Andressa De Barros Costa
Andressa De Barros Costa
Número da OAB:
OAB/SP 422929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa De Barros Costa possui 140 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANDRESSA DE BARROS COSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
EXECUçãO DA PENA (27)
APELAçãO CRIMINAL (14)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527359-06.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - JÉSSIKA ALVES DA SILVA - Vistos. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 25 de agosto de 2025, às 14H50. Providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. Int. - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - R.R.Z. - - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - B.S.B. - - D.M.A.S. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - K.A.R.S. - C.H.S.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. - - L.S.M. - - J.R.S.M. - - W.W.S. - - J.C.F.S. - D.V.R.M. - A.D. - - A.D. - - A.D. - V.F.F.P.C.T. - - V.R.R.P.C.T. - D.V.R.M. - - A.H.C. - Vistos. 1. Fls. 1026/1030, 1040/1044 e 1054/1058: Tratam-se de defesas prévias dos réus ARTUR, GUILHERME e DHONATAN que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. Anoto que já foram apresentadas resposta à acusação dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO. 2. Trata-se de pedido de liberdade provisória dos acusados ARTHUR, GUILHERME (reiteração) e DHONATAN. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento. Todas as razões que justificaram a custódia do réu encontram-se expostas às fls. 828/831, 876/877 e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa. Vale lembrar, ainda, que os acusado estão supostamente envolvido numa complexa rede criminosa voltada para a prática de roubo, extorsão e sequestro com divisão clara de funções, apontando-se que os réus GUILHERME, DHONATAN, DANIEL, LUCAS, formavam um grupo financeiro especializado em aliciamento de contas, enquanto os acusados ERICK, KELVIN, LUIS HENRIQUE, ARTUR, BRENO, eram responsáveis pelo fornecimento de contas bancárias. A cautelaridade de sua segregação, por ora, se justifica pela gravidade dos fatos, somada à necessidade de garantir o regular andamento do feito, com a efetivação da citação. Não fosse o bastante, o acusado ARTUR encontra-se condenado por roubo em primeira instância (fls. 804/805), não sendo desarrazoado imaginar que em liberdade possa tornar a praticar crimes. Portanto, sua custódia cautelar, mais uma vez, é necessária para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. COM URGÊNCIA, cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 1019/1020, itens 2 e 3, especialmente a expedição do mandado de citação para a ré DALILLA, antes de qualquer outra movimentação. 3. Fls. 1065/1066: Anoto que as certidões criminais dos réus ERICK, DHONATAN, WESLEY e LUIZ HENRIQUE, encontram-se juntadas respectivamente às fls. 759/764 3.1 Intime-se a defesa constituída do réu DANIEL ELEUTÉRIO (fl. 962) para juntar procuração nos autos no prazo de 5 dias. Anoto a juntada de procuração pelos réus ARTUR (fl. 50), KELVIN (fl. 53), GUILHERME (fl. 528), DOUGLAS (fl. 547), ERICK e WESLEY (fl. 549 e DHONATAN (fl. 592). Intimem-se. São Paulo, 08 de julho de 2025 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), LETÍCIA POMPEU RODRIGUES (OAB 251226/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - R.R.Z. - - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - B.S.B. - - D.M.A.S. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - K.A.R.S. - C.H.S.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. - - L.S.M. - - J.R.S.M. - - W.W.S. - - J.C.F.S. - D.V.R.M. - A.D. - - A.D. - - A.D. - V.F.F.P.C.T. - - V.R.R.P.C.T. - D.V.R.M. - - A.H.C. - Vistos. 1. Fls. 1026/1030, 1040/1044 e 1054/1058: Tratam-se de defesas prévias dos réus ARTUR, GUILHERME e DHONATAN que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. Anoto que já foram apresentadas resposta à acusação dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO. 2. Trata-se de pedido de liberdade provisória dos acusados ARTHUR, GUILHERME (reiteração) e DHONATAN. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento. Todas as razões que justificaram a custódia do réu encontram-se expostas às fls. 828/831, 876/877 e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa. Vale lembrar, ainda, que os acusado estão supostamente envolvido numa complexa rede criminosa voltada para a prática de roubo, extorsão e sequestro com divisão clara de funções, apontando-se que os réus GUILHERME, DHONATAN, DANIEL, LUCAS, formavam um grupo financeiro especializado em aliciamento de contas, enquanto os acusados ERICK, KELVIN, LUIS HENRIQUE, ARTUR, BRENO, eram responsáveis pelo fornecimento de contas bancárias. A cautelaridade de sua segregação, por ora, se justifica pela gravidade dos fatos, somada à necessidade de garantir o regular andamento do feito, com a efetivação da citação. Não fosse o bastante, o acusado ARTUR encontra-se condenado por roubo em primeira instância (fls. 804/805), não sendo desarrazoado imaginar que em liberdade possa tornar a praticar crimes. Portanto, sua custódia cautelar, mais uma vez, é necessária para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. COM URGÊNCIA, cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 1019/1020, itens 2 e 3, especialmente a expedição do mandado de citação para a ré DALILLA, antes de qualquer outra movimentação. 3. Fls. 1065/1066: Anoto que as certidões criminais dos réus ERICK, DHONATAN, WESLEY e LUIZ HENRIQUE, encontram-se juntadas respectivamente às fls. 759/764 3.1 Intime-se a defesa constituída do réu DANIEL ELEUTÉRIO (fl. 962) para juntar procuração nos autos no prazo de 5 dias. Anoto a juntada de procuração pelos réus ARTUR (fl. 50), KELVIN (fl. 53), GUILHERME (fl. 528), DOUGLAS (fl. 547), ERICK e WESLEY (fl. 549 e DHONATAN (fl. 592). Intimem-se. São Paulo, 08 de julho de 2025 - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), LETÍCIA POMPEU RODRIGUES (OAB 251226/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510826-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.D.S. - - A.H.C. - - K.L.M. - - W.D.A.S. - - L.H.R.S. - - G.F.S. - - D.J.S. - - D.E.S. e outros - D.V.R.M. e outro - Vistos. Fls. 1026/1030, 1040/1044 e 1054/1058: Tratam-se de defesas prévias dos réus ARTUR, GUILHERME e DHONATAN que serão apreciadas em conjunto com a dos demais corréus. Anoto que já foram apresentadas resposta à acusação dos réus ERIK, WESLEY, DANIEL, JESSICA, CARLOS e JOÃO. 2. Trata-se de pedido de liberdade provisória dos acusados ARTHUR, GUILHERME (reiteração) e DHONATAN. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento. Todas as razões que justificaram a custódia do réu encontram-se expostas às fls. 828/831, 876/877 e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa. Vale lembrar, ainda, que os acusado estão supostamente envolvido numa complexa rede criminosa voltada para a prática de roubo, extorsão e sequestro com divisão clara de funções, apontando-se que os réus GUILHERME, DHONATAN, DANIEL, LUCAS, formavam um grupo financeiro especializado em aliciamento de contas, enquanto os acusados ERICK, KELVIN, LUIS HENRIQUE, ARTUR, BRENO, eram responsáveis pelo fornecimento de contas bancárias. A cautelaridade de sua segregação, por ora, se justifica pela gravidade dos fatos, somada à necessidade de garantir o regular andamento do feito, com a efetivação da citação. Não fosse o bastante, o acusado ARTUR encontra-se condenado por roubo em primeira instância (fls. 804/805), não sendo desarrazoado imaginar que em liberdade possa tornar a praticar crimes. Portanto, sua custódia cautelar, mais uma vez, é necessária para garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro os pedidos. 2. COM URGÊNCIA, cumpra-se na integralidade a decisão de fls. 1019/1020, itens 2 e 3, especialmente a expedição do mandado de citação para a ré DALILLA, antes de qualquer outra movimentação. 3. Fls. 1065/1066: Anoto que as certidões criminais dos réus ERICK, DHONATAN, WESLEY e LUIZ HENRIQUE, encontram-se juntadas respectivamente às fls. 759/764 3.1 - Intime-se a defesa constituída do réu DANIEL ELEUTÉRIO (fl. 962) para juntar procuração nos autos no prazo de 5 dias. Anoto a juntada de procuração pelos réus ARTUR (fl. 50), KELVIN (fl. 53), GUILHERME (fl. 528), DOUGLAS (fl. 547), ERICK e WESLEY (fl. 549 e DHONATAN (fl. 592). Intimem-se. - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), MAGNO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 240712/RJ), WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 248581/RJ), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), THALES DE FRAGA FIGUEIREDO (OAB 185529/RJ), FRANCISCO TOMAZ GONÇALVES (OAB 350249/SP), SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP), KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/SP), LUIS FEITOSA DA SILVA (OAB 373200/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504405-83.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - J.P. - J.C.R.C. - - D.B.J.B. - - N.S.V. - - K.M.A. - - V.S.O. - - R.S.R. - - K.S. - - D.R.N. - - J.G.C. - - R.J.A.M. - - G.A.M. - Vistos. Fls. 2800/2801: Diante da certificação nos autos acerca de quais réus apresentaram alegações finais e quais deixaram de apresentar e considerando que se trata de processo com réus presos e o decurso do prazo, já prorrogado, para apresentação das alegações finais, certifique-se a z. Serventia se os réus NATALIA SANTOS VITAL; ROBERT SOARES RIBEIRO; KEULLEN DA SILVA; JONATHAN GOMES DE CASTRO; e ROBSON JORGE ANDRADE MACENA são representados por advogado constituído ou por advogado dativo. Em caso de múltiplos advogados cadastrados, regularize-se a serventia para constar no cadastro dos autos apenas os atuais representantes da defesa. Tratando-se de réu representado por advogado constituído, declaro desde já o abandono do processo pela não apresentação das alegações finais, comunicando-se o fato à OAB, que tomará as providências cabíveis, nos termos do "caput" do artigo 265 do Código de Processo Penal. Dessa forma, nos termos do § 3º do art. 265, §3º, do Código de Processo Penal, intime(m)-se o(s) réu(s) para que constitua(m) novo(s) defensor(es) e, no silêncio, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para indicação de advogado dativo, a fim de que apresente alegações finais em nome do réu, no prazo de 5 dias. Tratando-se de réu representado por advogado dativo, proceda-se à destituição do advogado atualmente nomeado e nomeie-se novo advogado dativo para que apresente alegações finais em nome do réu, no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP), JEFERSON ZANELATO RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 253896/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), FERNANDA SOARES (OAB 426342/SP), YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), HEITOR JOSE GONÇALVES COSTA (OAB 439478/SP), DYLAN GUILHERME TEIXEIRA FREIRE (OAB 437864/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), GENI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 365906/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502394-05.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.C.C.D. - Vistos. Fls. 107/108: A denúncia é formalmente apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. Presentes os pressupostos processuais e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal e o julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência virtual para o dia 23/06/2027 às 13:45 As partes deverão acessar a audiência virtual por meio deste link: Audiência de Instrução, Debates e Julgamento - JIMMY CLAYTON CUNHA DINIZ - 1502394-05.2020.8.26.0001 - Vara de Violência Doméstica Região Norte - 23/06/2027 às 13:45 | Participar da Reunião | Microsoft Teams Caso haja algum problema de acesso - favor entrar em contato via whatsapp da sala de audiências (11) 3489-4415 Intime-se vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e/ou endereço eletrônico, para envio do convite. Fica a defesa intimada a fornecer o endereço eletrônico ou número de whatsapp das testemunhas eventualmente por ela arroladas, caso não tenha sido requerida, expressamente, a intimação pessoal. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o caso. O Ministério Público deverá informar, no prazo de 05 dias, sobre eventual necessidade de exame complementar direto ou indireto da vítima, o que fica desde já deferido, providenciando a serventia o necessário. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso a defesa necessite conversar reservadamente com o réu antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência. Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos fornecidos nos autos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. Providencie a serventia Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para atualização do endereço da vítima e eventuais testemunhas por ele arroladas. Int - ADV: ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536786-42.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - DENNER CHRISTIAN NOGUEIRA DA SILVA SOUZA - - TALES SOUSA TAVARES - - GABRIEL VITOR LIMA CONCEIÇÃO DE SOUSA e outros - Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 12/11/2025, às 14 horas, providenciando o cartório as intimações e requisições necessárias. Cobrem-se eventuais pendências. - ADV: JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP), JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP), ANA PAULA MUNIZ SOARES (OAB 415966/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
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