Amanda Rocha
Amanda Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 422915
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJES
Nome:
AMANDA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-90.2024.8.26.0032 (processo principal 0012915-34.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - F.A.B.P. - B.S.R.P. - Vistos. Fls. 35. Oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Int. - ADV: ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002443-51.2025.8.26.0032 (processo principal 1005744-57.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Deleon Chagas dos Santos - Api Construtora e Incorporadora Spe Ltda. - - RPS Engenharia Eirelli - Vistos. Fls. 46/62 - Defiro a penhora das cotas do capital social das empresas RPB CONSTRUTORA E INCOPORADORA SPE LTDA, CNPJ nº 25.080.555/0001-11 e RPS ENGENHARIA - SCP 1, CNPJ nº 29.631.423/0001-91 pertencentes às executadas, conforme especificado nos documentos juntados às fls. 56/60 dos autos. Servirá a presente decisão, em conjunto com os documentos acostados às fls. 56/60 dos autos, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017966-62.2020.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Sirlei Oliveira Valin - Alex Sandro Oliveira dos Santos - Josiane dos Santos Costa - - Jefferson Oliveira dos Santos - - Brayan Wesley Siqueira dos Santos - Vistos. Defiro o requerimento de fl. 590. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias por informações sobre o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime(m)-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), VANDERLEI BRIZOLA DOS SANTOS (OAB 304261/SP), VANDERLEI BRIZOLA DOS SANTOS (OAB 304261/SP), VANDERLEI BRIZOLA DOS SANTOS (OAB 304261/SP), VANDERLEI BRIZOLA DOS SANTOS (OAB 304261/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012734-64.2023.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.N.S. - - A.C.A.N. - Vistos. Caso os autos estejam suspensos, proceda a z. Serventia sua regularização, reativando-o (caso suspenso pelo código 61.612) ou desarquivando-o com reabertura (caso arquivado provisoriamente pelo código 61.614). Vista às partes sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos, conforme noticiam os documentos juntados acima. No mais, aguarde-se pelo integral cumprimento da medida coercitiva. Intime-se. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038808-40.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - José Orlando Mathias - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Patrícia Delfino Angélico - - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, paraconfirmaratutelade urgência inicialmente concedida. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP), FELIPE SANTOS SIQUEIRA (OAB 219224/RJ), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003772-43.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Bertaglia da Silva - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - "Fls. 354/355: dê-se ciência à autora." - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001134-05.2019.8.26.0032 (processo principal 1006570-59.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.H.S.B. - Vistos. Defiro a conversão do rito para o da expropriação patrimonial. Nos termos do artigo 523, §1º e §3º do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, qual seja, R$ 74.314,03, devidamente atualizado pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP), JOÃO GUILHERME BREGOLIN DE CARVALHO (OAB 400025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002941-33.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odontoata Assistencia Odontologica Ltda - Vistos. Defiro a emenda à inicial e recebo a presente Execução de Título Extrajudicial1. Verifico que já providenciada pela assessoria deste Juízo a retificação do cadastro deste processo para fazer constar a parte exequente correta, conforme consta na nota promissória de fl. 9, e o valor atualizado do débito (fl. 33). No mais, considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I- DA CITAÇÃO a) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito, o qual em 06/05/2025, importava em R$ 3.239,19, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, citação esta que deverá ser feita via correio - por AR (observando-se o enunciado 5 do FONAJE: "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor", cientificando-o(a)(s) do disposto no artigo 916, do CPC2. b) Na carta de citação constará orientação de como deve ser efetuado o pagamento. c) A comprovação do pagamento deverá ser enviada: c1) por e-mail ao endereço aracatubajec@tjsp.jus.br, caso a parte executada não possua advogado, colocando no assunto do e-mail "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EXECUÇÃO", seguida do número completo do processo; ou c2) por peticionamento eletrônico, se a parte tiver advogado. II - DO RETORNO DO AR: a) Positivo: Aguarde-se pelo prazo concedido, conforme item I. b) Negativo: b1) Mudança de endereço: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias sob pena de extinção, indicar o atual paradeiro da parte executada e, se indicado, após cadastrado no sistema, expeça-se novo AR, nos termos do item I. Se novamente restar infrutífera a medida, intime-se a parte autora e, se apresentado novo endereço, deverá cumprir as determinações constantes no item c). b2) Primeiro AR com retorno frustrado: por ausência/não procurado (3 tentativas de entrega), expeça-se novo AR. Caso retorne novamente nessa ocorrência, fica deferida a tentativa de citação por mandado/carta precatória. b3) Em havendo pedido de pesquisa de endereço: essa se dará nos moldes abaixo, observando-se que a pesquisa dos dados cadastrais da parte executada dar-se-á por meio dos sistemas a seguir elencados na ordem disposta e, exclusivamente, se frustrada a medida anterior: 1º - PREVJUD (se pessoa física) / INSS (por e-mail, se pessoa jurídica); 2º - SERASAJUD; 3º - RENAJUD; 4º - INFOJUD, por meio da base "Recuperar NI"; 5º - SIEL (se pessoa física); 6º - SISBAJUD, aguardando-se resposta por cinco dias. c) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, observando-se que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado nos autos, caberá à parte exequente diligenciar "in loco", efetiva e previamente, e indicar se, de fato, trata-se do atual (para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC). III- DO PAGAMENTO a) Em caso de pagamento para quitação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias (apresentando o formulário para expedição do MLE), sob pena de concordância e extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. b) Em caso de pagamento ou penhora para garantia do juízo, autorizo a dispensa da realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31/10/2018), alertando-o(a)(s) sobre