Rita Aparecida Da Costa
Rita Aparecida Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 422499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita Aparecida Da Costa possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RITA APARECIDA DA COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500526-77.2024.8.26.0574 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taquarituba - Apelante: Lucas Matheus Ramos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Airton Vieira - Afastaram a preliminar arguida e negaram provimento ao recurso defensivo. V. U. - - Advs: Rita Aparecida da Costa (OAB: 422499/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203960-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itararé - Impetrante: R. A. da C. - Paciente: I. B. S. - Ingressa a impetrante com a presente ordem de Habeas Corpus em favor de ISADORA BATISTA SANTOS, pleiteando, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com a expedição do alvará de soltura. Relata que a paciente foi presa em flagrante, no dia 29 de junho de 2025, pela suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Afirma que, nada obstante a manifestação do Ministério Público pela concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, a prisão da paciente foi convertida em preventiva, em sede de audiência de custódia. Alega que a decisão que decretou a prisão foi fundamentada na gravidade abstrata do delito e em presunções genéricas sobre a garantia da ordem pública. Argumenta que a paciente é primária, sem antecedentes e com residência fixa. Acrescenta que a custódia cautelar foi fundamentada, em parte, na suposta violação de medida protetiva de urgência. Aduz, no entanto, que a conduta é atípica, haja vista que a paciente havia sido intimada da decisão que concedeu as medidas protetivas por edital, de modo que não houve dolo de descumprir o decisum. Sustenta que a prisão preventiva é desproporcional, pois, no caso, é suficiente a aplicação de medidas diversas do cárcere. Pleiteia a revogação da prisão preventiva. No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários, sendo necessária a vinda das informações para análise do pleito em toda sua extensão. Nesse sentido, é certo que a decisão que determinou a prisão preventiva da paciente está devidamente fundamentada, tendo sido mencionado pelo i. magistrado de primeiro grau na que: [...] Deve a prisão em flagrante ser convertida em preventiva, nos termos dos arts. 310, II, 312 e 313, III, CPP e 20, Lei Maria da Penha. Verifica-se, em exame preliminar, a existência do crime de lesão corporal (art. 129, §9o, CP), conforme os depoimentos da vítima e das testemunhas. Há indícios de que a Indiciada seja a autora desses fatos, já que ela foi abordada e presa em flagrante próprio (art. 302, II, CPP), pelos policiais militares. Também se mostra necessária, em razão da gravidade dos fatos praticados, a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, evitando-se que o Indiciado reitere a prática de condutas criminosas (art. 312, CPP), especialmente contra pessoa com quem tem grande e íntima convivência, sendo sua conduta concretamente gravíssima. A ré também três processos suspensos pelo art. 366 do CPP, denotando ocultação maliciosa de seu paradeiro, o que revela a imperiosa necessidade de sua prisão para acautelar a instrução processual e a aplicação da lei penal. Espera-se uma resposta mais efetiva do Estado a casos de violência doméstica e familiar, em especial quando cometidos contra a mulher, não bastando a simples imposição de protetivas para que a suposta agressora possa retornar ao seio familiar e, muito provavelmente, reiterar a prática de violência [...] (fls. 07/13). Ademais, cumpre anotar que o entendimento da jurisprudência é no sentido de que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não são capazes de afastar a custódia cautelar, uma vez que presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, INDEFIRO a liminar. Requisitem-se, oportunamente, informações à autoridade indigitada coatora. Caso as informações não cheguem no prazo estipulado deverá a Secretaria entrar em contato com o Cartório da Vara para saber o motivo do atraso, elaborando certidão e fazendo os autos conclusos, se o caso. Em seguida, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, após, conclusos. - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Rita Aparecida da Costa (OAB: 422499/SP) - 10ºAndar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507417-86.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - I.B.S. - Vistos. Regularize a advogada constituída a representação processual no prazo de 15 dias. Notifique-se a vitima (Lei 11340/2006, art. 21) acerca da decisão de fls. 49/55. Averbações de praxe, inclusive BNMP/CNJ. Após, aguarde-se a conclusão do relatório policial no prazo legal (CPP, art. 10). Int. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000199-21.2025.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.J. - L.A.J.J. - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência. - ADV: WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP), RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-31.2025.8.26.0620 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Murilo F. do Amaral Bruno - Banco C6 S/A - CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ. Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP), LEANDRO MARTINEZ (OAB 253916/SP), ANDRÉ SALGADO FELIX (OAB 357792/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500658-83.2023.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - I.B.S. - Face a citação pessoal da ré, REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional, retomando os autos o curso processual. Comunicações e averbações de praxe. Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação através de defensor constituído pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, requisite-se defensor do convênio DPE/OAB e intime-se o advogado indicado para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e para, querendo, se manifestar nos termos do Provimento CSM 1492/2008 (opção pela forma de intimação dos atos e termos do processo até o trânsito em julgado). Em relação ao crime contra a honra, não havendo noticias acerca do oferecimento de representação (queixa-crime), declaro extinta a punibilidade da denunciada em virtude do advento da decadência, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Int. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203960-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1507417-86.2025.8.26.0378; Assunto: Leve; Impetrante: R. A. da C.; Paciente: I. B. S.; Advogada: Rita Aparecida da Costa (OAB: 422499/SP)
Página 1 de 8
Próxima