Amanda Rocha
Amanda Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 422915
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJES, TJSP
Nome:
AMANDA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205844-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Campinas; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1016428-18.2025.8.26.0114; Exoneração; Agravante: M. do C. P.; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravada: A. F. P.; Agravada: M. do C. P.; Agravada: L. M. A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205844-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1016428-18.2025.8.26.0114; Assunto: Exoneração; Agravante: M. do C. P.; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravada: A. F. P.; Agravada: M. do C. P.; Agravada: L. M. A.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0109651-70.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005264-11.2025.8.26.0032; Perdas e Danos; Agravante: Gladson Almeida Souto; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002903-34.2024.8.26.0077 (processo principal 1010522-66.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Duplicata - S. Bertaglia da Silva - Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar impugnação. Nada Mais. Birigui, 02 de julho de 2025. Eu, ___, JONATHAN RODRIGUES CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005925-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1015067-52.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Amanda Rocha - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Dispenso o advogado do adiantamento de custas processuais nos termos da Lei n° 15.109, de 13 de Março de 2025. Todavia, deverá o exequente, no curso do cumprimento em comento, recolher as despesas processuais. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os seguintes documentos: a) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore, b) Cópia da última declaração do imposto de renda ou Declaração de Isenção; c) Cópia de extratos da conta corrente e de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013735-55.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: A. de A. G. - Apda/Apte: M. C. A. R. de A. - Interessado: B. A. R. de A. (Menor) - Vistos. O apelante interpôs o recurso de apelação de fls. 582/588, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal, alegando ser beneficiário da gratuidade da justiça. Ocorre que, compulsando os autos, constato que o apelante não foi contemplado com a referida benesse na origem. Ainda, os documentos acostados às fls. 589/602 são incapazes de comprovar a sua hipossuficiência. Como é cediço, a gratuidade judiciária é destinada às pessoas que efetivamente necessitam do benefício, sendo tal assistência resguardada pela Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência judiciária ainda é disciplinada no Código de Processo Civil, em seu artigo 98: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nessa toada, a concessão de isenção do pagamento das custas processuais não se dá de forma automática, razão pela qual era imprescindível que o apelante comprovasse efetivamente a necessidade da assistência judiciária. Assim entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Ação de sonegados. Decisão agravada que indeferiu a gratuidade de justiça à ré. A concessão da gratuidade à ré foi impugnada pelas autoras. Ré que não comprovou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Necessidade de recolhimento do preparo recursal, uma vez reconhecido o insucesso da pretensão. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO."(v.32793) (TJSP - Agravo de Instrumento 2006991-60.2020.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/03/2020; Data de Registro: 03/03/2020). Portanto, a presunção disposta no artigo 98 do Código de Processo Civil é relativa, podendo o juiz indeferir o benefício se verificar elementos que indicam a ausência de pressupostos de hipossuficiência, seguindo os termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma, desde que dada às partes a oportunidade prévia de comprovar sua situação. Na ausência de decisão judicial anterior proferida nestes autos concedendo-lhe a gratuidade, e de elementos probatórios que evidenciem tal necessidade, concedo o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP) - Luís Henrique Novaes (OAB: 200357/SP) - Thiago Daniel Rufo (OAB: 258869/SP) - Gabriela Moretti Cruz (OAB: 391954/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492583 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 5026717-54.2023.8.08.0035 REQUERENTE: M. A. C. D. N. REPRESENTANTE: JESSYCA DE ARAUJO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA ROCHA - SP422915, REQUERIDO: MAGESK DE PAULA DIAS DOS SANTOS DESPACHO Defiro a realização do exame de DNA. Tendo em vista ser de responsabilidade da Defensoria Pública o agendamento do exame de DNA, enviar a documentação necessária para o e-mail da Defensoria Pública (dna@defensoria.es.def.br), para as providências cabíveis. Intimar as partes, cientificando-as de que o setor responsável entrará em contato informando o dia e horário para a realização da perícia, devendo constar no mandado a advertência de que a recusa a submeter-se ao exame de DNA, induz presunção de paternidade, de acordo com o art. 231 e 232 do Código Civil. Com a juntada do laudo, intimar as partes e o Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes que a omissão será interpretada que a causa está madura para julgamento. VILA VELHA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. Evandro José Ramos Ferreira Juiz de Direito Eletronicamente assinado
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