Jose Roberto Pinheiro
Jose Roberto Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 422764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Pinheiro possui 40 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
JOSE ROBERTO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001220-47.2024.8.26.0625/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Moacir Dori Edson de Mendonça e outros - Embargdo: Danilo da Silva Capelete e outros - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, REFORMANDO SENTENÇA PARA RESCINDIR CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NA DECISÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A DECISÃO FOI CLARA AO INVERTER OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E MANTER O PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DA CAUSA. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A SANAR VÍCIOS ABSTRATOS, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR INCONFORMISMO COM A DECISÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Leonardo Pereira (OAB: 55622/SP) - José Roberto Pinheiro (OAB: 422764/SP) - Rute Zachara Nogueira (OAB: 412801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000416-46.2024.8.26.0577 (processo principal 1010845-26.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mario Celso Alves Correa - 1) De início, junte-se o resultado completo da pesquisa RENAJUD Com ele, atento ao pedido planilha e recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo (VW/SAVEIRO 1.6, ano/modelo 2005/2005, placas DJQ3587/SP) e/ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, no endereço da parte executada, que também é intimada de que fica nomeada sua depositária, atentando-se o Oficial de Justiça à impenhorabilidade (NCPC, art. 833) e à absorção total do produto da execução (NCPC, art. 836, § 1º e 2º). Havendo requerimento, com veículo sem restrições, e, visando a efetivação da medida, faça-se bloqueio RENAJUD/transferência. 2) Desde já, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar novo cálculo com abatimentos; (b) requerer outras pesquisas (INFOJUD/SNIPER/PREVJUD), não realizadas e (c) recolher taxas respectivas e (d) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis); ou (e) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (INFOJUD/SNIPER/PREVJUD). Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSÉ ROBERTO PINHEIRO (OAB 422764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118061-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: José Valdir dos Santos e outro - Agravado: Ivair França da Silva e outro - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto Pinheiro (OAB: 422764/SP) - Luiza Marcia de Oliveira (OAB: 485244/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118061-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: José Valdir dos Santos e outro - Agravado: Ivair França da Silva e outro - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto Pinheiro (OAB: 422764/SP) - Luiza Marcia de Oliveira (OAB: 485244/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500045-65.2023.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francisco Eduardo da Silva - Vistos. I) Com o fito de racionalizar os trabalhos jurisdicionais, ordenar o feito e evitar tumulto processual, desmembrem-se os presentes autos com relação ao(s)(à)(s) réu(s)(é)(és) FELIPE CAMARGO DOS SANTOS e WAGNER CAVALLARI NUNES. Procedam-se às anotações necessárias junto ao Sistema. Em relação a eles, considerando a citação por edital, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.719/2008, suspendo o curso do processo e do prazo prescricional. Não vislumbro necessidade de antecipar a produção de provas, razão pela qual deixo de designar audiência para tal finalidade. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 180 dias. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo prescricional. Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos ao MP. II) Em relação aos acusados GUILHERME SILVA DOS SANTOS e FRANCISCO EDUARDO DA SILVA, tendo em vista a apresentação da resposta à acusação de fls. 377/383 e 851 e 853, delibero: Rito ordinário - Atento à Lei n. 11.719/08, que alterou o Código de Processo Penal, sem prejuízo dos termos lançados no item 1) que recebeu a denúncia às fls. retro, verifico que, ultrapassada a fase de resposta do acusado, em saneador, não há outras questões processuais ou exceções a apreciar, nem, liminarmente, é caso de se concluir pela presença manifesta de alguma causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou extintiva da punibilidade ou que o fato narrado evidentemente não constitui infração penal (art. 397, CPP). No mais, a matéria controvertida é de mérito e será analisada oportunamente, sob pena de prejulgamento da causa. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30 horas, que SERÁ REALIZADA POR TELEAUDIÊNCIA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e 317/20, na qual, sucessivamente e ressalvado o art. 222 do CPP, serão realizadas as oitivas de eventuais vítimas e testemunhas arroladas tempestivamente pela acusação e defesa, bem como, o(s) interrogatório(s) do(a)(s) acusado(a)(s) - arts. 399 e 400, ambos do CPP. Intime-se e requisite-se o réu, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), para comparecer à Audiência Virtual, SOB PENA DE REVELIA. Intime-se a(s) vítima(s) para a audiência designada, com a advertência de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). Intime-se, ainda, as testemunhas, com a advertência de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP), por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos, se o caso, que deverão encaminhar e-mail, conforme orientação abaixo, e utilizar o link que será disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Defiro a justiça gratuita ao(s) acusado(s). Anote-se Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, determino, ainda assim, a expedição de tantos mandados quantos forem necessários para o fim de intimação/citação, porquanto o custo operacional disso é menor do que a perda da audiência. Caso haja a necessidade de intimação em data próxima à audiência, defiro, desde já, a intimação em regime de Plantão, de forma presencial, pela Central de Mandados Compartilhada conforme Comunicado nº 248/2023. Ainda, em caso de urgência, não havendo endereços a serem diligenciados e constando a indicação de telefone, defiro a intimação por whatsapp, a ser realizada por Oficial de Justiça. Servirá a presente como mandado e ofício. Intime(m)-se o(s) Defensor(es), via imprensa oficial, inclusive para que forneça(m) e-mail e contato telefônico (whastapp), por onde receberá(ão) o link para ingresso na audiência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO (OAB 422764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000833-10.2021.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Paulo Henrique da Silva - EDNALDO FERREIRA DA COSTA e outros - Vistos. Considerando o reduzido número de serventuários na comarca, e visando precipuamente à celeridade (art. 5ª, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), determino que a parte ateste o cumprimento de todas determinações, bem como indique as folhas dos autos em que se encontram: 1- A citação dos proprietários tabulares, se o caso, e dos confrontantes (menção às folhas dos autos em que foi requerida a citação dos proprietários tabulares e do confrontantes e a própria citação); 2- A citação por edital dos interessados, ausentes e desconhecidos; 3- Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, relacionada a área que se pretende usucapir e o laudo georreferenciado (georreferenciamento apenas para bens rurais); 4- A última manifestação do Oficial do Registro de Imóveis (que deve ser posterior a eventuais ajustes do memorial/laudo); 5- As certidões do distribuidor cível pelo tempo que se alega a posse em nome de todos os requerentes (e de eventuais cedentes); 6- As manifestações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 7- A manifestação do curador especial, se caso. 8- Quaisquer documentos juntados que tenham o condão de demonstrar a posse, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apontar as duas mais antigas e duas mais recentes). 9 - Declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida, se constar nos autos. 10 - Matrícula atualizada do imóvel (providenciar atual se a constante dos autos possuir mais de 6 meses da sua expedição). Caso alguma das etapas não esteja ainda realizada, providencie a parte autora sua juntada e/ou faça o requerimento necessário. Prazo: 20 dias. Cumprido o ato, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO (OAB 422764/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000287-13.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.F.V.C.S. - Vistos. Proceda a serventia a certificação do ciclo citatório. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO (OAB 422764/SP)