Ricardo De Souza Gonçalves
Ricardo De Souza Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 422023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Souza Gonçalves possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO DE SOUZA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
USUCAPIãO (7)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Ferreira Borges (OAB 360997/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Ricardo de Souza Gonçalves (OAB 422023/SP) Processo 1009438-30.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Maria Bernarda Oliveira Ribeiro - Reqdo: Banco Agibank S/a., Stephanie Isabel Amario de Souza - Assim, indefiro, por ora, o pedido de majoração da multa fixada. Determino, em última oportunidade, que o banco réu se manifeste, em cinco dias, sobre o alegado pela autora, devendo apresentar prova do integral cumprimento da tutela de urgência, sob pena de elevação da sanção (sem prejuízo da incidência da anteriormente fixada). Intime-se o réu pelo domicílio eletrônico judicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Cezare (OAB 364297/SP), Ricardo de Souza Gonçalves (OAB 422023/SP) Processo 1008318-15.2024.8.26.0292 - Usucapião - Reqte: Isaias de Souza Rocha, Maria Denise de Sales Rocha - Reqda: Salete Josefa do Nascimento - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafaela Angenora do Nascimento (OAB 396846/SP), Ricardo de Souza Gonçalves (OAB 422023/SP) Processo 0003599-41.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. S. D. M. S. - Exectdo: V. S. D. - Tendo em vista a expedição do MLE de fl. 139, deverá o(a) exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo de Souza Gonçalves (OAB 422023/SP) Processo 1003171-71.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Aparecida Roldão, Euflivio Aparecido Roldão - Embora no momento não se vislumbre partilha amigável, mas supondo-se que o valor do espólio não ultrapassará "1.000 (mil) salários-mínimos", segue-se o procedimento de ARROLAMENTO (art. 664 e 665 do C.P.C. de 2015). Anote-se. Consolidando-se até o final o rito de arrolamento sumário, o pagamento e qualquer lide/questão envolvendo ITCMD deverão ser objeto do devido procedimento administrativo fiscal extrajudicial e/ou de ação própria em Juizado ou Vara de Fazenda Pública (art. 622 do C.P.C. de 2015; Temas 391 e 1074 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça; art. 6º, § 1º. e art. 9º, § 4º , da Lei Estadual (SP) nº 10.705, de 28/12/2000, arts. 8º, 21, 22 e 28 do Decreto Estadual (SP) nº 46.655, de 1º/04/2002, Portaria CAT/SP nº 15, de 06/02/2003; Comunicado CG nº 1252/2019). Providencie a serventia a retificação da classe processual para constar Arrolamento Comum. Nomeio Eliane Aparecida Roldão como inventariante, independentemente de compromisso (art. 660 e 664 do C.P.C. de 2015). Nos 20 (vinte) dias úteis subsequentes ao protocolo do compromisso, independentemente de nova publicação, deve o(a) inventariante apresentar os documentos indispensáveis ao processamento desse tipo de ação (art. 320, 618 e 620 do C.P.C. de 2015), em especial: certidão de casamento atualizada, com data de emissão após os óbitos dos autores da herança - acompanhada de pacto antenupcial, se houver; quanto a herdeiro(a)(s) maior(es), certidão atualizada de nascimento, se solteiro(a)(s), ou de casamento, se separado(a)(s)/divorciado(a)(s); quanto à(s) pessoa(s) falecida(s), certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); quanto ao(à)(s) autor(es) da herança, certidões negativas tributárias pessoais no âmbito federal - inclusive, se o caso, de ITR (http://www.receita.fazenda.gov.br); o plano de partilha/adjudicação para cada autor da herança, nos termos do arts. 648 do C.P.C. de 2015, na forma do art. 653 do C.P.C. de 2015; até o final, antes da homologação/julgamento da partilha/adjudicação, a homologação Fazendária do procedimento administrativo fiscal, com reconhecimento do pagamento do ITCMD. Observa-se que inventariante possui todos os poderes de administração e acesso a informações - inclusive sigilosas - que teria a pessoa falecida sobre ela mesma, se viva fosse (art. 619 do C.P.C. de 2015), e que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet - de forma que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. de 2015). Na inércia, intime(m)-se pessoalmente com prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015). Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO pleiteada, para que comparecimento ao processo e manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, Entidade de Assistência Judiciária ou litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumir a aceitação da proposta e de seguimento do processo à revelia. Nos termo dos arts. 5º, incisos XXX e LXXVIII, 24, §§ 1º ao 4º, 146, inciso III, e 155, inciso I, da Constituição Federal, arts. 659, 662, caput e § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, art. 6º, § 1º. e art. 9º, § 4º , da Lei Estadual (SP) nº 10.705, de 28/12/2000, arts. 8º, 21, 22 e 28 do Decreto Estadual (SP) nº 46.655, de 1º/04/2002, da Portaria CAT nº 15, de 06/02/2003, do Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, o pagamento e sua homologação e/ou o reconhecimento de eventual isenção de ITCMD ocorrerão extrajudicialmente, por meio do devido procedimento administrativo fiscal, via internet - o que inclui a entrega ou upload das cópias necessárias (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx) - sem prejuízo da manifestação/ratificação Fazendária nos casos de inventário (art. 192 do Código Tributário Nacional; arts. 654 e 664, § 5º, do C.P.C. de 2015). Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar/regularizar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM. Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo e processo); e) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro(a)s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo). Intimem-se. Cientifiquem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo de Souza Gonçalves (OAB 422023/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004496-69.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. B. V. - Exectdo: G. A. V. - Fls. 133: em que pese o item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, Cad. Admin., p. 2/5), mas não havendo ainda notícias sobre modelo institucional de CDA quanto às taxas destinadas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, providencie-se o ARQUIVAMENTO.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo de Souza Gonçalves (OAB 422023/SP), Douglas Ricardo Martins Yoshida (OAB 433471/SP) Processo 0004115-27.2024.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. I. V. da S. , K. M. G. da S. , K. A. G. da S. , K. V. G. da S. - Exectdo: C. G. da S. - Por todo o exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado pela partes a fls. 117/119, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela parte credora. Expeça-se certidão de honorários, de acordo com as orientações da Defensoria Pública Paulista, conforme Comunicado SPI nº 35/2016 (DJE de 11, 13 e 15/07/2016), ou seja, assinalando-se o campo "5 (outros)", e deixando sem preenchimento os campos de "data da sentença" e "data do trânsito em julgado". Oportunamente a parte exequente deverá informar e provar a quitação do débito - sem prejuízo de, a qualquer momento, informar eventual descumprimento. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo (código 61614 - Arquivado Provisoriamente). Intime(m)-se. Cientifique(m)-se.
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