Marcela Romboli Farina
Marcela Romboli Farina
Número da OAB:
OAB/SP 422788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Romboli Farina possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJSP, TRF6, TRF1
Nome:
MARCELA ROMBOLI FARINA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
INQUéRITO POLICIAL (4)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFôNICO (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0088750-47.2008.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: A. L. G. C. - Apelante: J. G. M. - Apelante: E. C. G. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelante: A. C. de O. - Apelante: L. D. - Apelante: A. G. S. - Apelante: M. F. G. - Apelante: S. C. F. M. - Apelante: D. S. de J. C. - Apelante: D. M. N. - Apelante: E. C. M. - Apelante: E. M. X. - Apelante: F. H. P. de S. - Apelante: T. G. R. de O. - Apelante: J. E. B. - Apelante: K. G. M. - Apelante: L. F. C. - Apelante: M. F. A. dos S. - Assim, NEGO SEGUIMENTO, ao presente recurso extraordinário, (Temas 182, 660, 339 e 661), todos do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "a", 1ª e 2ª figuras, do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP) - Maria Jamile Jose (OAB: 257047/SP) - Guilherme de Toledo Góes (OAB: 214479E/SP) - Maria Luísa de Avelar Alchorne Trivelin (OAB: 213392E/SP) - Mariana Tranchesi Ortiz (OAB: 250320/SP) - Marcela Romboli Farina (OAB: 422788/SP) - Luís Fernando Martinelli Santos (OAB: 423968/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Francisco Silva Macariello (OAB: 365647/SP) - André Gustavo Sales Damiani (OAB: 154782/SP) - Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo (OAB: 219452/SP) - Andre Akkawi de Freitas (OAB: 349906/SP) - Giovanna Bertolucci Nogueira (OAB: 401264/SP) - Gisele Cristina de Carvalho (OAB: 161447/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Roberto Ondei (OAB: 245091/SP) - Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB: 117043/SP) - Bruna Valente Pereira (OAB: 364934/SP) - Luciana Kelly Paolinelli Diniz (OAB: 320866/SP) - Paola Martins Forzenigo (OAB: 330827/SP) - Lais Saboia de Almeida (OAB: 375497/SP) - Jacqueline do Prado Valles (OAB: 138663/SP) - Rafael Tiago da Silva (OAB: 344841/SP) - Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB: 243290/SP) - Marcelo Cleonice Campos (OAB: 239903/SP) (Defensor Dativo) - Patricia Akemi Tuzita (OAB: 228158/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0088750-47.2008.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: A. L. G. C. - Apelante: J. G. M. - Apelante: E. C. G. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelante: A. C. de O. - Apelante: L. D. - Apelante: A. G. S. - Apelante: M. F. G. - Apelante: S. C. F. M. - Apelante: D. S. de J. C. - Apelante: D. M. N. - Apelante: E. C. M. - Apelante: E. M. X. - Apelante: F. H. P. de S. - Apelante: T. G. R. de O. - Apelante: J. E. B. - Apelante: K. G. M. - Apelante: L. F. C. - Apelante: M. F. A. dos S. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema nº 661 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fábio Tofic Simantob (OAB: 220540/SP) - Maria Jamile Jose (OAB: 257047/SP) - Guilherme de Toledo Góes (OAB: 214479E/SP) - Maria Luísa de Avelar Alchorne Trivelin (OAB: 213392E/SP) - Mariana Tranchesi Ortiz (OAB: 250320/SP) - Marcela Romboli Farina (OAB: 422788/SP) - Luís Fernando Martinelli Santos (OAB: 423968/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Francisco Silva Macariello (OAB: 365647/SP) - André Gustavo Sales Damiani (OAB: 154782/SP) - Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo (OAB: 219452/SP) - Andre Akkawi de Freitas (OAB: 349906/SP) - Giovanna Bertolucci Nogueira (OAB: 401264/SP) - Gisele Cristina de Carvalho (OAB: 161447/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Roberto Ondei (OAB: 245091/SP) - Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB: 117043/SP) - Bruna Valente Pereira (OAB: 364934/SP) - Luciana Kelly Paolinelli Diniz (OAB: 320866/SP) - Paola Martins Forzenigo (OAB: 330827/SP) - Lais Saboia de Almeida (OAB: 375497/SP) - Jacqueline do Prado Valles (OAB: 138663/SP) - Rafael Tiago da Silva (OAB: 344841/SP) - Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB: 243290/SP) - Marcelo Cleonice Campos (OAB: 239903/SP) (Defensor Dativo) - Patricia Akemi Tuzita (OAB: 228158/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Quiroga Mosquera (OAB 83755/SP), Bianca Caroline dos Santos Waks (OAB 405768/SP), Marcela Romboli Farina (OAB 422788/SP), Fernanda Meireles Botelho (OAB 499197/SP) Processo 1503455-37.2021.