Eduardo Dos Santos
Eduardo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 422721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Dos Santos possui 102 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004629-75.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.G.F.O. - Vistos. V. G. F. O., representado pelo genitor E. dos S. O. ingressou com ação exigindo contas e de produção antecipada de provas em face de S. X. F., pretendendo questionar a destinação do valor que paga a título de pensão alimentícia para o filho V. G. F. O., eis que entende estar sendo utilizada em favor da mãe e não do menor. Juntou documentos. Eis o relato. Fundamento e decido. Entendo que a extinção do processo sem apreciação de mérito é medida de rigor. A guarda é exercida de forma compartilhada, sendo ambos genitores responsáveis pelas despesas do menor e não há interesse processual a justificar o pedido de prestação de contas. Ante a irrepetibilidade dos alimentos, se o alimentante entender que a verba paga não está sendo usada adequadamente em favor do alimentando menor, é o caso de ingressar com pedido revisional ou modificação de guarda, não havendo provimento útil na ação ora adotada. Sob outra ótica, é possível afirmar que não há interesse a justificar a exigência de prestação de contas de valor equivalente a cerca de R$ 620,00 mensais de pensão, conforme extraído da declaração de imposto de renda às fls. 43/50, para subsidiar as necessidades de um adolescente de 16 anos, sendo de todo evidente que ainda que a genitora coloque mais 50% do salário mínimo sobre esse valor, se mostrará insuficiente para abarcar gastos com moradia, água, luz, comida, roupas, lazer, medicamentos, dentre outros gastos, ficando claro, também neste aspecto, a inutilidade no andamento processual. Mais do que isso, pretende o pai a prestação de contas de parcelas de acordo firmado, que se encontra em processo de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos que tramita perante esta Vara sob o nº 1022613-09.2024.8.26.0405, em que se discute o débito alimentar de R$ 8.671,00 (fls. 642/643 daqueles autos). Por certo que o pai tem o direito de fiscalizar a manutenção e educação dos filhos, entretanto, o exercício desse direito, no que tange ao seu entendimento de que indevidamente empregada a verba alimentar, deve ser alegado por meio de ação de modificação de guarda, destituição do poder familiar ou até mesmo redução dos alimentos, mas não prestação de contas da mãe, porque é parte ilegítima e não há resultado útil nessa medida, dada a irrepetibilidade dos alimentos. Nesse sentido, confira-se: PRESTAÇÃO DE CONTAS - Alimentos - Ação intentada pelo pai alimentante contra a mãe que tem o alimentando sob sua guarda - Inadmissibilidade - Não há vínculo obrigacional direto entre as partes - Ademais, como os alimentos são irrepetíveis, a prestação de contas não poderia resultar na aferição de qualquer saldo - Recurso não provido.(TJSP - Ap. Cível nº 490.555-4/7-00 - Vinhedo - 10ª Câmara de Direito Privado "D" - Relator Jomar Juarez Amorim - J. 27.06.2007 - v.u). Voto n. 793 **** 0321268-28.2009.8.26.0000 Apelação Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda Comarca: São Paulo Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/02/2010 Data de registro: 17/03/2010 Outros números: 6702014400 Ementa: Prestação de contas. Pensão alimentícia. Inadmissibilidade. Alimentante está obrigado a contribuir para criação e formação da prole. Alimentos são incompensáveis e irrepetíveis, consequentemente, nenhuma relevância teria a prestação de contas. Falta de interesse de agir caracterizada. Ausência de uma das condições da ação impossibilita a entrega da prestação jurisdicional no mérito. Apelo desprovido. *** Apelação Cível AC 70059585166 RS (TJ-RS) Data de publicação: 04/07/2014 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ALIMENTANTE. 1. O alimentante não tem interesse de agir em ação de prestação de contas formulada em face da genitora das alimentadas, filhas de ambos. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O art. 1.589 do CC autoriza a possibilidade de o genitor que não detém a guarda do filho fiscalizar a sua manutenção e educação, sem, todavia, permitir a sua ingerência na forma como os alimentos prestados são administrados pela guardiã. 3. Entendendo o genitor que a guardiã não está desempenhando seu mister a contento, deixando de atender aos interesses das infantes, deverá ingressar em juízo requerendo a alteração da guarda e, entendendo ser o caso de minorar a importância alcançada, pelo fato de o valor superar as necessidades das menores, promover a respectiva ação revisional. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70059585166, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 26/06/2014) Apelação Cível APC 20140710055597 DF 0005423-60.2014.8.07.0007 (TJ-DF) Data de publicação: 20/03/2015 Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IRREPETIBILIDADE. 1. A ação de prestação de contas está prevista no artigo 914 do Código de Processo Civil e possui natureza condenatória, em que se visa o acertamento de despesas e receitas na administração de valores ou bens, podendo haver a condenação do saldo devedor apurado. 2. Ausente o interesse de agir no ingresso de ação de prestação de contas em face da guardiã da criança, haja vista a verba deixar de compor o patrimônio do alimentante, bem como possuir o caráter irrepetível, o que resulta na impossibilidade de devolução de qualquer quantia, caso exista a má aplicação dos recursos. 3. No caso dos alimentos, o direito de exigir o adequado emprego dos valores repassados pressupõe avaliar, além da mera análise matemática, a qualidade de vida vivenciada pelo alimentado, tendente a assegurar educação, saúde, alimentos, lazer, consoante a condição social da família, o que foge totalmente aos fundamentos lógicos e jurídicos da ação prevista no art. 914 do CPC . 4. Recurso desprovido. Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento no inciso I e VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Isento de custas por não ter sido estabelecida a relação processual. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquive-se, providenciando a Serventia a baixa no sistema com as anotações e providências de praxe. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002750-24.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - - D.N.S. - Vistos. Ao analisar os autos, verifico que o documento de fl. 49 refere-se à declaração de hipossuficiência. Dessa forma, não houve o cumprimento do despacho de fl. 53. Assim, proceda a parte autora, no prazo de dez dias, à juntada de procuração atualizada e assinada em nome da autora D. N. S. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP), EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003123-80.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vicente Maurício da Rocha Neto - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004898-17.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yohana Deise Alves Bezerra - Vistos. Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, em 10 dias. Fls. 113: sem prejuízo, manifeste-se a PMO. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007547-14.2024.8.26.0564 (processo principal 1037822-60.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo dos Santos - Rodrigo Cristiano de Sousa e outro - Vistos, 1. Nos termos do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Serasa Experian (Comunicado 1172/2014-CGJ), foi feita a solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud, conforme ofício já atendido, juntado adiante. 2. Feita a requisição on line pelo serviço eletrônico INFOJUD, da última declaração de Imposto de Renda, foi obtida a informação de que o devedor não procedeu a entrega, conforme extrato que segue. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco (5) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art.921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Int. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024812-04.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Janaina Jesus de Lima - Vistos. Observo que a PMO não se manifestou sobre a estimativa dos honorários. Fls. 195/197: diga o perito se concorda com o valor ofertado pela autora, em cinco dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023288-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Verleny Batista Barradas Araujo - Vistos. Fls. 267: assiste razão à parte autora. Intime-se o perito para marcar a data de realização da perícia, em cinco dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)