que a pretensão rogada deverá ser objetivada em Vara Cível." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2223043-11.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Isaura Cristina Barreira - j. 19 nov. 2024). Com o trânsito em julgado: a. Providencie-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao IIRGD e à Justiça Eleitoral/TRE, ainda, cumpra-se as anotações referidas no art. 372 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. b. Expeça-se a guia de recolhimento à Vara das Execuções Penais competente. c. Expeça-se certidão de honorários à defesa, no caso de tratar-se de defesa dativa nomeada pelo convênio PGE/OAB. d. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. A teor do pedido ministerial de revogação de eventuais cautelares fixadas, anoto que não se verifica dos autos a fixação de medidas protetivas à vítima (fls. 44/46), posto que o acusado foi preso em flagrante e manteve-se encarcerado durante todo o curso do processo. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após procedidas as anotações e comunicações de praxe. Para efeito de eventuais comunicações necessárias, visando a celeridade processual, servirá a presente como OFÍCIO. P.R.I. - ADV: REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502006-42.2022.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JORGE LUIZ LUSTOSA JÚNIOR - - RUAN AUGUSTO DE FARIAS FERREIRA e outro - Vistos. Cumpra-se a ordem. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu JORGE - REGIME FECHADO, válido até 29/05/2041. - ADV: REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP), RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 434803/SP), DIEGO RIBEIRO BATISTA (OAB 28675/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001030-04.2023.8.26.0604 (processo principal 1005111-23.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.H.B.S. - M.G.S. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Ultrapassado o prazo acima, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502044-49.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.A.S. - 1. Proceda-se a serventia a evolução da classe processual para "ação penal-procedimento ordinário", código 283, se o caso. 2. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial às fls. 9/10, bem como do auto de exibição e apreensão de fls. 38, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público às fls. 3/5. Cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as seguintes advertências ao acusado, certificando-se: a) se não tiver condições financeiras de constituir defensor e se a resposta não for apresentada no prazo legal será nomeado defensor dativo pelo Estado; b) depois de citado, não poderá, sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá ser encontrado. Não apresentada resposta, oficie-se, desde logo, à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando-se a indicação de defensor e intimando-se. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: a) folha de antecedentes do acusado e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local; b) requisite-se a juntada dos laudos mencionados pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, bem como cobre-se os laudos periciais faltantes, se o caso; Para fins de celeridade processual, servirá o presente, por cópia, como mandado e ofício. 3. Em relação ao crime contra a hona, atenda-se o requerido às fls. 1/2, item "5" e certifique-se sobre o prazo decadencial. Após, conclusos. 4. Requisite-se à Autoridade Policial a realização de laudo referente a arma apreendida às fls. 38, conforme requerido às fls. 1/2, item "6". Com a juntada do laudo, providencie a serventia as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ, nos termos do artigo 509 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Após, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias sobre o laudo pericial e em eventual interesse na conservação do material bélico (arma municiada "revolver Taurus, calibre 900, de uso permitido, íntegros 22" e carregador de munição - lacres 0032125 e 0032127) até decisão final do processo ficando o silêncio interpretado como desinteresse e concordância com eventual destruição. Decorrido o prazo em branco ou manifestação desinteresse, oficie-se à autoridade policial competente acerca do desinteresse por estes autos na manutenção da apreensão sobre o material bélico melhor descrito nos autos de exibição e apreensão de fls. 38, em relação ao qual deverão ser tomadas as providências legais cabíveis. Sem prejuízo, deverá ser consignado que a autoridade policial deverá informar a este juízo acerca das providências adotadas em relação a arma, nos termos do artigo 511 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie-se a instrução do ofício com cópia do auto de exibição e apreensão de fls. 38. Ciência ao Ministério Público. - ADV: REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006107-19.2022.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Neide Alves de Andrade - Espólio de Sinforosa Fernandes de Almeida e outros - Julieta Damasceno Marculino e outros - Fls. 233/234: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO JOSÉ NOGUEIRA HUMBERTO (OAB 440591/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP), PAULO JOSÉ NOGUEIRA HUMBERTO (OAB 440591/SP)