Solange Ribeiro Dos Santos
Solange Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 422029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Ribeiro Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CURATELA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002241-75.2024.8.26.0625 (processo principal 1002447-14.2020.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.R.T. - L.R.T. - Vistos. Fls. 185: defiro o levantamento dos valores bloqueados. Promova a Serventia o necessário, nos termos do formulário acostado a fls. 186. Quanto aos demais requerimentos, deverá a parte credora providenciar a juntada de nova planilha de débitos, com os abatimentos pertinentes. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002020-58.2025.8.26.0625 (processo principal 1007996-05.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.S.F.I. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004677-53.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Alexandre de Souza - Vistos. I - Fls. 239/243: Ciente do recolhimento. II Recebo a petição de fls. 100/234 como emenda à petição inicial. III O pedido de tutela de evidência com fundamento no art. 311, inc. IV, do Código de Processo Civil, não comporta acolhimento, pois, nos termos do parágrafo único, apenas as hipóteses dos incisos II e III admitem a concessão de liminar; para a hipótese do inciso IV há necessidade de instauração do contraditório, oportunizando ao réu que traga dúvida razoável. Registro que também não cabe tutela de urgência, pois a identificação do exercício das atividades laborativas em condições especiais que prejudiquem a saúde e o seu período demandam a produção de provas, cabendo observar a existência de expressiva controvérsia, conforme parecer jurídico emitido no processo administrativo (fls. 219/221). Logo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência ou de evidência. IV - Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação, no prazo de trinta dias úteis (15 úteis em dobro). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Mandado para a Fazenda gerado automaticamente (SAJ 503155). Intimem-se. - ADV: ROSELAINE KUDAKA DE OLIVEIRA (OAB 354275/SP), SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002241-75.2024.8.26.0625 (processo principal 1002447-14.2020.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.R.T. - L.R.T. - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora atender a determinação de fls. 169. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, § 1º) e/ou remoção da inventariança (CPC, art. 622, II) e arquivamento. Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002895-28.2025.8.26.0625 (processo principal 1016995-39.2023.8.26.0625) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Amelia Piedade Carvalho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 82/103: vista à exequente. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000194-83.2025.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MAURICIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS - SP422029 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora em ação que tem por objeto a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários a sua concessão. O art. 311 do CPC prevê a possibilidade de antecipação de tutela nos casos em que se evidenciar pedido incontroverso, que possa ser comprovado apenas documentalmente, e a cujo respeito não possa o réu formular dúvida razoável. Este não é o caso dos autos, pois os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a comprovar a plausibilidade do direito invocado, mostrando-se indispensável a angularização da relação processual, e formação do contraditório, para que sejam colhidos maiores elementos de convicção e verificada a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, quanto à tutela provisória de urgência, há no caso concreto hipótese de irreversibilidade da medida, nos moldes do art. 300, § 3º, do CPC. Desta forma, INDEFIRO a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua eventual reapreciação no momento da prolação da sentença. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim sendo, diante do determinado pela legislação processual, deverá a parte apresentar, no prazo de 15 dias: a) cópia legível de comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado, a qual é necessária independentemente do grau de parentesco com o titular do comprovante. Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. f) Comprovante de indeferimento administrativo; g) Retificação do valor dado à causa nos termos do artigo 292, §§1.º e 2.º do CPC, que corresponde à somatória de todas as prestações vencidas com doze prestações vincendas, com apuração da RMI do benefício e juntada da respectiva planilha de cálculo. Outrossim, Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia integral e legível do procedimento administrativo, disponível no “MEU INSS”. No silêncio, ou descumprido o determinado pelo Juízo, ainda que parcialmente, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020572-38.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.N.G. - J.C.L. - Termo de guarda disponível em www.tjsp.jus.br para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), ARIELE GIUROLO CAVALINI (OAB 415676/SP), ROSELAINE KUDAKA DE OLIVEIRA (OAB 354275/SP), STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP)