Amanda Rocha
Amanda Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 422915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Rocha possui 90 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TJES, TRF3, TRT15
Nome:
AMANDA ROCHA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000958-50.2024.8.26.0032 (processo principal 1000595-61.2015.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.P.S. - T.W.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa (artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil) promovido por Y P de S, representada por sua genitora em face de T W de S. A exequente busca o cumprimento de obrigação decorrente de prestações alimentícias compreendidas entre os meses de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2022, que foram pagas apenas parcialmente pelo executado, no percentual de 40% do salário mínimo, como se estivesse desempregado, quando encontrava-se trabalhando com vínculo formal de emprego. Requer a intimação do executado para pagamento do valor de R$49.456,73. Devidamente intimado (fl. 136), o executado apresentou impugnação. Preliminarmente, requereu os benefícios da justiça gratuita e no mérito, alegou, em síntese, encontrar-se o valor cobrado em excesso. Na oportunidade, juntou os comprovantes de rendimentos mensais e apresentou o valor de R$38.999,19 como devido. Requer a condenação da exequente ao pagamento do montante de R$10.457,54 em razão da cobrança excessiva, nos termos do artigo 940 do Código Civil, acrescida da condenação da exequente por litigância de má-fé. Pede por fim, o acolhimento da impugnação e a nomeação de perito judicial, caso haja impugnação dos cálculos apresentados (fls. 137/142). A exequente apresentou manifestação e rebateu os argumentos do executado quanto aos cálculos terem sido elaborados de má-fé. Afirmou que foram realizados com base nas remunerações obtidas através do e_Social. Alegou que não prospera o pedido de litigância de má-fé, haja vista que existe concordância do executado em relação ao débito. Quanto aos valores apresentados pelo executado, impugna apenas o valor dos alimentos calculados para o mês de novembro de 2021. Requer a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas disponíveis. Manifestação do Ministério Público pelo não acolhimento da impugnação (fls. 202/203). É o breve relato. Decido. A impugnação deve ser acocolhida em parte. Dispõe o §1° do art. 525, do Código de Processo Civil: § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso dos autos, a exequente cobra o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do executado, incidente sobre salário, horas extras, abono de férias e demais benefícios salariais, deduzido o percentual de 40% do salário mínimo já pago. O executado juntou aos autos os comprovantes de rendimentos mensais do período e, de fato, há erro na memória de cálculo apresentada pela exequente, no que tange à base de cálculo da obrigação. Conforme confirmou a própria exequente, o cálculo apresentado no pedido inicial foi baseado nas informações a ela disponíveis, através do sistema do E-Social. E o que se pode notar é que o referido sistema traz o valor bruto auferido pelo Executado. Ocorre que os alimentos foram fixados com base nos rendimentos líquidos do alimentante, isto é, deduzidos os descontos obrigatórios por lei. Desse modo, o excesso de execução se verifica. Assim, entendo que se mostra correta a planilha de débitos apresentada pelo executado. No entanto, não verifico razão para aplicação do art. 940 do Código Civil ou artigo 80 do Código de Processo Civil, haja vista não se verificar a má-fé da exequente, até mesmo porque houve a confissão do executado sobre a existência do débito. Ante o exposto, pelos fundamentos acima, acolho em parte a impugnação apresentada pelo executado, nos termos do artigo 525, §1º, V, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Defiro a gratuidade da justiça ao executado, nos termos do art. 98, CPC. Anote-se. Em termos de prosseguimento, apresente a Exequente, no prazo de 10 dias, o novo cálculo, em conformidade com o determinado, observando ainda o disposto no §1º do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109651-70.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Gladson Almeida Souto - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove documentalmente o agravante a renda mensal, colija aos autos a declaração de imposto de renda do exercício de 2025 ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal e extratos bancários dos meses de maio e junho de 2025. Para apresentação dos referidos documentos ou comprovação do recolhimento do preparo recursal, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019788-47.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.F.S. - - J.R.I. - A.D.N. e outro - A.D.N. - - M.A.G. - A.L.F.S. e outro - Vistos. Manifeste a parte Ângelo sobre o inteiro teor da contestação e documentos de fls. 270-287, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205844-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Campinas; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1016428-18.2025.8.26.0114; Exoneração; Agravante: M. do C. P.; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravada: A. F. P.; Agravada: M. do C. P.; Agravada: L. M. A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0109651-70.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005264-11.2025.8.26.0032; Perdas e Danos; Agravante: Gladson Almeida Souto; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002903-34.2024.8.26.0077 (processo principal 1010522-66.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Duplicata - S. Bertaglia da Silva - Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar impugnação. Nada Mais. Birigui, 02 de julho de 2025. Eu, ___, JONATHAN RODRIGUES CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005925-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1015067-52.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Amanda Rocha - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Dispenso o advogado do adiantamento de custas processuais nos termos da Lei n° 15.109, de 13 de Março de 2025. Todavia, deverá o exequente, no curso do cumprimento em comento, recolher as despesas processuais. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os seguintes documentos: a) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore, b) Cópia da última declaração do imposto de renda ou Declaração de Isenção; c) Cópia de extratos da conta corrente e de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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