Natália Olegário Leite

Natália Olegário Leite

Número da OAB: OAB/SP 422372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Olegário Leite possui 531 comunicações processuais, em 423 processos únicos, com 108 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJCE, TRF3, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 423
Total de Intimações: 531
Tribunais: TJCE, TRF3, TJAM, TJSP, TJAC
Nome: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE

📅 Atividade Recente

108
Últimos 7 dias
458
Últimos 30 dias
531
Últimos 90 dias
531
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (300) APELAçãO CíVEL (110) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 531 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010300-20.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Damasceno Nascimento - Vistos. Tendo em vista que para cumprimento da decisão de fls. 47/49, datada de 20/03/2024, a parte autora postula por prazo pela terceira vez, concedo o derradeiro prazo de 5 dias. Decorrido, torem conclusos para extinção. Int. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1005692-11.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005692-11.2024.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Sthefany Santana Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Natália Olegário Leite (OAB: 422372/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030434-33.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davi Goncalves Oliveira - Desktop Sigmanet Comunicação Multimidia - Desktop S.A - Vistos. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls.420. Intime(m)-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001658-61.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Tiago de Oliveira Silva - CLARO S/A - Certifico e dou fé que, foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 25/09/2025 às 15:15h, pelo CEJUSC: situado à Alameda Tibiriçá, 1103, Cep: 07600-084 - Vila Ipanema, Mairiporã, Fone: 4419-1820. Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico ainda, que foi enviado o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails informados as fls. 389, a saber: tiagodeoliveirasilva9@gmail.com(fls. 1) audiencias@bottiadvogados.com.br(fls. 388) intimacoes.uva@urbanovitalino.com.br(fls. 387) publicacoes.pe@urbanovitalino.com.br(fls. 162) OBS: A remuneração do conciliador/mediador será custeada pelas partes preferencialmente em frações iguais. O responsável pelo pagamento deverá efetuar o depósito em até 5(cinco) dias após a sessão, na conta corrente do(a) Conciliador(a), (dados do(a) conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao Nível Básico da tabela prevista na resolução 809/2019, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou Mediação. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo. Tendo em vista o deferimento da Justiça Gratuita à parte autora (fls. 118), a parte ficará isenta de pagamento de sua fração sobre a remuneração do conciliador/mediador. No dia da audiência, as partes e advogados devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados, devendo os autos retornar a este Cejusc, 5 (cinco) dias antes da data designada. Nada Mais. Mairiporã, 07 de julho de 2025. Eu,___, REGINA CÉLIA ROQUE, Terceiros digitei. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002962-47.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Aparecido Porto - Vistos. Fls. 63: pela derradeira vez, defiro o prazo de 15 dias para que a requerente cumpra integralmente o determinado a fls. 44/45, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo sem atendimento ao determinado, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000038-57.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joveliana Vieira Ramos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Vistos. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 76. Int. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027320-55.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Alves da Silva - Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c declaratória de inexigibilidade de débito e pedido de tutela antecipada, visando a interrupção de cobranças relativas aos débitos objeto da controvérsia (apontamento a fl. 56), sob pena de multa diária. Analisando os documentos que instruíram a inicial, verifico que o débito de R$ 2.941,88, referente ao contrato 5675080, data de 30/08/2011. E a cobrança que o autor alega ser indevida e vexatória consiste em um e-mail, enviado em 20/06/2025, cujo remetente é a "Quero Quitar". Trata-se de uma mensagem automática, sem qualquer nuance de ameaça. Também não restou comprovada qualquer exposição vexatória do nome do autor publicamente. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os elementos até agora presentes nos autos não evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, na medida em que suas alegações sobre as cobranças feitas pela requerida serem indevidas ainda dependem de prova, sendo necessário, antes, aguardar o contraditório. 2. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. 3. Também, no prazo de quinze dias, a parte requerente deverá juntar comprovante de endereço em seu nome ou documento que demonstre a que título ocupa a residência, uma vez que o comprovante de endereço juntado nos autos está em nome de terceiro, sob pena de declaração de incompetência de ofício e remessa para o foro de domicílio do réu, possibilidade trazida pela novel Lei 14879/24, adicionando um parágrafo 5º ao art. 63 do CPC/15. 