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: J. O. D. O. - Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados na defesa preliminar, verifico não serem capazes de afastar a presente ação penal, pois a denúncia preenche todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Não é caso de se reconhecer, neste momento, a atipicidade da conduta, a ocorrência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, sendo necessária a instrução do feito. Assim, não é caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, a este respeito, durante a instrução probatória serão fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes para a apuração dos fatos. Desta forma, há, portanto, justa causa para a ação penal, com base em uma análise perfunctória dos elementos probatórios dos autos. Neste sentido: "HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL) ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal. 2. A alteração legal promovida pelo referido diploma legal criou para o magistrado o dever, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões [....]". (5ª Turma, HC 210319/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011" sublinhei . Considerando ser notório que as vítimas, testemunhas e réus em processos desta natureza (violência doméstica), em regra, ora não possuem condições tecnológicas para participar de uma audiência puramente virtual, ora ainda vivem sob o mesmo teto - o que desautoriza a realização do ato solene fora das dependências neutras do Fórum -, o ato designado neste autos dar-se-á na forma VIRTUAL MISTA, conforme expressamente autorizado pelo § 1º do artigo 1º e pelo artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo 2.561, de 15 de março de 2022. Para tanto, será encaminhado ao representante do Ministério Público e ao patrono que atende pela Defesa Técnica do acusado link de acesso para o ato, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020, para participarem da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos e zelando pelo distanciamento social. Outrossim, deverão ser intimados para comparecerem ao Fórum a vítima, as testemunhas e o acusado, os quais deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários fixados para a audiência, tendo em vista a impossibilidade de aglomeração nas salas de espera e a ausência de tolerância para iniciar os atos. No ambiente do Fórum, aqueles que prestarão depoimentos o farão em ambiente em separado e protegido, valendo-se da ferramenta Microsoft Teams disponibilizada em aparelho instalado nas dependências do Fórum, a fim de que possam participar da videoconferência. Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de março de 2026, às 16h10. Além do cadastramento do ato no Sistema de Automação da Justiça, providencie-se o agendamento na ferramenta Microsoft Teams e encaminhe-se, por e-mail ou outro meio de comunicação eletrônica, o link de acesso para a audiência e as instruções para realização do ato virtual para o Ministério Público e para o patrono que responde pela Defesa Técnica do acusado, alertando para a necessidade de aguardarem no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo Assistente responsável pela organização do ato. Também faça constar da comunicação virtual a necessidade de todos se apresentarem portando documento de identificação pessoal original com fotografia na data e horário da audiência. Providencie-se a intimação do patrono pela Imprensa Oficial com urgência para a realização do ato, alertando-o que o link de acesso está sendo encaminhado para seu endereço de e-mail constante dos autos, devendo ele, em dois dias, confirmar o recebimento da mensagem. Cuide o Assistente que administrará eletronicamente a audiência da organização do lobby virtual, nos termos do item 5 do referido Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020. No mais, intimem-se pessoalmente a vítima, a(s) testemunha(s) e o réu, devendo constar dos mandados eventuais números de telefone informados nos autos, bem como a recomendação para que o Sr. Oficial de Justiça tente estabelecer contato telefônico a fim de viabilizar a intimação e para que diligencie em dias e horários diversos, inclusive após as 19h e aos finais de semana. Por fim, em caso de certificar-se da ausência do réu nas diligências realizadas, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça indagar aos moradores vizinhos se o mesmo ali reside, bem como efetivar a intimação aplicando por analogia o regime jurídico da citação por hora certa caso constate indícios de que o réu está se ocultando para não receber a intimação. Faça constar dos Mandados de Intimação da vítima, testemunhas e réu que eles devem comparecer nas dependências do Fórum no dia e hora marcados para serem ouvidos, sendo certo que deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários, tendo em vista a mencionada impossibilidade de aglomeração de pessoas nas salas de espera. Consigne-se também nos mandados o link e o QR Code de acesso à videoconferência, de maneira a que os intimandos possam acessá-la à distância caso prefiram participar da audiência remotamente, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter números de telefone e endereços de e-mail para possibilitar tal contato. Fica autorizada a expedição de tantos mandados quantos necessários forem para que todos os endereços constantes dos autos sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação - inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato - tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, com fundamento no § 1º do artigo 1.015 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.
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