a conveniência de constituir(em) advogado visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que, caso não disponha(m) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade. c) Deverá, ainda, ser advertida de que, na falta de apresentação de embargos à execução, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, circunstância que acarretará o prosseguimento da execução, sendo considerada já ultrapassada tal fase, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com os embargos à execução. d) Se houver apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para ofertar suas razões, em igual prazo, ficando esclarecido que, a pedido das partes, poderá ser designada audiência de conciliação. e) No silêncio, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, inclusive acerca da aludida penhora - em se tratando de ativos financeiros, deverá ainda apresentar formulário para viabilizar o respetivo levantamento, o qual fica, desde já, nesse caso, determinado. f) Estando a(s) parte(s) executada(s) devidamente citada(s) e intimada(s) e sem qualquer manifestação nos autos, ou seja, findo o prazo concedido para pagamento e parcelamento e não o fazendo, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, após certificado, retornem para extinção do feito. IV- PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, mediante requerimento da parte exequente, poderá realizar as seguintes providências, em princípio, na seguinte ordem: Inicialmente fica consignado que havendo pedido de bloqueio via SISBAJUD, o processo deverá retornar conclusos para decisão em apartado, ante a peculiaridade do caso, devendo a parte ser intimada para apresentar a respectiva planilha de débito devidamente atualizada, caso assistida por advogado ou, sem assistência, providência da Serventia. Na sequência, também havendo pedido da parte: a) A inclusão de restrição no cadastro de inadimplentes do SERASA, pelo sistema SERASAJUD. Observo que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. b) Pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a penhora sobre eventual veículo encontrado em nome da parte devedora, expedindo-se, para tanto, o necessário, inclusive inserindo-se a anotação de imediato bloqueio de transferência do veículo, desde que não pese sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, notícia de venda a terceiro estranho à lide ou comunicação de roubo/perda/baixa; se encontrado na pesquisa realizada cadastro de mais de um veículo em nome da parte executada ou mesmo apontamento de alienação, primeiramente intime-se a parte exequente para manifestação, a qual, em dez dias, deverá requerer o que de direito. c) Infrutífera a medida acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, visando localizar eventual existência de bem imóvel em nome do(a)(s) devedor(a)(s); em caso de resposta afirmativa, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias, a qual, necessariamente, deverá observar se o(s) imóvel(is) encontrado(s) não se trata(m) de bem(ns) impenhorável(is). d) Infrutífera a medida acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário visando a obtenção de eventual cópia de declaração apresentada à Receita Federal, para fins de imposto sobre a renda, no último exercício. Em caso de resposta positiva, providencie a Serventia a juntada da declaração, tipificando-a como documento sigiloso juntado (Provimento CG 13/2023, artigo 2o), tipo de documento = 73 e movimentação = 60769 (Comunicado 240/2023, item 1), bem como dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias. e) Infrutífera a medida acima, expeça-se mandado visando a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito exequendo. O mandado, no qual serão inseridas as advertências legais, será cumprido dentro de quarenta e cinco (45) dias. Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, a cobrança do cumprimento e restituição, em 15 dias, reiterando-se, caso necessário. Efetivada a penhora e transcorrido "in albis" o prazo para embargos ou no caso do seu não acolhimento, intimar-se-á o(a) credor(a) para manifestar-se em trinta (30) dias sobre o seu interesse na adjudicação dos bens constritos. f) Finalmente, também infrutífera a medida acima, será expedido ofício ao INSS, indagando se o executado possui cadastro para recebimento de benefício previdenciário, NIT (número de inscrição do trabalhador) ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fornecendo ao Juízo todas as informações sobre ele encontradas e, caso seja informado algum benefício previdenciário recebido pela parte executada ou existência de vínculo trabalhista não extinto, os autos serão remetidos à conclusão. g) Em qualquer momento, havendo pedido de penhora no rosto dos autos esse deverá vir com as devidas comprovações e, após, o feito deverá retornar para conclusão para decisão sobre o pedido. V- DO RECURSO Caso haja interposição de recurso: a) Tempestivo: e preparado, após certificado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, expeça-se a devida certidão de remessa ao segundo grau, com encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo. b) Tempestivo: com solicitação de gratuidade da justiça, sem comprovação, intime-se a parte recorrente com o seguinte teor: "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". Com o atendimento ou não, após certificado, retornem para apreciação do pedido. c) Intempestivo: após certificado, retornem cls. Efetivadas todas as medidas acima sem êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, atualizando-se o débito. Intime-se. 1 Preliminarmente, insta deixar consignado que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Ainda, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, se requerida, defiro seja expedida a competente certidão, cabendo à parte exequente as providências necessárias para efetivar o almejado apontamento e, oportunamente, revogá-lo (artigo 828, parágrafos 1º, 2º e 5º, CPC). 2 Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017616-35.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cristiane Bertaglia da Silva Marques - Fica a parte autora devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das despesas referente ao cancelamento deste processo, ao Fundo Especial de Despesas - FEDTJ, Código n. 224-0, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) 05 UFESPs, nos termos do provimento CSM nº 2.739/2024. Nada Mais. - ADV: AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003745-18.2025.8.26.0032 (processo principal 1002440-16.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daniel Ekizian de Carvalho - Beatriz Moretti Colloca - Nota da Secretaria: Fls. 26/32: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)