Solange Ribeiro Dos Santos

Solange Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 422029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solange Ribeiro Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CURATELA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004763-63.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - N.J.M. - D.C.M.P. e outro - Diante do exposto, mostra-se prudente a fixação de visitas em favor da autora, nos seguintes termos: 1) As visitas ocorrerão nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana de cada mês, com início na sexta-feira, às 18 horas, e término no domingo, às 18 horas; 2) A retirada e entrega dos menores poderão ser realizadas pelo pai, pela avó paterna ou pelos bisavós, na residência da genitora; 3) Caso haja feriado na sexta-feira ou na segunda-feira que coincida com o final de semana da visita, a avó paterna poderá retirar os menores na véspera do feriado ou entregá-los no último dia do feriado, sempre às 18 horas; 4) Os menores passarão o Natal e o Ano Novo de forma alternada com a avó paterna: nos anos pares, passarão o Natal com a avó, das 9 horas do dia 24 de dezembro até às 18 horas do dia 25 de dezembro, e o Ano Novo com a genitora; nos anos ímpares, passarão o Natal com a genitora e o Ano Novo com a avó, das 9 horas do dia 31 de dezembro até às 18 horas do dia 1º de janeiro; 5) No Dia dos Pais, os menores ficarão com a avó, das 9 horas às 18 horas; 6) Nos aniversários da avó e do pai, dias 27 de novembro e 27 de março, respectivamente, os menores passarão o dia com a avó, das 9 horas às 18 horas; 7) No aniversário dos menores, nos anos pares, passarão com a avó paterna; nos anos ímpares, com a genitora. Cabe ressaltar, por oportuno, que o regime de visitas poderá ser revisto a qualquer tempo. Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço para FIXAR visita aos menores J G C D P e J V C D P em favor da autora N D J M que deverão ser realizadas conforme a fundamentação acima. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012052-42.2024.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli da Silva Antunes - Vistos. Fls. 62/68: Anote-se a gratuidade de justiça concedida pelo TJ-SP, tarjando-se. No mais, cumpra a inventariante a decisão de fls. 36/39, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000538-82.2024.8.26.0634 (processo principal 1002287-54.2023.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.S.P. - F.S.P.S.P. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e prazo em dobro à parte executada. Anote-se. II - Determino a realização dos ESTUDOS/LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL envolvendo as partes. Faculto à(s) parte(s) a indicação de assistente(s) técnico(s) e apresentação de quesito(s), em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado o necessário, encaminhem os autos ao Setor competente para a realização de estudo(s)/laudo(s), deprecando-se se necessário. Com a juntada de todos os laudos, intime(m) a(s) partes e o MP que atuar no feito para ciência e eventuais impugnação e apresentação do(s) parecer(es) do(s) assistente(s) técnico(s), em 15 dias. Int. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503453-23.2025.8.26.0625 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - D.D. - É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando o requerimento formulado pela Defesa às fls. 36/58, no qual se pleiteia, com base na ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida protetiva de urgência, a revogação ou substituição das restrições impostas ao averiguado, notadamente quanto ao seu afastamento do lar, bem como diante da alegação de que o imóvel onde residem as partes possui ampla divisão de espaços e é também local de trabalho do requerido, entendo ser pertinente a adoção de diligência preliminar para melhor esclarecimento dos fatos. Com efeito, diante da controvérsia instaurada quanto à dinâmica da convivência familiar e à efetiva configuração do espaço físico da residência, bem como da alegação de que o afastamento do averiguado do imóvel teria comprometido gravemente sua subsistência e exercício de atividade profissional (viveiro de plantas), entendo necessária a verificação in loco da situação. Assim, conforme requerido pelo Ministério Público, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de que: I - verifique e descreva a estrutura do imóvel residencial em que vive a vítima, com especial atenção à existência de divisões físicas que eventualmente possibilitem a ocupação separada e independente por ambos os moradores, esclarecendo, se possível, quais cômodos são utilizados por cada parte, inclusive os de uso comum; II - informe se a atividade de viveiro de plantas é, de fato, exercida no local, especificando em que parte do imóvel (quintal, garagem, edícula etc.) ela ocorre, qual sua extensão e características básicas (volume, estrutura, equipamentos, frequência de movimentação de pessoas ou materiais etc); III - indique, a partir de observações, se há possibilidade material e logística de que tal atividade (viveiro de plantas) seja transferida para outro local, ainda que de forma provisória, sem prejuízo substancial à continuidade do trabalho ou à integridade física do imóvel; e IV - colha informações adicionais junto à vítima e registrar toda e qualquer circunstância relevante observada no local, inclusive quanto ao estado emocional das partes, eventuais tensões ou conflitos percebidos durante a diligência. No tocante ao pedido de justiça gratuita pleiteado pelo averiguado (fls. 57), considero-o prejudicado, diante da inexigibilidade de custas processuais em sede de ação cautelar de medidas protetivas de urgência. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), ROSELAINE KUDAKA DE OLIVEIRA (OAB 354275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006032-35.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Apelado: Jonathan Vicentino Alvarenga (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Solange Ribeiro dos Santos (OAB: 422029/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000275-32.2025.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: S. S. B. REPRESENTANTE: RODRIGO BOCALARE Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS - SP422029, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no dia 28/08/2025 às 18h00min - LUIZ ALEXANDRE CABRAL PINTO - Neurologista, no Fórum da Justiça Federal de Taubaté (Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730 – Centro - Taubaté-SP). Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. A PERÍCIA SOCIAL será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Dê-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002396-03.2020.8.26.0625 - Curatela - Nomeação - J.A.O. - R.R.O. - R.P.R.L. - Mandado de averbação de interdição expedido. Após a assinatura e disponibilização nos autos digitais, deve ser encaminhado ao 1ª Cartório de Registro Civil da Comarca de Taubaté para as providências cabíveis. Termo de curador definitivo expedido, desnecessário o comparecimento do (a) curador (a) em cartório para assinatura.. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP)
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