4. Para fins de aferição do interesse de agir, e em prevenção à litigância abusiva, este Juízo entende que a parte demandante deve comprovar que providenciou pedido administrativo para resolver a questão. O entendimento encontra respaldo na atual jurisprudência do TJSP e em recomendações do NUMOPEDE Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e do CNJ Conselho Nacional de Justiça, conforme explanado a seguir. Ressalto que não se trata de exigência de esgotamento da via administrativa, mas sim de demonstração do interesse de agir, posto que ausente a demonstração da pretensão resistida. Em razão de diversas notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, a Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, em seu art. 1º, sugere aos juízes e tribunais que "adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.". O art. 3º da referida recomendação confere ao juiz a possibilidade de determinar diligências a fim de se esclarecer a legitimidade do acesso ao Judiciário, conforme se destaca: Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação. Nesse diapasão, a determinação encontra amparo no artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe que ao juiz incumbe a prevenção e repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Além disso, conforme constatado em pesquisa junto ao e-SAJ, muitas são as ações ajuizadas pelo patrono da autora, envolvendo questões e pedidos da mesma natureza, o que requer mecanismos para se coibir abusos na utilização da máquina judiciária. Portanto, comprove a parte o interesse de agir, cabendo, no ponto, algumas observações: O pedido deve ser destinado de forma efetiva à parte requerida, de maneira que, tratando-se de informações e documentos sigilosos inerentes à parte demandante, é razoável que não sejam fornecidos via e-mail, pois não há como se ter segurança de que a remetente de fato é a titular do contrato. Ademais, não há como se saber se a destinatária da mensagem eletrônica é a responsável por fornecer a resposta solicitada, de modo que a autora deve procurar os canais de comunicação corretos para sua pretensão. Além dos canais oferecidos pela própria instituição ré, poderão ser utilizadas as plataformas "Reclame Aqui", "Consumidor.org" ou ainda poderá o interessado valer-se de notificação via Procon. E, caso o requerimento seja efetuado pelo advogado da demandante, necessária a instrução do pedido com procuração contendo, expressamente, poderes especiais para o pleito, comprovando-se nos autos o teor da referida procuração, bem como o seu encaminhamento junto ao pedido administrativo, nos termos dos itens 17 e 18 do Anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ ("Lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas"): 17) apresentação em juízo de notificações extrajudiciais destinadas à comprovação do interesse em agir, sem regular comprovação de recebimento, dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou não destinados a comunicações dessa natureza; 18) apresentação em juízo de notificações extrajudiciais destinadas à comprovação do interesse de agir, formuladas por mandatários(as), sem que tenham sido instruídas com procuração, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome do(a) mandante Deverá, também, ser observado prazo de resposta razoável (não menor que 15 dias) e, havendo pedido de exibição de contratos, deve ser comprovado o pagamento da tarifa bancária, bem como o envio dos documentos pessoais necessários ao atendimento da solicitação. No ponto, destaco: Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional c/c exibição de documentos. Ausência de comprovação de pagamento do custo do serviço e de envio de procuração. Falta de interesse de agir. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito, por inépcia e falta de interesse, com base no art. 485, I e VI, do CPC. O autor alegou que o Banco não apresentou todos os contratos de empréstimos não consignados dos últimos 10 anos, solicitados para revisão das taxas de juros e restituição de valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve cumprimento dos requisitos para exibição judicial dos contratos bancários, incluindo a comprovação de prévio pedido administrativo válido e pagamento da tarifa bancária. III. Razões de decidir 3. O autor não comprovou o envio de notificação extrajudicial com os documentos pessoais necessários, inclusive procuração, nem o pagamento da tarifa para obtenção dos contratos, conforme exigido pela Resolução n. 3.919/10 do BACEN. 4. A autorização, na notificação, para débito em conta da referida tarifa não conta com poderes especiais na procuração. 5. A notificação extrajudicial foi genérica e não especificou os contratos pretendidos, além de não ter sido enviada pelos canais institucionais adequados. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, I e VI; 400; 381/383; 396 e seguintes. Resolução n. 3919/10 do BACEN, art. 5º, XVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 648. TJSP, Apelação Cível nº 1001188-47.2024.8.26.0300. (TJSP; Apelação Cível 1056927-49.2022.8.26.0114; Relator (a):Regina Aparecida Caro Gonçalves; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma I (Direito Privado 2); Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025). O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1.349.453/MS), fixou requisitos mínimos para a configuração do interesse de agir em ações com pretensão de exibição de documentos: demonstração da relação jurídica entre as partes, prévio requerimento administrativo não atendido em tempo razoável. 5. No caso concreto, o autor limitou-se a apresentar reclamação administrativa pelo portal consumidor.gov.br, sem comprovar notificação válida e formal ao banco ou recusa concreta ao fornecimento do documento, o que inviabiliza o reconhecimento do interesse processual. 6. A inadequação do procedimento escolhido e a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo caracterizam a falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sentença de extinção mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "Não subsiste interesse processual em ação autônoma de exibição de documentos após o CPC/2015, sendo a pretensão cabível apenas de forma incidental ou como produção antecipada de provas. A ausência de comprovação de prévio pedido administrativo válido inviabiliza o reconhecimento do interesse de agir para a exibição de contrato bancário. A inadequação da via processual eleita justifica a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 10, 330, III, 381, III, 396 a 398, 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 02.02.2015; Precedentes desta E. Câmara.(TJSP; Apelação Cível 1003513-79.2025.8.26.0099; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025). Prazo: 30 dias. Após, voltem conclusos. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
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