Roberto Vieira

Roberto Vieira

Número da OAB: OAB/SP 422827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Vieira possui 84 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ROBERTO VIEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1501033-83.2023.8.26.0441; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Peruíbe; Vara: Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501033-83.2023.8.26.0441; Assunto: Contra a Mulher; Apelante: W. A. P. da S.; Advogado: Roberto Vieira (OAB: 422827/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002609-03.2025.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.W. - - Y.W. - Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos as certidões de ações cíveis na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, bem como certidões negativas de protestos. Após, sendo negativas as certidões, expeça-se edital de intimação a terceiros e demais interessados acerca do conteúdo da ação. Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500359-77.2024.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - UBIRATAN ANDRE DA SILVA OLIVEIRA - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. - ADV: ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000530-51.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Genesio Santos Sobrinho - Cia. Brasileira de Distribuição - Vistos. Rejeita-se a preliminar de impugnação à justiça gratuita.O benefício foi concedido à parte autora, uma vez que demonstrou sua hipossuficiência econômica nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88.Com efeito, o ônus da prova para afastar a presunção de hipossuficiência caberia à parte contrária, devendo a parte requerida provar a existência de modificação das condições da parte autora, o que, à evidência, não ocorreu no caso em tela.Assim, os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser mantidos. Oportuno consignar que a relação entre as partes é de consumo, uma vez que a requerida é fornecedora de serviços (art. 3º, Lei nº 8078/90), sendo a ela aplicável o Código de Defensa do Consumidor. De se ponderar que a inversão do ônus probatório, instituída pelo artigo 6º, do CDC, não é de aplicação indiscriminada a todo e qualquer litígio de consumo, devendo atender aos requisitos legais, quais sejam: hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações. No presente caso, pode-se dizer que a verossimilhança das alegações da parte autora está presente, sobretudo ante o Boletim de Ocorrência (fls. 30/33), lavrado na mesma data dos fatos, e a Ficha de Atendimento a Vítima de Acidentes (fl. 34), que atesta o atendimento médico em razão de "agressão" e indica a existência de lesões. Sua hipossuficiência técnica em relação à parte requerida, é evidente, sendo esta empresa de grande porte, sendo certo que o alcance da(s) prova(s) em relação aos fatos ora em debate lhe são manifestamente mais fáceis. Para corroborar: "INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DANOS MORAIS Apontamentos junto a plataforma do Serasa Limpa Nome, que ora se questiona Alegação de débitos prescritos - Improcedência Inconformismo Relação de consumo Aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor Inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII Débitos questionados que não foram comprovados Inexigibilidade Necessária exclusão do apontamento na plataforma "Serasa Limpa Nome" DANO MORAL caracterizado Indenização fixada em R$ 5.000,00, de forma a bem recompensar o autor dos danos descritos Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Valor pleiteado que se mostra excessivo - Ação que deve ser julgada procedente - Sentença reformada Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 1008896-93.2022.8.26.0438; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023). Assim, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte ré comprovar a regularidade da conduta de seus prepostos nos eventos narrados na inicial, demonstrando a inexistência da conduta, ou a ocorrência de qualquer causa excludente de sua responsabilidade. Nesse sentido, manifeste-se, a requerida, no prazo de 10 dias, consoante artigo 373, § 1º, do CPC. Após, abra-se vista ao autor, para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000594-61.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Antonio de Oliveira Goncalves Filho - Amar Brasil Clubede Benefícios (abcb) - Vistos. Intime-se novamente a Perita, para manifestação, em 10 dias, devendo considerar que a parte autora é beneficiária da AJG. Fls. 94/125: manifeste-se a autora, em 15 dias. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190581-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Peruíbe - Impetrante: Roberto Vieira - Paciente: Wellington Sousa Lopes - Corréu: Cleiton da Silva Ferreira - Corréu: Luccas da Silva Nunes Fraga - Interessado: Cristiane Fernandes Sant Ana - Vistos. O Dr. Roberto Vieira, Advogado, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de WELLINGTON SOUSA LOPES, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe. Sustenta, em resumo, a ocorrência de constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, porquanto a autoridade a quo indeferiu o pedido para que fosse juntada a íntegra do vídeo de segurança, desde o momento de entrada dos roubadores no imóvel (fls. 46/47). Nesse contexto, argumenta que a juntada das imagens se faz necessária por ser imprescindível à defesa do paciente e à busca da verdade real, ressaltando que o corréu CLAITON assumiu a prática delitiva. Assevera, mais, a ocorrência de quebra da cadeia de custódia, pois as imagens deveriam ter sido preservadas pela autoridade policial que apreendeu os dispositivos de armazenamento, violando o disposto nos artigos 158-A a 158-F do CPP. Pleiteia, assim, a suspensão do trâmite processual e a juntada do vídeo requerido em sua integralidade. Ao que consta, o paciente foi denunciado como incurso no artigo 157, § 2º, II, V e VII, c.c. artigo 29, § 2º e artigo 61, inciso II, alínea h, todos do Código Penal (fls. 34/36). Ora, as circunstâncias de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares. De fato, à medida que o juízo de cognição na presente fase revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de modo a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que, a meu ver, não ocorre no presente caso. Ademais, a decisão atacada encontra-se suficientemente fundamentada, inexistindo nela manifesta ilegalidade ou teratologia perceptíveis neste juízo perfunctório. Não bastasse, cuida-se de medida satisfativa, impossível de ser deferida em liminar, cabendo à Colenda Turma Julgadora a análise da questão em toda a sua extensão. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, ficando dispensadas as informações da autoridade apontada como coatora; remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 24 de junho de 2025. SÉRGIO COELHO Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Roberto Vieira (OAB: 422827/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005064-76.2025.8.26.0008 - Embargos de Terceiro Cível - Obrigações - José Anésio Bueno de Godoi - Marly Dias de Souza - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 358/361, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, deixo de acolhê-los por não haver nada a aclarar na r. sentença de fls. 354/355. Int. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), MARLY DIAS DE SOUZA (OAB 211401/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
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