Anderson Bispo De Camargo Rocha

Anderson Bispo De Camargo Rocha

Número da OAB: OAB/SP 422926

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023917-05.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Caio Oliveira Ferreira - Vistos, etc. Provas outras, afora as produzidas, são desnecessárias. Declaro encerrada a instrução. Razões finais escritas poderão ser apresentadas pelos litigantes no prazo sucessivo de quinze dias. Depois disso, ao Ministério Público, a quem se faculta a reiteração de eventual parecer já acostado aos autos. Por fim, tornem conclusos, para sentença. Int. - ADV: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026118-59.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danillo Silva Rodrigues Faulin - Concedo ao exequente o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento - artigo 827 do CPC) do valor atualizado do débito, sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1°, do CPC). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Nos termos do artigo 830 do diploma legal mencionado, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Destaque-se que, diante do §3° do dispositivo em questão, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Atente-se o Oficial de Justiça e a serventia para o artigo 829, §1° e 835 (ordem de preferência da penhora - Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos). No caso de não se encontrarem bens arrestáveis ou penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90. Cumpra-se, se necessário em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do CPC, independentemente de autorização judicial. Nos atos executivos, ficam autorizados o reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessários. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do , em que são partes: (Danillo Silva Rodrigues Faulin, 47042676874) - , e (Marcelo A B Nahas Me, 18298450000178) - , cujo valor da causa é: (R$ 29.306,70). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Expeça-se carta. Cópia desta decisão servirá de carta/ mandado/ precatória/ ofício. Intimem-se. - ADV: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP), BIANCA VERGINIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 414859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023469-61.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Deposite Locação de Espaços Self Storage Ltda - "Ciência do trânsito em julgado. Considerando o art. 1.286, §3º, das NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença tramitará como incidente processual apartado, com numeração própria. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados, conforme r. Sentença - ADV: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004964-05.2025.8.26.0602 (processo principal 1036700-58.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Transação - J.C.F. - P.L.O. - Diante dos relatos do menor, em escuta especial, antes mesmo da propositura deste cumprimento de visitas, DETERMINO A SUSPENSÃO DAS VISITAS E DO FEITO, para que nova ação de modificação de visitas seja proposta, a fim de viabilizar as visitas assistidas até apuração final dos fatos em feitos próprios. Anote-se a Serventia. Int. - ADV: BIANCA VERGINIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 414859/SP), JEFFERSON SERGIO CALIXTO (OAB 381203/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002673-37.2020.8.26.0269 (processo principal 1000125-56.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari - Mosaico Escola de Educação Infantil Ltda. - Considerando o Princípio da Continuidade Registral e o informado a fl. 427, para penhora do imóvel, deverá a exequente promover o registro do Instrumento de Venda e Compra junto à matrícula do imóvel. Esclareça o exequente se reitera o pedido formulado às fls. 189/190, comprovando que o processo em referência ainda se encontra em andamento. Prazo: 15 dias. - ADV: EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP), SERGIO LALLI NETO (OAB 315134/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004755-64.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.K.M. - - A.K.M. - - P.K.M. - A.P.M. - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP), LORELEI MORI DE OLIVEIRA (OAB 61789/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032921-37.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Green Gold Residence - Tiago Martinez - Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Fls. 486/494: Indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado pelo executado. Apesar de pretender a reavalização da questão, o executado sequer trouxe aos autos sua declaração de imposto de renda, conforme determinado à fl. 360. 2. Expeça MLE em favor do exequente, conforme determinado à fl. 393. 3. Cancelo a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 95.778 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, pois o objeto está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (Matrícula de fls. 158/160 - Av. 1). Anote-se. Entretanto, ressalto a possibilidade de penhora sobre os direitos compromissários do contrato de alienação fiduciária referentes ao referido imóvel, que esta em nome do executado. Isso porque, ainda que o bem não integre o patrimônio do devedor, os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária são passíveis de cessão a terceiros e, portanto, podem ser objeto de constrição judicial. Assim, faculto ao exequente, no prazo de 15 dias, a indicação expressa de interesse na penhora dos direitos compromissórios do contrato de alienação fiduciária. 4. Também no prazo de 15 dias, informe o exequente sobre a proposta de pagamento oferecida no item 5 da petição de fl. 407 (entrada no importe de 30% do valor do débito e 6 parcelas iguais e sucessivas do saldo remanescente). Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), BIANCA VERGINIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 414859/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002505-21.2025.8.26.0082 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - N.A.C.P. - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora NATALIE APARECIDA CARAMURU PAUFERRO. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Boituva, 16 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046334-49.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.C. - Vistos. Primeiramente, regularize a autora sua representação processual, diante da maioridade. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014326-41.2017.8.26.0269 (processo principal 1000988-17.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Sitios e Recreios Terras do Alambari - Terras do Alambari Empreendimentos Ltda - Fls. 509/510: ciência às partes. - ADV: BIANCA VERGINIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 414859/SP), EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), ANDERSON BISPO DE CAMARGO ROCHA (OAB 422926/SP)
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