Amanda Rocha

Amanda Rocha

Número da OAB: OAB/SP 422915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Rocha possui 92 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJES, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 92
Tribunais: STJ, TJES, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: AMANDA ROCHA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002782-27.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Gabriela Fernanda Frutuoso Coutinho - Apda/Apte: Dulcelina Quintana Borges (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) - Vinícius Araújo Carli (OAB: 462890/SP) - Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB: 288806/SP) - Amanda Rocha (OAB: 422915/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000958-50.2024.8.26.0032 (processo principal 1000595-61.2015.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - Y.P.S. - T.W.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa (artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil) promovido por Y P de S, representada por sua genitora em face de T W de S. A exequente busca o cumprimento de obrigação decorrente de prestações alimentícias compreendidas entre os meses de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2022, que foram pagas apenas parcialmente pelo executado, no percentual de 40% do salário mínimo, como se estivesse desempregado, quando encontrava-se trabalhando com vínculo formal de emprego. Requer a intimação do executado para pagamento do valor de R$49.456,73. Devidamente intimado (fl. 136), o executado apresentou impugnação. Preliminarmente, requereu os benefícios da justiça gratuita e no mérito, alegou, em síntese, encontrar-se o valor cobrado em excesso. Na oportunidade, juntou os comprovantes de rendimentos mensais e apresentou o valor de R$38.999,19 como devido. Requer a condenação da exequente ao pagamento do montante de R$10.457,54 em razão da cobrança excessiva, nos termos do artigo 940 do Código Civil, acrescida da condenação da exequente por litigância de má-fé. Pede por fim, o acolhimento da impugnação e a nomeação de perito judicial, caso haja impugnação dos cálculos apresentados (fls. 137/142). A exequente apresentou manifestação e rebateu os argumentos do executado quanto aos cálculos terem sido elaborados de má-fé. Afirmou que foram realizados com base nas remunerações obtidas através do e_Social. Alegou que não prospera o pedido de litigância de má-fé, haja vista que existe concordância do executado em relação ao débito. Quanto aos valores apresentados pelo executado, impugna apenas o valor dos alimentos calculados para o mês de novembro de 2021. Requer a pesquisa de bens em nome do executado pelos sistemas disponíveis. Manifestação do Ministério Público pelo não acolhimento da impugnação (fls. 202/203). É o breve relato. Decido. A impugnação deve ser acocolhida em parte. Dispõe o §1° do art. 525, do Código de Processo Civil: § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso dos autos, a exequente cobra o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do executado, incidente sobre salário, horas extras, abono de férias e demais benefícios salariais, deduzido o percentual de 40% do salário mínimo já pago. O executado juntou aos autos os comprovantes de rendimentos mensais do período e, de fato, há erro na memória de cálculo apresentada pela exequente, no que tange à base de cálculo da obrigação. Conforme confirmou a própria exequente, o cálculo apresentado no pedido inicial foi baseado nas informações a ela disponíveis, através do sistema do E-Social. E o que se pode notar é que o referido sistema traz o valor bruto auferido pelo Executado. Ocorre que os alimentos foram fixados com base nos rendimentos líquidos do alimentante, isto é, deduzidos os descontos obrigatórios por lei. Desse modo, o excesso de execução se verifica. Assim, entendo que se mostra correta a planilha de débitos apresentada pelo executado. No entanto, não verifico razão para aplicação do art. 940 do Código Civil ou artigo 80 do Código de Processo Civil, haja vista não se verificar a má-fé da exequente, até mesmo porque houve a confissão do executado sobre a existência do débito. Ante o exposto, pelos fundamentos acima, acolho em parte a impugnação apresentada pelo executado, nos termos do artigo 525, §1º, V, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Defiro a gratuidade da justiça ao executado, nos termos do art. 98, CPC. Anote-se. Em termos de prosseguimento, apresente a Exequente, no prazo de 10 dias, o novo cálculo, em conformidade com o determinado, observando ainda o disposto no §1º do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0109651-70.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Gladson Almeida Souto - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove documentalmente o agravante a renda mensal, colija aos autos a declaração de imposto de renda do exercício de 2025 ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal e extratos bancários dos meses de maio e junho de 2025. Para apresentação dos referidos documentos ou comprovação do recolhimento do preparo recursal, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019788-47.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.F.S. - - J.R.I. - A.D.N. e outro - A.D.N. - - M.A.G. - A.L.F.S. e outro - Vistos. Manifeste a parte Ângelo sobre o inteiro teor da contestação e documentos de fls. 270-287, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), JEFFERSON LUIS TREVISAN (OAB 245839/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205844-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Campinas; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1016428-18.2025.8.26.0114; Exoneração; Agravante: M. do C. P.; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravada: A. F. P.; Agravada: M. do C. P.; Agravada: L. M. A.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205844-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1016428-18.2025.8.26.0114; Assunto: Exoneração; Agravante: M. do C. P.; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravada: A. F. P.; Agravada: M. do C. P.; Agravada: L. M. A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0109651-70.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005264-11.2025.8.26.0032; Perdas e Danos; Agravante: Gladson Almeida Souto; Advogada: Amanda Rocha (OAB: 422915/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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